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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal

Estado de Minas Gerais publica decreto nº 43.080 regulamentando consumo indevido

Publicado pela Secretaria do Estado da Fazenda, dia 08 de janeiro de 2021, o Decreto nº 43.080 que altera o Regulamentado do ICMS – RICMS disciplinando os bloqueios previsto no MOC para consumo indevido. A SEF poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador da NFC-e ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC: no fim do prazo da suspensão o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente; A SEF poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador do MDF-e ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MDF-e: no fim do prazo da suspensão o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente; A SEF poderá suspender ou bloquear o acesso aos ambientes autorizadores de CT-e ou de CT-e OS ao contribuinte optante ou obrigado à emissão dos referidos documentos que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tais ambientes em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e: no fim do prazo da suspensão o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente; A SEF poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador de BP-e ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte do BP-e: no fim do prazo da suspensão o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente. O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: SEFAZ MG

Artigos, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Pedágios: aumentos e reduções no mês de dezembro

O ano de 2021 já começou, mas como de costume, nós trouxemos para você, as atualizações das praças de pedágios do país do mês anterior. Neste artigo, você confere os principais reajustes realizados durante dezembro de 2020. Ajuste no pedágio da Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy No início do mês de dezembro de 2020, o pedágio da Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy, sofreu um reajuste. Seguindo o mesmo índice aplicado pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) na rodovia Anhanguera, a rodovia que liga Limeira a Cordeirópolis, passou a cobrar R$ 3,05 de carros de passeio e R$ 6,50 por eixo para ônibus e caminhões. Veja também: Gestão de frete: aspectos que podem minimizar o consumo de combustível ANTT reduz os valores da Concessionária Rota do Oeste As tarifas sofreram redução em diversas praças de pedágio sob concessão da Concessionária Rota do Oeste, no dia 10 de dezembro. A concessionária é responsável pelas rodovias BR-163 e BR-364 e segundo a deliberação 502/20, acolheu o pedido cautelar do Tribunal de Contas (TCU), de redução da Tarifa Básica de Pedágio. Tarifas de cinco pedágios de SC ficam mais caras O ajuste autorizado pela ANTT (Agência Nacional de Trânsito Terrestres), impactou cinco pedágios nas rodovias federais administradas pela Arteris Litoral Sul, no estado de Santa Catarina. Os novos valores são devido ao reequilíbrio econômico-financeiro referente ao trecho sul do Contorno Viário de Florianópolis, segundo a concessionária, após alterações de traçado e a necessidade de túneis que não foram previstos no projeto original. A futura rodovia será um corredor expresso de 50 km com pista dupla, seis acessos a trevos, quatro túneis duplos, sete pontos e mais de 20 passagens em desnível. Preço das tarifas para o trecho da Arteris Litoral Sul: Automóvel, caminhonete e furgão (Dois eixos) – R$ 3,90 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão (Dois eixos) – R$ 7,80 Automóvel e caminhonete com semirreboque (Três eixos) – R$ 5,85 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus (Três eixos) – R$ 11,70 Automóvel e caminhonete com reboque (Quatro eixos) – R$ 7,80 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque (Quatro eixos) – R$ 15,60 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque (Cinco eixos) – R$ 19,50 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque (Seis eixos) – R$ 23,40 Motocicletas, motonetas e bicicletas-moto (Dois eixos) – R$ 1,95 Tarifas normais na BR-277 A concessionária Ecocataratas, empresa do grupo EcoRodovias, retornou com os valores normais de cobrança nas praças de pedágio sob sua jurisdição. São Miguel do Iguaçu, Céu Azul, Cascavel, Laranjeiras do Sul e Candói, quilômetros da BR-277, entre Foz do Iguaçu e Guarapuava, retornaram com tarifas 30% mais caras, em dezembro. Isso aconteceu após o fim do acordo de leniência firmado entre a concessionaria e o Ministério Público Federal no Paraná. A Ecocataratas alcançou a compensação tarifária de R$ 120 milhões em compensações tarifárias em benefício dos usuários da rodovia. Desta forma, o valor do pedágio para veículos de passeio na praça em São Miguel do Iguaçu passou de R$ 11,90 para R$ 15,47; em Céu Azul de R$ 9 para R$ 11,7; e em Cascavel, Laranjeiras do Sul e Candói, de R$ 9,80, para R$ 12,74. Continue acompanhando mensalmente nossas atualizações, aqui no blog da NDD.

Artigos, Compliance Fiscal

Versão 1.5.1 do REINF publicada pela RFB complementa a versão 1.50

A nova versão, 1.5.1 do REINF contempla alterações de validação e novos campos no evento R-2055 conforme destaque abaixo: As regras têm validade para a competência de maio 2021. Layout Registro Campo Alterações R-2055 detAquis indAquis Validação R-2055 ideEvento retifS1250 Campo incluido R-2055 infoProcJud   Descrição alterada Diversos Diversos Diversos Alterações descrições sem efeito na estrutura dos layouts Regra Alteração REGRA_BLOQUEIA_CNPJ_NAT_JURID Nova regra REGRA_EVE_IND_RETIFICACAO Regra Alterada Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e, NFC-e

Alterações de NT afetam as operações de NF-e e NFC-e

Encat publicou no dia 22 de dezembro de 2020 a versão 1.10 da NT2020.005 contendo alterações importantes que afetam as operações de NF-e e NFC-e. •             Emitente bloqueado para operação com a UF de Destino •             Rejeição por divergência entre CPF e IE do destinatário •             Fim da validação de inutilização da numeração nas emissões em contingência •             Autorização assíncrona de NFC-e passa a ser permitida somente para lotes com mais de uma nota •             Atualizada referência para versão 7.0 do MOC •             UF de registro da placa tornada opcional Fonte: Portal da NF-e

Artigos, Entrega, Transportes e Logística

Canhotos digitais: siga essas dicas para escolher a melhor solução

Os canhotos digitais, também conhecidos como comprovantes de entregas eletrônicos, estão cada vez mais presentes na atuação de embarcadoras, transportadoras e, até mesmo, de software-houses, mundo afora. O porquê disso? Simples. Com o avanço da tecnologia, esta etapa tão importante da operação de transporte e logística não poderia ficar de fora de um contexto mais inteligente e ágil. Mas, claro, sem perder eficiência e se mantendo de acordo com a legislação vigente. E isso vale para NF-e, CT-e e todos os outros documentos fiscais que envolvem o processo de entregas. É por isso que, neste artigo, você irá entender os principais pontos a serem considerados ao adquirir uma solução para o gerenciamento do que ocorreu na viagem e a comprovação de suas entregas.  Quais benefícios devem ser garantidos? Quais funcionalidades devem ser asseguradas para as entregas? Como escolher o serviço ideal para a sua empresa? Continue a leitura e conheça as respostas! #1 Canhotos digitais: quais benefícios devem ser garantidos? Seja a sua empresa uma embarcadora, transportadora ou mesmo software-house, é importante considerar os seguintes benefícios ao adquirir uma solução para canhotos eletrônicos, de acordo com cada atuação no processo logístico de entregas: padronização da forma de comprovação de entrega das mercadorias; diminuição dos custos operacionais e de espaço físico para canhotos de papel; auxílio na mensageria junto ao Fisco (Secretaria da Fazenda); facilidade de acesso e compartilhamento dos documentos; armazenamento seguro, prático e eletrônico dos canhotos; comprovação da entrega em tempo real; maior transparência sobre o processo de entregas​; necessidade apenas da disponibilização dos arquivos XML para funcionar; disponibilização de aplicativo fácil e eficiente para os motoristas. Garantindo esses benefícios, a sua empresa também assegura um serviço de comprovação de entregas inteligente, ágil, eficiente e legal. Agora, tenha atenção às funcionalidades que a solução pretendida deve atender. #2 Quais funcionalidades uma solução de canhoto digital deve garantir para a logística de entregas? Além de garantir os benefícios ideais para a atuação da sua empresa, é importante atentar-se às funcionalidades da solução pretendida. Veja, a seguir, as principais aplicações que devem ser consideradas por embarcadoras, transportadoras e software-houses: Confirmação da entrega em tempo real  Saiba quando sua mercadoria chegou ao destino e receba a confirmação de entrega instantaneamente.​ Armazenamento do comprovante digital pelo período legal ou estendido Canhotos eletrônicos devem ser armazenados por 05 anos, o qual é determinado pela legislação. Por isso, a solução escolhida deve garantir o armazenamento seguro e de fácil acesso dos canhotos pelo tempo legal e, até mesmo, estendido (01 ano). Funcionamento online ou offline​ Ter acesso às informações de entrega a qualquer momento é muito importante. Por isso, é necessário que este acesso seja possível com ou sem rede de dados disponível. Dashboards gerenciais  Monitoramento visual através de gráficos para uma compreensão rápida e fácil para tomada de decisões baseadas em dados reais. Notificações de ocorrências Garanta que a sua escolha de solução para canhotos digitais ofereça informações sobre possíveis problemas na entrega. Fotos, assinatura e Comprovante Digital com registro na SEFAZ​ Escolha uma solução que ofereça inteligência na guarda da imagem, assinatura e comprovante digital capturadas do canhoto​, com registro automático na SEFAZ. Outras funcionalidades a serem consideradas: Busca e atualização do MDF-e​ Lista de documentos de entrega​ SCAN do código de barras do CT-e​ Geolocalização​ Comunicação entre central e motorista Funcionalidades necessárias para software-houses Integração simples e segura através de API; disponibilizando apenas os arquivos XMLs;  Segurança de que a solução esteja de acordo com as normas vigentes;​ Funcionalidade que possibilite ao seu cliente mais agilidade e transparência para tomada de decisão;​ Redução de custos com desenvolvimento. #3 Como escolher a melhor solução de canhotos digitais para a sua empresa? É importante que você faça uma avaliação sobre as suas dificuldades na logística de transporte de entregas, bem como quais pontos precisam ser melhorados de forma prioritária. Sabendo das suas necessidades, fica bem mais fácil escolher uma solução no mercado que atenda a elas. Outro ponto muito importante a ser considerado no momento da escolha da solução é se ela faz a mensageria dos comprovantes de entregas digitais junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Essa garantia legal irá manter a sua empresa em acordo com as necessidades fiscais, fazendo com que você foque no que realmente importa: a satisfação dos seus clientes. Por fim, não esqueça, é importante que a solução escolhida lhe dê autonomia, agilidade, eficiência e segurança. Gostou do conteúdo? Siga-nos no Instagram, Facebook e LinkedIn e receba mais dicas exclusivas!

Artigos, Compliance Fiscal

Ajuste SINIEF regulamenta novas regras para manifestação destinatária

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), dia 11/12/2020 alteração no Ajuste SINIEF 44/20 que estabelece a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Acompanhe quais foram as alterações: Clausula décima segunda: Em prazo não superior a vinte e quatro horas que serão contados do momento em que foi concedida a autorização de uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha tido a circulação da mercadoria, prestação de serviço ou vinculação à duplicata escritural; Clausula décima quinta-C: Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não realizada, poderão ser registrados em até 180 dias, sendo eles contados a partir da data de autorização da NF-e. Lembrando que o destinatário da NF-e devera registrar nos termos do MOC os eventos. Esse ajuste entrou em vigor na data de sua publicação. Fonte: Sefaz Mato Grosso

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Publicado o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, Versão 7.0

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o ATO COTEPE/ICMS Nº 69, de 26/11/2020 que informa a publicação do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, Versão 7.0 e seus anexos. O manual tem todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas da NF-e, publicadas até outubro de 2020. Para ter acesso ao MOC e seus anexos, acesse o site eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) na opção “Manual Orientação do Contribuinte – Versão 7.0” terão chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5. Chaves de codificação digital: Visão Geral – CECE61B996476A236F33D93BC46E59BB; Anexo I Leiaute e RV – 5D25BE4D45659C64AC7D060CEDD8026B; Anexo II Manual Especificações Técnicas DANFE Código Barras – 0AAE8AB7F8DD52E7FAB613BBF25D19F2; Anexo III Manual Contingência NF-e 2EB07AAEACD4B36C67A5344F571D4F08; Anexo IV Manual Contingência NFC-e – 1CDDAE333A83DC1A029D8DC795A22E8E; O Ato Cotepe citado entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Diário Oficial da União

Artigos, Compliance Fiscal

Manutenção nos ambientes de autorização de DF-e da SVRS

Os ambientes de autorização de DF-e, da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), passarão por uma manutenção emergencial dos ambientes de autorização, a duração será de 1 hora, a partir das 7h da manhã. A programação para a parada irá acontecer da seguinte forma: No dia 13/12/2020, SEFAZ/RS, NF-e; Nesse mesmo dia, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência no Ambiente Nacional para autorização de NF-e da SEFAZ/RS; No dia 20/12/2020, SEFAZ virtual do Rio Grande do Sul, NFC-e; Nesse mesmo dia as NFC-e autorizadas na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line. Fonte: Portal NFC-e

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz ES disponibiliza consulta de NFC-e na Agência Virtual

Divulgada pelo fisco capixaba aos contadores e demais responsáveis pelas empresas no Espírito Santo, já é possível fazer consultas à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), no ambiente da Agência Virtual. Os documentos podem ser consultados por um período de até 90 dias anterior ao corrente do mês. “Este é mais um pedido da sociedade que conseguimos atender. Os responsáveis pelas empresas poderão fazer o download das NFC-e no ambiente da Agência Virtual e também a conferência do que está registrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), com o que foi informado pelos gestores das empresas”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti. A funcionalidade já está acessível. “O arquivo que está disponível para download na Agência Virtual apresenta os campos mais importantes do documento: chave eletrônica, valor total, data de emissão, valor da base de cálculo do ICMS, entre outros” diz. Para ter acesso ao relatório basta seguir o caminho abaixo: Os responsáveis por empresas que quiserem conferir as informações devem acessar a Agência Virtual e preencher o CPF já cadastrado na Sefaz. Feito isso, o usuário deverá escolher de qual empresa ele deseja fazer o download das NFC-e, conforme explicam os servidores da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Getec) Eduardo do Nascimento e Antognoni de Albuquerque, que atuaram no projeto. “É um caminho bem simples: clicando em ‘Consultas’ e, depois, ‘Nota Fiscal do Consumidor – NFC-e’ e selecionar o período desejado. O relatório é gerado em formato TXT e, em seu cabeçalho, constam as principais informações das notas”, explica Nascimento. Ele destaca que o usuário deve desbloquear o pop-up em seu navegador para obter o arquivo. Fonte: LegisWeb

Artigos, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Pedágios: reajustes do mês de novembro

Confira nossa atualização mensal das praças de pedágio do país. Neste artigo, você confere os reajustes nos pedágios do mês de novembro de 2020. Novos pedágios em Minas Gerais No dia 14 de novembro, começaram a funcionar dois pedágios entre os municípios de Uberlândia e Monte Alegre de Minas, em Minas Gerais. As tarifas são de R$2,45 para motocicletas e R$4,90 para veículos de passeio. O valor dos veículos comerciais é definido de acordo com a categoria. Os valores podem ser pagos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito, além NFC pelo smartphone. A modalidade Visa Vale Pedágio também é aceita como forma de pagamento. Veja também: Gestão de frete: aspectos que podem minimizar o consumo de combustível 14 praças de pedágio da Região de Ribeirão Preto e interior Paulista sofrem reajuste Os reajustes aconteceram em 14 praças de pedágio da Região de Ribeirão Preto e interior Paulista. A tarifa mais cara é de R$ 14,00, praticada na Rodovia Carlos Tonanni (SP-333), em Jaboticabal (km 110). Foram 4 pedágios que sofreram o reajuste em 23 de novembro e 10 deles a partir de 01 de dezembro de 2020. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), informou que o reajuste é baseado na inflação e deveria ter sido praticado há seis meses, mas foi adiado devido a pandemia da COVID-19. Desconto: Usuários que utilizam meios automáticos de pagamentos têm 5% de desconto na tarifa. Veja a tabela com valores dos pedágios Redução tarifária nas praças da Transbrasiliana A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou a Deliberação nº 476, no Diário Oficial da União, aprovando o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. O reajuste aconteceu em 28 de novembro e reduz o valor de R$ 5,20 para R$ 4,70, quatro praças de pedágios, Rodovia BR 153/SP, Divisa MG/SP – Divisa SP/PR. São elas as praças de Onda Verde, José Bonifácio, Lins e Marília. Governo de SP divulga novas tarifas A praça localizada na Rodovia Miguel Melhado Campos, em Itupeva, é a única do estado de São Paulo, sob concessão pública, gerenciada por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Os novos valores do reajuste foram publicados no dia 28 de novembro e entraram em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2020, assim como os demais pedágios do Estado. Conheça o nddCargo: Carregado de Vantagens

Artigos, Compliance Fiscal

ATO DIAT 53 ratifica anexo III do ATO DIAT 38

Publicado pela Sefaz SC Ato DIAT 53 alterando o Ato DIAT 38, de 20 de outubro de 2020, que estabelece regras para autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Considerando as sugestões propostas pela Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC) e pelo Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) da Secretaria de Estado da Fazenda de SC, relacionadas na tabela prevista no Anexo I deste Ato, alterar o Anexo III do Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro 2020, que passa a vigorar com a redação prevista no Anexo II deste Ato. Fonte: Sefaz SC

Artigos, Compliance Fiscal

Estado de SC faz consulta pública para apresentar o DAF SC as empresas

O estado de Santa Catarina realizou no dia 23 de novembro, Audiência Pública para apresentar as especificações do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF). Foi apresentado aos contribuintes e empresas fornecedoras de tecnologia, o portal onde é possível ter acesso aos documentos. Para envio das contribuições deve ser seguindo as orientações abaixo: •             O ator interessado deve se identificar; •             Não há limite máximo para o envio de contribuições; •             Cada uma deve ter como foco um único ponto da especificação; •             Deverão ser feitas por meio do sistema GitHub; •             Todas as contribuições ficarão públicas; •             Pode-se adicionar comentários em uma contribuição que fora criada por outra pessoa. Importante ficar atento para envio das informações entre os dias 23.11.2020 a 13.12.2020, por meio do endereço: https://ifsc-lased.github.io/daf/   Fonte: SINDIFISCO

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz divulga alteração no início da vigência da NT que altera a tabela de NCM

Publicada NT 2016.003 v.1.81, que altera a tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM que entrará em vigor a partir de 01/01/2021. Das alterações divulgadas anteriormente na versão 1.80, 03 alterações serão postergadas para 01/04/2021 conforme Resolução GMC nº 13/2020. •          Inclusão das NCM o          8207.19.10, o          8702.19.90 •          Exclusão da NCM o          82.07.19.00 Homologação: 20/11/2020 Produção: 01/01/2021 Fonte: Portal NF-e

Abastecimento, Artigos, Frete, Transportes e Logística

Gestão de frete: aspectos que podem minimizar o consumo de combustível

Nós sabemos que você não tem controle sobre o preço do combustível, e com isso fica difícil prever os gastos que podem oscilar de um mês para o outro. Apesar de concordar com esta afirmação, sabemos também que é possível adotar medidas para melhorar este controle dos abastecimentos da sua gestão de frete. Confira a seguir, algumas dessas medidas: Trace rotas Traçar rotas gera otimização de tempo e também proporciona economia. E não somente quando falamos em rotas mais curtas, que por vezes podem ser perigosas, mas sim sobre rotas seguras e eficazes, que tenham pelo caminho postos de abastecimento à disposição. Veja também: Transformação digital na estrada: como a tecnologia melhorou a vida dos caminhoneiros Peso da carga Quando falamos em gestão de frete, também é importante lembrar sobre o controle do peso da carga. Afinal, pode parecer vantajoso carregar mais carga do que indicado pelo fabricante, mas não é. Além da probabilidade de multas, o excesso de peso coloca em risco a direção e o caminhão acaba tendo um consumo maior de combustível e possíveis problemas de suspensão e pneus. Manutenção A manutenção do veículo deve ser preventiva. Por isso, é importante manter a rotina das manutenções garantem a performance do caminhão. Troca de fluidos, filtros, calibração dos pneus e ajuste no sistema de arrefecimento garantem a combustão eficiente, reduzindo assim o consumo. Abastecimento seguro Muito além do preço, é importante estar atento a qualidade do combustível e dos pontos de abastecimento. Desta forma, o motorista poderá abastecer com o diesel adequado e ainda ter a garantia de uma parada segura para descanso. Afinal, o uso inadequado de um produto, pode causar danos ao sistema, comprometendo o desempenho do caminhão. Para isso, parcerias com bandeiras confiáveis, pode auxiliar neste processo. Tecnologia como aliada Os pontos citados são alguns aspectos que podem auxiliar na economia da sua gestão de frete, quando falamos em consumo de combustível. Porém, uma das grandes aliadas neste processo de economia são tecnologias que simplificam este processo. Um exemplo são os softwares de gestão que identificam rotas com menor curto, ofertam descontos no abastecimento e ainda tem como apoio postos credenciados. Gestão de frete é com nddCargo + Pró-Frotas A solução do nddCargo ofereça uma gestão de frete de forma simples, prática e segura. Além de garantir entre as suas funcionalidades o agendamento do pagamento de frete, emissão e guarda eletrônica do CIOT, identificação da rota com menos custo, também uniu as vantagens do pró-frotas em seu aplicativo. Acesso a uma ampla rede de postos Ipiranga credenciados pró-frotas e seus Km de Vantagens, desconto no abastecimento e saque na rede Banco24 horas e direto no caixa de postos Ipiranga credenciados pró-frotas. O software pode aumentar a eficiência da sua gestão de frete, além de garantir a economia e aumentar seu nível de competitividade no mercado. Saiba mais em: nddcargo.com.br

Artigos, Compliance Fiscal

Publicado pela Sefaz SC regulamentação para emissão de NFC-e e ECF no estado

Divulgadas por meio do ATO DIAT 52 as regras para emissão simultânea de cupom fiscal por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em diferentes pontos de venda e estabelece outros procedimentos. O contribuinte que possuir mais de um ponto de venda no mesmo estabelecimento poderá optar pela emissão simultânea de: I.          Cupom fiscal, por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em um ou mais pontos de vendas; II.         Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos demais pontos de venda. III.        O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) utilizados pelo contribuinte para a emissão dos documentos fiscais deste artigo, respectivamente, poderão ser desenvolvidos pela mesma empresa ou por empresas distintas. Importante: O contribuinte possuidor de mais de um estabelecimento, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual distintos, poderá optar por diferentes formas de emissão de documentos fiscais em cada um dos estabelecimentos, seja pela emissão de cupom fiscal por meio de ECF, pela emissão de NFC-e ou pela emissão simultânea de ambos, na forma do art. 1º deste Ato.  Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda SC

Compliance Fiscal, Materiais, NFC-e, Webinars

NFC-e SC – Fim do PAF-ECF: perguntas e respostas

Se você ainda tem dúvidas sobre NFC-e em SC, nós podemos te ajudar! Assista ao Webinar NFC-e regras e prazos: Fim do PAF-ECF em SC e confira sobre as regulamentações da Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e), em Santa Catarina, o novo PAF NFC-e e as obrigações acessórias, com especialistas. Abaixo seguem alguns questionamentos enviados durante o evento. Confira: Perguntas e respostas NFC-e SC Pergunta: Eu tenho hoje meu estabelecimento como PAF-ECF e gostaria de migrar para NFC-e, posso migrar parcialmente? Resposta: Este é o modelo chamado de hibrido. É plenamente possível, não importa quantos PDV’s tenha no seu estabelecimento, você escolhe quantos quer ter rodando com a nova tecnologia. Porém, como existem dois formatos de emitir NFC-e em SC, Contingência ECF e o outro PAF-NFC-e (contingência offline) eles não são cumulativos Pergunta: O modelo hibrido tem prazo determinado? Resposta: Ele já pode ser utilizado, é imediato, e pode ser usado até vir o DAF. Quando surgir o novo equipamento, os ECF’s podem ser utilizados até sua vida útil ou dano irreparável dele, o que ocorrer primeiro, ou até o esgotamento da memória fiscal. Pergunta: Em 2022, o DAF será obrigatório para todos os estabelecimentos? Resposta: A ideia é que ele seja obrigatório em todos os estabelecimentos, mas não temos informações de cronograma para isso. Quando for lançado o DAF serão divulgadas as informações contendo prazos e regras. Pergunta: Para segunda opção, emitindo o NFC-e pelo PAF-ECF, permite uma alteração no PAF-ECF, emitindo o documento pelo Equipamento (ECF)? Resposta: Não, ele permite alteração no PAF sem a necessidade de homologação, mas para imprimir o DANFE NFC-e tem que ser feito por meio de uma impressora térmica. Pergunta: No caso da prestação de serviço de transporte e passageiros, onde outros estados já utilizam o BP-e (Bilhete de Passagem eletrônico) existe a previsão da SEFAZ de Santa Catarina para usar o BP-e como documento fiscal? Resposta: Não há previsão para entrada do BP-e visto que é utilizado ECF para emissão do bilhete de passagem, existe expectativa para que o DAF seja utilizado também para emissão do BP-e, mas nada oficial ainda. Pergunta: Em Santa Catarina não vai ter contingência Offline? Resposta: É permitido, é uma das premissas do projeto PAF-NFC-e. No ATO DIAT 38 está destacado o funcionamento da emissão offline. Veja também: NFC-e em Santa Catarina, e agora? Pergunta: No caso do SAT-NFC-e, que entendo que será uma contingência offline, ela será tratada no ERP ou na aplicação da NDD, ou seja, transparente para o software? Resposta: Seria o DAF-NFC-e? Se sim a ideia que seja transparente para o software sendo implementado o processo de contingência na solução NDD como já é utilizado os demais modelos. Pergunta: Neste caso será permitido impressora não fiscal no balcão, onde hoje não é permitido? Resposta: Será utilizado a impressora não fiscal para impressão dos documentos fiscais, hoje não existe a permissão para este processo no varejo. Pergunta: Sobre DAFPAF já tem documentação e prazo para entrar vigor? Resposta: O DAF está em fase de audiência pública e levantamento de requisitos, acredito que início do próximo ano teremos o detalhamento técnico já divulgado. Pergunta: Para emissão do NFC-e será preciso possuir certificado digital? E existe algum prazo para que as novas ECF’s não possam mais ser lacrada? Resposta: Para emissão de NFC-e é necessário certificado digital, mas não existe ainda data limite para lacração de novas impressoras, acredito que estas datas ainda devem ser divulgadas no próximo ano com as definições do DAF.

Compliance Fiscal

Receita Federal do Brasil divulga layout versão 1.5 REINF

Publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no dia 16 de novembro, o layout da versão 1.5 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O Ato Declaratório Executivo n.º 67, de 12 de novembro de 2020, aprovou a versão 1.5 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf. O documento será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021. Importante: A versão 1.4, estará vigente apenas até a competência abril de 2021. Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital

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Sefaz RS e SVRS emite comunicado esclarecendo a indisponibilidade pública

Aproximadamente às 15h50min horas de terça-feira, dia 17 de novembro, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS (SVRS) enfrentaram problemas relacionados com Banco de Dados, que levaram à indisponibilidade total daqueles sistemas. Seguindo o protocolo de contingência previsto para estes casos, foram acionadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), para a autorização de Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, e a Sefaz Virtual de Contingência do estado de São Paulo, para a autorização de Conhecimentos de Transporte Eletrônico, modelo 57. Os ambientes de contingência funcionaram conforme esperado; entretanto, ocorreram pequenas diferenças de comportamento entre as aplicações autorizadoras da SVC-AN e da SVRS, em algumas regras de validação aplicadas para a NF-e.  Estas diferenças de comportamento foram resultantes de divergências de interpretação da documentação correspondente a regras de validação relacionadas com informações da tabela de códigos de benefícios e com o valor máximo permitido para NF-e. As causas da indisponibilidade foram resolvidas e pouco após as 20 horas do mesmo dia os sistemas autorizadores da Sefaz RS e SVRS voltaram à sua operação de forma instável, sendo a instabilidade resolvida por volta das 02h30 da madrugada do dia seguinte, a partir de quando passaram a operar de forma plena e com estabilidade normal. Adicionalmente, esclarecemos que foram iniciadas as ações necessárias para evitar que não ocorra novamente nenhum tipo de diferença de comportamento entre as aplicações autorizadoras dos diversos ambientes. Fonte: Portal DF-e

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