Gestão do vale-pedágio: qual a importância?

dezembro 2, 2021
Sistema de pesagem em movimento de alta velocidade (HS-WIM)

Pagamento não pode ser efetuado em dinheiro e exige atenção por parte das empresas com a documentação 

Benefício que deve ser pago aos prestadores de serviço de transporte, sejam as transportadoras ou os motoristas autônomos, a lei do vale-pedágio (Lei 10.209/01) completou 20 anos em 2021. O vale-pedágio é também uma ferramenta que beneficia as empresas do setor, visto que permite o monitoramento e o controle do itinerário por parte da companhia contratante. 

O objetivo da legislação é desonerar o transportador dos custos do pedágio. Enquanto o pedágio é bancado pelos motoristas, o vale-pedágio é responsabilidade da transportadora ou embarcador, como especifica a lei, sem a possibilidade de ser embutido no custo total do frete. Por outro lado, o vale-pedágio determina o roteiro a ser seguido, já que o vale contempla o valor de pedágio de cada praça. 

Essa escolha dá mais controle à companhia contratante, que pode selecionar o itinerário, conforme o seu objetivo: seja o trajeto mais curto, com menos praças de pedágio ou o que ofereça maior segurança (qualidade das estradas ou potenciais roubo de cargas). Outro ponto a ser destacado é a possibilidade de efetuar o pagamento por outros meios, como explicaremos a seguir. 

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Como gerir o vale-pedágio 

De acordo com a legislação, o pagamento do vale-pedágio deve ser feito de forma antecipada, mas não em dinheiro físico. Dessa forma, as companhias se tornam obrigadas a encontrar soluções para, de maneira simultânea, cumprir a lei e administrar os seus recursos, além de ofertar soluções práticas aos colaboradores ou responsáveis pelo transporte. 

É preciso encontrar uma plataforma flexível para as empresas e para os motoristas, com funcionalidades que atendam esses dois públicos: facilite a gestão desses recursos, otimizando o transporte, e seja de uso simples pelos motoristas. 

Se não pode ser feito em dinheiro, a gestão do vale-pedágio se torna mais simples, especialmente quando o pagamento é realizado por um dos três caminhos mais comuns: cartão eletrônico, cupom ou pagamento automático de pedágio. Além disso, os valores de vale-pedágio, via de regra, precisam ser anexados ao documento da carga para evitar infrações. 

No caso do cartão, o motorista recebe o valor total dos pedágios carregado, com os devidos comprovantes anexados ao documento da carga. As empresas também podem emitir cupons, usados nas praças de pedágio. Como contam com prazo de validade e são descartáveis, trata-se de uma maneira segura e facilmente administrável de gerenciar o vale-pedágio. 

Outra possibilidade é fazer o pagamento automático de pedágios, por meio dos dispositivos instalados nos caminhões ou veículos. Essa contratação precisa ser feita por empresa habilitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deve ser anexada ao comprovante de pagamento do documento da carga.

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