NF-e – Nota Técnica 2020.007 versão 1.23, sobre a alteração no prazo de implantação

fevereiro 8, 2023
DT-e

Esta NT divulga alteração no prazo de implantação do novo evento gerado pelo emitente ou destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.

Nota Técnica 2020.007

O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.

No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.

Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.

Versão 1.23

A versão 1.23 dessa Nota Técnica traz somente novos prazos de implantação, sem qualquer alteração em campos ou Regras de Validação.

Fonte: NT 2020.007 v. 1.23

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