Diferenças entre pagamento de pedágio e vale-pedágio

junho 20, 2022

Saiba mais sobre a legislação que existe há 20 anos e nasceu para desonerar o transportador dos custos do pedágio

O vale-pedágio é um benefício que deve ser pago aos prestadores de serviço de transporte, sejam as transportadoras ou os motoristas autônomos. Trata-se de uma legislação instituída em 23 de março de 2001 (Lei 10.209/01). Já o pedágio, consiste na concessão de estradas e rodovias à iniciativa privada mediante um pagamento para o seu uso.

A lei do vale-pedágio nasceu com o propósito de desonerar o transportador dos custos do pedágio. Enquanto o pedágio é bancado pelo motorista, o vale-pedágio é responsabilidade da transportadora ou embarcador, como especifica o texto da lei. Mais importante: o custo não pode ser embutido no valor total do frete, sendo diretamente repassado ao prestador de serviço.

Conforme o artigo 2º da lei especifica, “o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias”.

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Para que serve o pedágio?

O pedágio existe para conceder a gestão das rodovias à iniciativa privada. Em geral, o governo divulga a intenção de licitar um trecho, define o seu modelo de concessão (onde serão as praças de pedágio, valor máximo da tarifa, quais serviços devem ser oferecidos, quais investimentos devem ser realizados e tempo de cessão) até a assinatura do contrato.

Esses trechos podem ser mais ou menos disputados, de acordo com a sua localização, volume médio de tráfego, necessidade de obras, entre outras avaliações feitas pelas empresas. Para as empresas, trata-se de um retorno de longo prazo, visto que muitos dos contratos são amarrados de forma a garantir o maior aporte de recursos em obras já nos primeiros anos, visando beneficiar a população e o setor produtivo.

Em geral, no Brasil, o tempo de duração desses contratos é de 30 anos – e as licitações podem ser realizadas via governo federal ou estadual – confira um infográfico sobre o assunto.

No que consiste o vale-pedágio? 

Sua criação teve um propósito bastante simples: transferir a responsabilidade pelo pagamento dessas taxas ao contratante. Dessa forma, conforme mencionado, o valor do pedágio não pode ser acrescido ao frete e nem ao custo repassado diretamente ao condutor, sendo pago de forma antecipada. 

Além de não integrar o frete, o vale-pedágio também não é considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem terá incidência sobre contribuições sociais ou previdenciárias.

De acordo com a legislação, a responsabilidade de quitar essa taxa é do embarcador, que pode ser duas figuras distintas:

  1. O contratante direto do serviço de transporte, sem que seja o proprietário da carga;
  2. Uma transportadora que subcontrata o serviço, geralmente prestado por um autônomo.

Independentemente da modalidade escolhida, o vale-pedágio precisa ser quitado pelo proprietário originário da carga: ou seja, o “contratante do serviço de transporte rodoviário”, conforme determina a lei. 

Como deve ser pago o vale-pedágio? 

Aqui entra outra dúvida comum de muitas transportadoras: como devo efetuar o pagamento do vale-pedágio ao motorista? É importante ressaltar, portanto, que não pode ser feito em dinheiro vivo, até por questões de segurança no deslocamento nas rodovias. 

Em geral, usam-se os cartões para o caminhoneiro (no qual é abastecido o valor correspondente aos pedágios), cupons ou pagamentos automáticos – sensores normalmente instalados nos vidros que garantem a passagem direta pelas cabines. Saiba mais detalhes sobre cada um nesse artigo.

Quais as penalidades?

Em caso de descumprimento do vale-pedágio, o infrator – a transportadora ou o embarcador – estará sujeito à aplicação de multa administrativa, no valor de R$ 550,00. A penalidade pode ser aplicada ao embarcador por não efetuar o pagamento ou não registrá-lo no documento de embarque, assim como à concessionária (caso não aceite o pagamento pelos formatos estipulados por lei).

A fiscalização e acompanhamento dessas situações fica sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que pode atuar com base em monitoramentos normais ou por meio de denúncias.

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