A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) traz uma revolução para o varejo brasileiro. Propõe adotar um único layout para todos os estados brasileiros, padronizando o processo de emissão de documentos eletrônicos utilizando a mesma tecnologia em todos os estados.
Revolucionar o comércio brasileiro, esse é o objetivo da NFC-e, desburocratizando e diminuindo as obrigações acessórias aos contribuintes como redução Z, leitura X, lacres, entre outros. Com a NFC-e, os PDVs (Pontos de Vendas) baseados em hardware, saem de cena, dando espaço para uma nova realidade, totalmente eletrônica, controlada somente por meio de software.
Este novo modelo, substitui notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e traz grandes vantagens ao fisco e ao consumidor.
Além dos modelos e padrão adotado neste novo conceito, é possível utilizar vários tipos de tecnologia e fazer com que este padrão possa evoluir constantemente, de maneira rápida e eficaz. A SEFAZ pode fazer o cruzamento das informações de forma rápida e simplificada, adotar modelos de impressão ecologicamente correto e o antigo cupom fiscal passa a ser documento auxíliar para conferência (DANFE), pois o arquivo válido é o XML, que já está autorizado na SEFAZ. Assim o consumidor pode consultar o status e verificar a integridade do arquivo, através da consulta pelo QRCODE impresso no documento.
A NFC-e é um documento eletrônico totalmente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com objetivo de documentar as operações comerciais de venda ao consumidor final, em operação interna e não substitui o documento de NF-e.
Este novo modelo vem para substituir os processos já existentes como PAF-ECF, ECF, já que estes modelos permitem que cada estado adote suas particularidades e como é baseado em hardware, não flexibilizam aos contribuintes processos básicos como alterações nos PDVs. Com este modelo o varejista que está presente em mais de um estado, não pode utilizar um processo único para todos, já que as regras geralmente são diferentes. Com isso surge uma nova proposta, com propósitos claros, para reduzir custos de equipamentos, diminuir a incidência de sonegação e aumentar arrecadação de impostos dos estados.
Com este novo processo estima-se que o volume de transações de documentos irá quebrar paradigmas e terá um volume superior a 10 vezes o volume de emissões de NF-e.
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Uma resposta
Parabéns pelo artigo Hegon, muito bem escrito e muito esclarescedor!