Veja as 10 principais Notas Técnicas publicadas até o momento (15/02/2023) que impactarão o compliance fiscal para DFE em 2023.
A importância das Notas Técnicas
As Notas Técnicas (NT) são publicações oficiais que reúnem as principais informações sobre um documento fiscal eletrônico (DFE). Entre esses dados, encontram-se:
- layout;
- regras de validação;
- mensagens de erro;
- campos de preenchimento obrigatório;
- protocolos a serem seguidos;
- prazos, datas-limite, entre outras instruções.
Elas são basicamente um manual de determinado DFE, no qual é possível encontrar todas as regras necessárias para se manter em compliance. O monitoramento das NT facilita a operação das equipes técnicas de desenvolvedores e do departamento fiscal, visto que podem estabelecer processos para se certificar do sucesso de uma estratégia de preenchimento.
Por isso, trouxemos neste artigo um resumão com as Notas Técnicas que impactarão a rotina fiscal das empresas em 2023.
Veja abaixo cada uma delas…
Resumão: 10 principais Notas Técnicas de DFE em 2023
NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2016.003 versão 3.50, sobre a nova Tabela de NCM
Esta NT divulga a publicação da nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib” presente no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Além disso alerta que até 05/04/2023 serão autorizadas NF-e com códigos de NCMs extintos. Entretanto, no caso de NF-e de exportação, a partir de 01/04/2023 não deve ser utilizado código de NCM extinto, a fim de evitar incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação (DU-E).
- Ambiente de Homologação: 15/03/2023
- Ambiente de Produção: 01/04/2023
NFe – Nota Técnica 2020.007 versão 1.22, sobre os prazos de teste e produção
Esta NT divulgou a permissão para que o emitente informe a identificação do transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. A versão 1.22 desta Nota Técnica altera os prazos de teste para 06/03/2023 e produção para 15/05/2023.
- Ambiente de Homologação: 06/03/2023
- Ambiente de Produção: 15/05/2023
NF-e – Nota Técnica 2020.007 versão 1.23, sobre a alteração no prazo de implantação
Esta NT divulgou alteração no prazo de implantação do novo evento gerado pelo emitente ou destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
- Ambiente de Homologação: 10/07/2023
- Ambiente de Produção: 21/08/2023
NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2021.003 v.1.00, sobre a validação do GTIN
Esta NT divulgou a obrigação de preenchimento do campo cEAN ou cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (modelo 65), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN, assim como a criação das regras de validações.
Etapa 2 (Regras 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30)
- Ambiente de Homologação: 06/03/2023
- Ambiente de Produção: 12/07/2023
GTIN – Nota Técnica 2021.003 versão 1.20, sobre a ampliação do grupo de NCM
Esta NT divulgou a ampliação do grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN. Na versão anterior desta NT, é verificada a existência do GTIN no CCG para o grupo de mercadorias relacionados com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.
- Ambiente de Homologação: 03/04/2023
- Ambiente de Produção: 01/06/2023
NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2022.003 versão 1.00, sobre novos campos e regras de validação
Esta NT divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e/NFC-e versão 4.0. Além disso trouxe uma alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados. O grupo de Documentos Fiscais Referenciados, tag: NFref, mudou de um máximo de 500 para 900 ocorrências, atendendo situações em que era necessário referenciar mais de 500 documentos numa mesma NF-e.
- Ambiente de Homologação: 07/02/2023
- Ambiente de Produção: 03/04/2023
NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2022.005 versão 1.00, sobre o Difal do ICMS
Esta NT rege sobre a previsão de reativação da Regra de Validação NA01-20 para o ano de 2023, independentemente de outras discussões sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL).
Nela foram incluídas Regras de Validação para controle de NF-e de Devoluções, no qual obriga a incluir informações de NF-e referenciadas.
Também foram determinadas regras para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).
A princípio, a reativação da Regra de Validação citada não traz impactos para as empresas, já que muitas empresas continuam informando o grupo “ICMSUFDest”, independentemente da validação que foi desativada.
- Ambiente de Implantação 07/02/2023
- Ambiente de Produção 06/04/2023
NF3e – Nota Técnica 2023.001 versão 1.00, sobre Regras de Validação
Esta NT contempla alterações nos saldos do grupo SCEE, na tributação inserindo o grupo ICMS60, criação da informação de item sem CST e inclusão da tag (indDevoluçao) no item anterior da nota de ajuste.
- Ambiente de Homologação: 03/04/2023
- Ambiente de Produção: 05/06/2023
NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2022.004 versão 1.10, sobre a regra de validação de ISSQN
Essa NT tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.
A versão 1.10 vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço) para itens sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
- Ambiente de Homologação: 15/02/2023
- Ambiente de Produção: 28/02/2023
NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2023.001 v.1.00, sobre a Tributação Monofásica sobre Combustíveis
Essa Nota Técnica divulga novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis e novas regas de validação para tributação monofásica sobre combustíveis
O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é:
- Ambiente de Homologação: até 03/03/2023;
- Ambiente de Produção: 30/03/2023;
O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é:
- Ambiente de Homologação: até 03/07/2023;
- Ambiente de Produção: 04/09/2023.
Obs.: Este levantamento foi realizado até a data de hoje (16/02/2023). Outras Notas Técnicas podem ser publicadas ao longo do ano trazendo novas alterações.