A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) publicou a versão 1.3 das Regras de Pós-Validação da EFD. O documento traz novas regras com validade para as EFDs entregues a partir de fevereiro de 2022.
O que muda na versão 1.3?
As novas regras criadas são:
- Regra 3.1.27 – O ajuste a débito especial PI050042 deve ser informado quando o contribuinte detentor do Regime Especial Produtos Farmacêuticos ficar em situação fiscal irregular, conforme determinação do RICMS, art. 791-T;
- Regra 3.1.28 – O contribuinte detentor de Regime Especial ou Incentivo Fiscal deve informar a base de cálculo da taxa FUNEF no registro E115;
- Regra 3.1.29 – O contribuinte detentor de Incentivo Fiscal deve informar a base de cálculo da taxa COTAC no registro E115;
- Regras 3.2.06 e 3.2.07 – O valor do “Saldo credor do período anterior ST” da declaração enviada deve ser igual ao valor do “Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte” da EFD imediatamente anterior;
- Regras 4.1.08 e 4.1.09 – Regras de não registro das NF-e e NFC-e cujo valor dos produtos seja menor que R$5.000,00.
Vale destacar a alteração nas regras de malhas fiscais 4.1.01 e 4.1.02, que são regras de não registro das NF-e e NFC-e, respectivamente. O contribuinte somente infringirá estas regras, caso o somatório do valor dos produtos destes documentos fiscais não escriturados seja igual ou superior a R$5.000,00.
Caso o somatório do valor dos produtos seja inferior a R$5.000,00, o contribuinte violará as novas regras 4.1.08 e 4.1.09, que são do tipo alerta, não deixando o contribuinte em situação fiscal irregular por não registro das NF-e e NFC-e cujo valor dos produtos seja menor que R$5.000,00. O que não desobriga o contribuinte de registrar tais documentos fiscais.
Acompanhe o blog e fique por dentro das principais atualizações publicadas no Guia Estadual e Nacional da EFD e nas Regras de Pós-validação da EFD ICMS IPI do Estado do Piauí e se mantenha em compliance.
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Fonte: Sefaz PI