FIQUE ATENTO: Alagoas regulamenta regras para consumo indevido no CT-e

janeiro 27, 2021
Comunicado Fiscal

Foi publicado dia 25/01/21 instrução normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2021, passando a vigorar as seguintes regras:

  • Com o objetivo de preservar o bom desempenho do ambiente autorizador CT-e, a SEFAZ poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador do contribuinte que descumprir com os padrões estabelecidos pelo MOC;
  • No caso de suspensão, após o prazo estabelecido o acesso ao ambiente autorizador é restabelecido normalmente de forma automática;
  • No caso de bloqueio, o restabelecimento do acesso dependera de uma liberação feita pela SEFAZ.

A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: LegisWeb

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