NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2022.003 versão 1.00, sobre novos campos e regras de validação

novembro 14, 2022
NF-e e NFC-e

Nota Técnica 2022.003 versão 1.00

Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e/NFC-e versão 4.0.

Alterações de Campos

Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo refNFeSig).

Criação de campo refNFeSig no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para que seja possível informar a Chave da NF-e com o código numérico zerado. A utilização deste campo fica restrito a situações previstas em legislação específica de cada UF.

A referência pela chave de acesso completa campo: refNFe continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.

Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref)

Para atender situações em que era necessário referenciar mais que 500 documentos numa mesma NF-e, o campo NFref passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências.

Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado

Alterações de Regras de Validação

Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40,
BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100

Regras que visam garantir a consistência do campo refNFeSig com código numérico zerado, além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.

BA. Documento Fiscal Referenciado

Alteração das Regras de Validação: C02a-04, C02a-08, C02a-14

Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os emitentes Pessoa Física.

C. Identificação do Emitente

Criação da Regra de Validação I08-186

Esta regra visa impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.

Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198

Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.

I. Produtos e Serviços

Alteração da Regra de Validação: N17c-30

De acordo com a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.

N. Item / Tributo: ICMS

Alteração da Regra de Validação: ZD02-10

Essa regra valida se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.

ZD. Informações do Responsável Técnico

Criação da Regra de Validação 3BA02a-10

Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.

3A. Banco de Dados: NF-e Referenciada

Alteração da Regra de Validação: 7C21-10

Essa RV controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ e foi alterada para ser opcional por UF.

7. Banco de Dados: Cadastro da SEFAZ

Novos códigos de Rejeição

Prazo de implantação

• Ambiente de Homologação: 07/02/2023;

• Ambiente de Produção: 03/04/2023.

Fonte: NT 2022.003 v. 1.00

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