Se torna obrigatório a Emissão de MDF-e nas operações e prestações internas

janeiro 27, 2021
comunicado fiscal

Publicado dia 25/01/2021, informações sobre a obrigatoriedade do MDF-e.

A obrigatoriedade será para todo transportador de bens ou mercadorias realizadas dentro do território rondoniense, sendo veículos próprios, arredados ou contratados.

O MDF-e devera ser emitido por contribuintes emitentes do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e por emitentes de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e.

Se não houver cumprimento da lei, haverá penalidade de multa.

Essa obrigatoriedade entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021. Lembrando que, nas operações interestaduais a emissão de MDF-e já é obrigatório desde 2014.

Fonte: CenoFisco

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