O que é vale-pedágio? Esta é uma pergunta super frequente nas empresas e também entre os profissionais que atuam no segmento de transporte rodoviário. O vale-pedágio é resultado de regras definidas pela Lei n.º 10.209/2001, que estabelece obrigações objetivas quanto ao pagamento das taxas de pedágio. Neste conteúdo, vamos te explicar detalhes sobre este assunto. Acompanhe!
No que consiste o vale-pedágio?
A criação da lei do vale-pedágio teve um propósito bastante simples: transferir a responsabilidade pelo pagamento dessas taxas ao contratante. Dessa forma, o valor do pedágio não pode ser acrescido ao frete e nem ao custo repassado diretamente ao condutor, sendo pago de forma antecipada.
Além de não integrar o frete, o vale-pedágio também não é considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem terá incidência sobre contribuições sociais ou previdenciárias.
Conforme a legislação, a responsabilidade de quitar essa taxa é do embarcador, que pode ser duas figuras distintas:
- O contratante direto do serviço de transporte, sem ser o proprietário da carga.
- Uma transportadora que subcontrata o serviço, geralmente prestado por um autônomo.
Independentemente da modalidade escolhida, o vale-pedágio precisa ser quitado pelo proprietário originário da carga: ou seja, o “contratante do serviço de transporte rodoviário”, conforme determina a lei.
Quem pode usar o vale-pedágio?
Como mencionamos, o vale-pedágio é uma obrigação atribuída à empresa que contratou um serviço de transporte de mercadorias (embarcador), que será prestado por um profissional autônomo ou transportadora.
Dessa maneira, para evitar que o custo do pedágio recaia sobre o prestador de serviço, seja uma Pessoa Física ou Jurídica, ou também no valor do frete, o vale-pedágio deve ser pago antecipadamente pelo contratante.
Embarcador
O embarcador pode ser caracterizado de duas maneiras diferentes:
— O contratante direto do serviço de transporte, sem ser o proprietário da carga;
— Uma transportadora que subcontrata o serviço, geralmente prestado por um autônomo.
Nas duas situações, é cabível o pagamento de vale-pedágio.
Motorista autônomo e transportadora
A transportadora que será responsável pela prestação do serviço ao contratante ou o caminhoneiro autônomo subcontratado não podem assumir as responsabilidades quanto aos custos do pedágio, ou inserir este valor na cobrança do frete. O objetivo da lei que estabelece o vale-pedágio é exatamente desonerar os profissionais autônomos que realizam o transporte de mercadorias.
Além de ser pago de maneira antecipada pelo contratante, o valor correspondente ao vale-pedágio deve ser negociado separado do frete. A forma de pagamento pode ser em cupons, cartão ou tag de pagamento eletrônico.
Como deve ser pago o vale-pedágio?
Na gestão do vale-pedágio, outro ponto fundamental é a maneira que este pagamento deve ser feito e a adoção de controles confiáveis e eficientes para evitar excesso de custos ou pagamentos duplicados.
O primeiro fator a esclarecer é que o pagamento do vale-pedágio nunca deve ser realizado em dinheiro vivo, já que isso colocaria em risco os profissionais que atuam nas rodovias e torna o processo mais burocrático para as empresas que necessitam realizar este pagamento.
O vale-pedágio deve ser disponibilizado por meio de cartões ou cupons entregues aos profissionais autônomos, ou também por meio de sensores instalados nos vidros do veículo e permitem a passagem direta pelas cabines de pedágio.
Na sequência, detalhamos um pouco mais sobre como este pagamento pode ser realizado. Compreender as diferenças desses 3 modelos é fundamental para uma gestão adequada dos valores do vale-pedágio, o que envolve planejamento financeiro e disponibilização dos recursos no tempo hábil para evitar penalidades.
Pré-pago
Nessa modalidade, são entregues vales aos motoristas considerando os valores relacionados aos pedágios previstos na rota que eles percorrerão. Funciona como uma recarga antecipada que disponibiliza o recurso de vale-pedágio antes mesmo que o trajeto seja iniciado. Um aspecto que requer atenção quanto a esta modalidade é o controle de pagamentos, que precisa ser bem-planejado para evitar desperdício ou falta de recursos para que o motorista possa efetuar as despesas de pedágio.
Tag de pedágio
Nessa modalidade, o contratante pode verificar com a empresa ou profissional autônomo responsável pelo transporte se há uma tag ativa que possa receber o pagamento antecipado do vale-pedágio. Caso, sim, o valor é automaticamente creditado na tag considerando o percurso que será realizado.
Quais as implicações do vale-pedágio?
Saber o que é vale-pedágio também envolve estar por dentro das implicações relacionadas aos agentes que atuam na operação de transporte, conforme mencionamos a seguir.
Para o embarcador
Além de o contratante ser responsável pelo pagamento do vale-pedágio à empresa transportadora ou ao motorista autônomo, é preciso ter claro que também é responsabilidade do embarcador efetuar registros de controle visando confirmar a regularidade quanto a estes pagamentos, mantendo um histórico de informações.
Isso se aplica para o controle de custos e também para demonstrar formalmente que todos os valores relacionados ao vale-pedágio foram acertados adequadamente, conforme determina a lei.
Para o motorista autônomo e a transportadora
Os recebedores do vale-pedágio também possuem responsabilidades que devem ser cumpridas para evitar multas. A primeira delas é manter em ordem os documentos específicos que devem ser apresentados para o pagamento de pedágio.
Exemplo:
O cartão carregado com o valor correspondente ao vale-pedágio deve estar acompanhado de comprovante de carregamento com as informações do responsável anexado ao documento da carga.
Outro ponto crucial é que é terminantemente proibido trocar ou vender o vale-pedágio recebido, o que caracteriza infração às normas estabelecidas pela ANTT.
Fiscalização do vale-pedágio
A responsabilidade pela fiscalização é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – é a entidade que também especifica as regras para pagamento e a autorização de empresas que podem operar nesta área como pagadores do vale-pedágio. Conforme a lei, o descumprimento da legislação implica em aplicação de multa diária de R$ 550.
Esse valor pode ser aplicado ao infrator – transportadora ou embarcador –, caso não tenha seguido as orientações previstas em lei ou no registro do vale-pedágio, e à concessionária, se não aceitar as formas de pagamento estabelecidas pela lei ou pela ANTT.
A fim de evitar problemas com a fiscalização, garantir o cumprimento da legislação e ter mais eficiência na logística de produtos, procure descobrir a melhor maneira de lidar com o vale-pedágio em seu negócio.
Para realizar a gestão do vale-pedágio na sua empresa, é preciso contar com ferramentas modernas e práticas que facilitam os controles no dia a dia e evitam o desperdício de tempo e dinheiro. Te convidamos para conhecer a NDD Cargo, uma solução completa e robusta para as empresas e profissionais atuantes no segmento de transporte rodoviário.