Ajuste SINIEF nº 33/2022
Foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 33/2022 que altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
O que mudou?
O ajuste dispõe sobre o preenchimento facultativo dos campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – e NCM, do documento fiscal eletrônico para o contribuinte que se enquadre como Microempreendedor Individual -MEI, Código de Regime Tributário 4, sendo de preenchimento obrigatório o NCM apenas nas operações interestaduais e ao exterior.
Prazos e validade
O Ajuste SINIEF 33/22, terá efeitos a partir de 28/09/22.
Segue abaixo o Ajuste SINIEF nº 33/2022 na íntegra:
AJUSTE SINIEF Nº 33, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Cláusula primeira O inciso XII fica acrescido ao “caput” da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“XII – são de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual -MEI, Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – e NCM, do documento fiscal eletrônico, sendo o da NCM de preenchimento obrigatório apenas nas operações interestaduais e ao exterior.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: CONFAZ