NFe – Nota Técnica 2020.007 versão 1.22, sobre os prazos de teste e produção

novembro 3, 2022
NFe NFC-e

Nota Técnica 2020.007

O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.

No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.

Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.

O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002.

Versão 1.22

A versão 1.22 desta Nota Técnica altera os prazos de teste para 06/03/2023 e produção para 15/05/2023.

Fonte: Nota Técnica 2020.007 versão 1.22

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