É possível otimizar os custos de uma empresa com uma redução do imposto devido; entenda mais da regra sobre o IPI.
O planejamento tributário é uma estratégia buscada pela maioria das corporações. Por meio dessa organização, muitas empresas conseguem reduzir legalmente a quantidade de tributos pagos, o que as torna mais competitivas no mercado. Não se trata de uma medida simples, já que cada negócio conta com suas especificidades em relação à legislação e à incidência de impostos e obrigações.
Para muitas empresas, os tributos são um de seus custos mais elevados. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstra que a carga tributária brasileira – de 33% — está muito próxima da média de 35% dos países de economia avançada dentro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
De acordo com o Observatório de Política Fiscal da FGV, a carga tributária brasileira cresceu de 1990 até 2002 e vem se mantendo em um mesmo patamar desde então, representando 31,64% do Produto Interno Bruto (PIB). Na prática, isso significa que praticamente um terço do que é produzido volta ao governo por meio dos tributos.
Por isso, muitas empresas buscam mecanismos legais para reduzir os seus impostos em diferentes tipos de operações, sejam contábeis, administrativas ou judiciais, evitando, minimizando ou atrasando a ocorrência dos fatos que geram a incidência de tributos. É fundamental otimizar esses custos, especialmente para as organizações que competem fora do país.
Benefícios do planejamento tributário
Alguns dos benefícios obtidos pelo planejamento tributário são:
Detectar impostos indevidos – É sabido que a carga tributária no Brasil é elevada, contudo, em muitos casos, é possível obter isenção ou redução de custos relacionados aos impostos.
Compliance – Todas as medidas de planejamento tributário seguem o ordenamento jurídico. Por isso, a organização não correrá riscos de cometer fraudes ou ser multada.
Redução da burocracia – Diminuir impostos ou otimizar os seus fluxos elimina a burocracia, tornando a empresa mais eficiente e ágil, além de permitir que os colaboradores se dediquem a atividades estratégicas e menos repetitivas.
O que é a classificação fiscal?
O planejamento tributário engloba todos os impostos que incidem no dia a dia de uma empresa (federais, estaduais e municipais). Especificamente, um tributo, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), gera dúvidas para os negócios em razão de sua chamada “classificação fiscal”.
A classificação fiscal é uma exigência legal relacionada a transações comerciais internacionais, com fiscalização da Receita Federal do Brasil. A ideia por trás desta medida é de tentar normatizar os tributos das mercadorias, enquadrando as taxações e regulamentações conforme um padrão internacional.
Pela lógica, trata-se de uma ideia boa. Na prática, porém, a criação e a aplicação de produtos atendem diferentes finalidades, criando dificuldades para enquadrá-los de forma coerente com a legislação. Para saber onde se encaixar, é preciso levar em conta o processo produtivo, os materiais usados, onde é feita a montagem, entre diversos detalhes.
A partir dessas informações, enquadra-se um produto em um número de classificação, de 8 dígitos, que descreve os produtos e atribui a eles as alíquotas, conforme o Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias (SH).
Em seu site, a RFB afirma que o SH é “uma expressão condensada de ‘Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias’ mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico”.
Conforme menciona o blog da Gaiga Advocacia, leves ajustes podem aumentar ou reduzir a carga tributária. O escritório cita o exemplo do bombom “Sonho de Valsa”: ele recolhia 5% de IPI por ser enquadrado como “chocolate”; quando passou a ser considerado “wafer”, sua alíquota se tornou 0. Ou seja, nem tudo é necessariamente objetivo.
Portanto, acertar na classificação fiscal não é só importante sob a ótica do planejamento tributário, impactando na saúde financeira das empresas, como pode gerar penalizações em caso de equívocos. Cuidado e estudo são preponderantes para evitar a aplicação de multas e se beneficiar de uma boa estratégia de planejamento tributário.
A tabela NCM
O código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) atende às informações dos países que integram o bloco do Mercosul. Baseado no SH, o código NCM é usado como referência para determinar as alíquotas de impostos cobrados na importação ou exportação de mercadorias. Além do IPI, outros três tributos dependem dessa definição:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento de Segurança Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ao realizar a importação ou exportação, a organização deve acrescentar à nota fiscal o código NCM de um produto. Como mencionamos anteriormente, esse código se baseia nos aspectos técnicos do produto, cabendo à empresa repassar as informações ao fisco. Nesse sentido, é importante que as pessoas da área tributária se envolvam para garantir o compliance e a efetividade do código.
No caso de queijos, há diferença entre o seu tipo, se ralados ou fundidos e dependendo do teor de umidade. Ou seja, um queijo pode se enquadrar em 12 categorias distintas dentro do NCM. Por isso, para as empresas, é fundamental que se tenha certeza do código NCM e que ele seja usado como referência na emissão de documentos fiscais.
Vale ressaltar que ocorrem mudanças constantes nestes códigos, o que exige um acompanhamento por parte das organizações. Recentemente, trouxemos uma dessas alterações em um dos artigos do blog.
O que dizem os números NCM
Composto por 8 dígitos, o NCM traz informações claras sobre o produto de forma codificada:
- Os dois primeiros dígitos indicam a natureza da mercadoria e suas características;
- O terceiro e o quarto tratam da origem e do estado do produto;
- O quinto e o sexto trazem ainda mais detalhes sobre o item;
- Sétimo dígito: é relacionado ao NCM, enquanto os seis anteriores se baseiam no SH;
- Oitavo dígito: aprofunda os detalhes da mercadoria, mas dentro da especificação do NCM.
Essa divisão está baseada em capítulos, subcapítulos e grupos, com foco de aprofundar o entendimento sobre o produto, dentro de um padrão estabelecido pelas pessoas que operam no setor.
Como funciona o IPI
De origem federal, o IPI é cobrado de forma separada, por isso tem o seu valor expresso nas notas fiscais. É uma forma de operação distinta do ICMS, que é cobrado ao longo de toda a cadeia produtiva, conforme explicamos neste artigo do blog. De forma simplificada, é possível afirmar que o IPI costuma incidir sobre as operações das indústrias.
É importante compreender que o imposto incide na alteração da forma, funcionamento, acabamento, apresentação ou finalidade de um item. Em outras palavras, a maior parte dos processos realizados em manufaturas – que passam por processos produtivos — se enquadra nesse perfil, exceto algumas exceções do ramo alimentício.
Em geral, empresas que se equiparam às indústrias ou que, ao consumirem os produtos, acabam sendo usados em outra finalidade também devem ser taxadas pelo IPI. Além disso, as importações com desembaraço aduaneiro integram o grupo de organizações com taxação relativa ao tributo.
Todo o valor arrecadado com esses produtos vai para os cofres do governo federal. Não é incomum que o governo abra mão de alguns recursos relacionados ao IPI em tentativas de aquecer a economia. O motivo? Gera impacto direto na venda final ao consumidor, tornando-se uma medida mais efetiva do que uma alteração no ICMS, por exemplo, que não necessariamente chega ao cliente.
No entanto, é importante que esse tipo de benefício fiscal seja bem avaliado, de modo a gerar benefícios para o estado e não produzir uma situação de insegurança jurídica, especialmente para as empresas que competem em um mercado internacional.