FISCAL-FINANCEIRO

Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

NDD Space

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

Hub Logístico

Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

NDD Averba

Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

NDD Orbix

Plataforma para gestão de múltiplos dispositivos.

NDD Print

Solução para gestão de impressoras e controle de impressão.

Printwayy

Gestão de impressão inteligente para empresas de todos os portes.

SUSTENTABILIDADE

Apoiamos as empresas a escreverem uma história ambientalmente sustentável.

EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Experiência imersiva, acessível e eficaz, de forma descomplicada.

SOBRE NÓS

Potencializamos o valor dos dados para impulsionar a sustentabilidade dos nossos clientes e parceiros.

ESG

As nossas soluções se conectam com os pilares do ESG e proporcionam sustentabilidade para as empresas.​

CARREIRA

Faça parte do nosso time de especialistas. Confira as vagas em aberto e cadastre seu currículo.

FISCAL

Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

LOGÍSTICA

Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

DISPOSITIVOS

Quer levar sua operação ao próximo nível? Temos conteúdos que unem tecnologia e expertise para ajudar provedores de serviços a maximizar recursos, melhorar a eficiência e crescer de forma sustentável.

NEWSROOM

As últimas notícias sobre a NDD, lançamento de produtos e funcionalidades dos nossos produtos, releases de imprensa, e nosso posicionamento de mercado você encontra aqui.

FISCAL

Somos especialistas na gestão de todos os documentos fiscais, para que sua empresa foque no crescimento do seu negócio.

LOGÍSTICA

Serviços logísticos integrados que potencializam a eficiência da operação de transporte para um futuro sustentável.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Publicada a Versão 1.10 da Nota Técnica 2020.07. Acompanhe:

Foi publicado no portal NF-e a versão 1.10 da NT 2020.007 com alguns esclarecimentos e com mudanças nos prazos de implantação. Para ter acesso a essas informações, basta entrar na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”. Prazos: Homologação: 01/11/2021 Produção: 30/11/2021 Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Publicado atualização do aplicativo Manifestador de NF-e

A SEFAZ SP realizou a manutenção do aplicativo da Manifestação do Destinatário finalizando os requisitos necessários para suportar a nova cadeia de certificados digitais. Os contribuintes já podem estar retomando o uso do Manifestador de NF-e na opção “Downloads” no portal da NF-e. Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Contribuintes e usuários da NFC-e, FIQUEM ATENTOS as orientações de como solicitar o uso

Foi publicado no site da SEFAZ SC, um manual com orientações de como realizar a solicitação do uso da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) em Santa Catarina. Relembrando, o que é uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica: É um documento fiscal realizado em Santa Catarina. Documento destinado as operações de consumidor final.  A NFC-e fornece maior agilidade no repasse de informações fiscais. Os estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos também podem utilizar a NFC-e? Não, esses estabelecimentos devem seguir observando as regras estabelecidas para o uso do PAF-ECF. Acompanhe as orientações do Manual: Como solicitar o uso da NFC-e: Só poderão se cadastrar para a emissão da NFC-e os contribuintes que forem credenciados no Domicilio Tributário Eletrônico do Contribuinte; Solicitação do Tratamento Tributário diferenciado – TTD; Para saber qual tipo de TTD deve ser escolhido, o 706 ou 707, deve ser considerado a contingência que pretende utilizar, o Layout disponível ajudara com essas informações www.sef.sc.gov.br/nfce; Após o cadastramento do TTD, a SEFAZ SC envia as informações para a Sefaz Virtual do RS que realiza o cadastro (de forma automática) na manhã do dia seguinte. Embora apareça com a informação como emissor de NFC-e no cadastro de SC, a empresa só estará apta a emitir NFC-e no dia seguinte. CÓDIGO CSC: O Código CSC – Código de Segurança do Contribuinte, é um código se segurança alfanumérico de conhecimento apenas da SEFAZ -SC e do contribuinte, ele é obrigatório para a transmissão da NFC-e. Somente empresas que tenham inscrição estadual em SC e tenham solicitado o TTD para uso da NFC-e é que conseguirão gerar o CSC. Links para credenciamento: Domicilio Tributário Eletrônico do Contribuinte: www.sef.sc.gov.br/nfce. Tratamento Tributário diferenciado: www.sef.sc.gov.br e clique no link do SAT. Gerar o CSC em Santa Catarina: www.sef.sc.gov.br/nfce aba Links de Serviços. Outras informações e os arquivos necessários para o cadastramento do usuário da NFC-e ou do desenvolvedor de PAF-NFC-e poderão ser acessadas no seguinte endereço www.sef.sc.gov.br/nfce Fonte: Sefaz SC

Artigos, Destaque - I-Docs, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Pedágios: reajustes durante o mês de janeiro de 2021

Confira neste artigo, os reajustes autorizados durante o mês de janeiro de 2021, nas rodovias do país. Pedágio mais caro na ponte Rio Paraguai No dia 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor os novos valores da praça de pedágio sobre a ponte do Rio Paraguai, na BR-262, no trecho entre Miranda e Corumbá. O valor passou de R$ 10,90 para R$ 12,00 no caso de veículos de passeio e de R$ 6,50 para R$ 7,20 para motos. O reajuste anual, foi homologado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) e publicado no Diário Oficial do Estado. Pedágios: aumentos e reduções no mês de dezembro ARPE autoriza aumento no pedágio da Rota do Atlântico (PE) Passou a vigorar a nova tarifa de pedágio da concessionária Rota de Atlântico, no Complexo Suape, no Estado de Pernambuco, durante o mês de janeiro de 2021. O novo valor de R$ 8,70, válido para automóveis, caminhoneta e furgões representa o arredondamento da variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Além disso, segundo a Rota do Atlântico o pedágio é uma das formas de remuneração dos cerca de R$ 470 milhões investidos até o momento, para garantir agilidade e a segurança viária, já que o valor abrange o Serviço 24 horas da Concessionária. A Rota do Atlântico dá acesso ao complexo Industrial de Suape e ao Litoral de Pernambuco, e engloba as rodovias PE-009 e VPE-052. Reajustes nos pedágios da 3ª Ponte e da Rodosol Foram anunciados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP), os novos valores das tarifas dos pedágios da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol. O reajuste foi feito de acordo com a fórmula contratual de 5,76% para correções das perdas inflacionárias. Outros eventos também foram levados para chegar no valor de R$ 2,20, na 3ª Ponte e R$ 9,40 na Praça Praia do Sol (Guarapari), para carros de passeio. Ecovias do Cerrado inicia cobrança em duas praças de pedágio, em Goiás Após ter o pedido negado anteriormente devido a irregularidades, a Ecovias do Cerrado inicia cobrança em duas praças de pedágio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança em janeiro, da praça de pedágio em Cachoeira Alta e Jataí, no estado de Goiás. Na BR-365, o valor será de R$ 2,45 para motocicletas e R$ 4,90 para veículos de passeio. Para os veículos comerciais, a tarifa de pedágio será definida de acordo com a categoria do veículo. Aumento no pedágio de Limeira, na SP-147 As tarefas do pedágio da Rodovia Engenheiro João Tosello (SP-147), em Limeira, São Paulo, sofreram reajuste no final do mês de janeiro. A autorização partiu da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), foi homologada pela Secretaria de Logística e Transporte do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A reclassificação tarifária se deve ao cumprimento das obras de duplicação da Intervias. Os valores passam de R$ 8,10 para R$ 9,10, para carros de passeio e R$ 9,10 o eixo comercial. As motocicletas são isentas de tarifa. Veja também: Marketplace da Oracle agora conta com o NDD Frete

Artigos, Compliance Fiscal

Divulgado pela Sefaz RS Instrução Normativa 10/2021

Publicado no site da SEFAZ RS alteração da Instrução Normativa 45/98.                O estado por meio da regulamentação publicada, disciplina o Regime especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para atender o CT-e e o MDF-e, baseado no Ajuste Sinief 37/19. Adesão: A adesão ao Regime Especial da NFF dar-se-á no Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos -App NFF, disponível para download no “site” do Portal Nacional da NFF na Internet https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff, e será automática no momento do primeiro acesso. A adesão para a emissão do CT-e e do MDF-e: Atenderá Transportador Rodoviário Autônomo de Cargas – TAC regularmente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT. Importante: A emissão do CT-e e do MDF-e na forma deste regime especial não poderá acobertar transporte rodoviário: Carga fracionada; Carga classificada como produto perigoso; Cuja carga seja acobertada por documento fiscal que não seja emitido eletronicamente; Com origem ou destino no Estado de São Paulo. As informações necessárias para a geração do documento fiscal eletrônico a ser autorizado são prestadas pelo contribuinte no App NFF.” Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Portal de Legislação e Jurisprudência

Artigos, Compliance Fiscal

ATENÇÃO a regra para informar o cBenef no estado do Distrito Federal

Publicado no dia 25/01/21 pelo estado do Distrito Federal, Ato Declaratório informando que o campo de Código de Benefício Fiscal existente na Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, passam a ser obrigatórios e devem ser preenchidos com os Código de Benefício Fiscal. Prazo: A partir de 1º de fevereiro de 2021. Fonte: LegisWeb

Artigos, Compliance Fiscal

Fique atento as alterações na NT2021.001 do MDF-e

Publicado Nota Técnica 2021.01 informando alterações MDF-e. Acompanhe os ajustes: Alterações de schema do modal Rodoviário; Foi incluído campos e validações vale pedágio; Incluído pagamento com PIX para pagamento do frete no modal rodoviário; Novo padrão de placas do Mercosul tornando opcional UF da placa; Atenção a chave de acesso do MDF-e Prazos: Homologação: 05/04/2021 Produção: 02/05/2021 Importante ressaltar que no MDF-e, as regras de vale pedágio serão aplicadas no dia 07/06/2021. Fonte: Portal MDF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Fique atento as alterações no CT-e

Foi publicado Nota Técnica 2021.01 informando ajustes no leiaute do CT-e, CT-e OS e GTV-e A NT também explica sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso, e a desativação da validação da inutilização que impede autorização de CT-e. Acompanhe os Impactos: Alterações de schema; Removida regra de validação número já inutilizado; Campo UF da placa como opcional; Prazos: Homologação: 05/04/2021 Produção: 02/05/2021 Fonte: Portal CT-e

Artigos, Compliance Fiscal

Publicado regulamentação Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica no estado de Alagoas

Foi expedido a instrução Normativa da utilização da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66. O documento é emitido e armazenado eletronicamente sendo sua existência apenas digital, documentando operações referentes a energia elétrica, tendo sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. Acompanhe mais informações sobre essa instrução normativa: Para emitir a NF3e, o contribuinte deve estar credenciado junto à SEFAZ, seguindo os procedimentos previstos pela SEFAZ. O arquivo digital da NF3e só poderá ser utilizado como documento fiscal quando for transmitido eletronicamente à administração tributária, para assim ser analisado; Pode ocorrer o cancelamento da NF3e feita pelo emitente até o último dia do mês da sua emissão. O cancelamento será efetuado por meio do registro de evento correspondente e pode ser recepcionado em até 120 horas após a data estabelecida. O DANF3E só pode ser utilizado para representar as operações acobertadas por NF3e após a concessão da Autorização de Uso da NF3e e se o destinatário concordar, o DANF3E pode ter sua impressão substituída pelo seu envio em formato eletrônico.  A SEFAZ poderá suspender ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC; A suspensão ou bloqueio aplica-se aos diversos serviços disponibilizados ao contribuinte, impossibilitando seu uso. Na hipótese de suspensão uma vez decorrido seu prazo o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente; Suspenções repetitivas poderão determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador. O restabelecimento do acesso ao ambiente autorizador ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação da SEFAZ.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Fonte: Sefaz Alagoas

Artigos, Compliance Fiscal

Se torna obrigatório a Emissão de MDF-e nas operações e prestações internas

Publicado dia 25/01/2021, informações sobre a obrigatoriedade do MDF-e. A obrigatoriedade será para todo transportador de bens ou mercadorias realizadas dentro do território rondoniense, sendo veículos próprios, arredados ou contratados. O MDF-e devera ser emitido por contribuintes emitentes do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e por emitentes de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e. Se não houver cumprimento da lei, haverá penalidade de multa. Essa obrigatoriedade entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021. Lembrando que, nas operações interestaduais a emissão de MDF-e já é obrigatório desde 2014. Fonte: CenoFisco

Artigos, Compliance Fiscal

FIQUE ATENTO: Alagoas regulamenta regras para consumo indevido no CT-e

Foi publicado dia 25/01/21 instrução normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2021, passando a vigorar as seguintes regras: Com o objetivo de preservar o bom desempenho do ambiente autorizador CT-e, a SEFAZ poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador do contribuinte que descumprir com os padrões estabelecidos pelo MOC; No caso de suspensão, após o prazo estabelecido o acesso ao ambiente autorizador é restabelecido normalmente de forma automática; No caso de bloqueio, o restabelecimento do acesso dependera de uma liberação feita pela SEFAZ. A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: LegisWeb

Artigos, Compliance Fiscal

Receita Federal do Brasil divulga calendário para o REINF 2.0

O Ato Declaratório 67, de 12 de novembro de 2020, aprovou a versão 1.5 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta publicação destaca o cronograma abaixo de implantação dos layouts. Implantação da versão de trabalho – EFD-Reinf versão 1.5 Publicação do leiaute: 12/11/2020 Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021 Início da versão 1.5 (ambiente de produção): 10/05/2021 Previsão de novas implementações – EFD-Reinf versão 2.0 Especificação do leiaute: a partir de julho/2021 Publicação do leiaute: até setembro/2021 Produção restrita (ambiente de testes): a partir de janeiro/2022 Início da versão 2.0 (ambiente de produção): a partir março/2022 Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital

Artigos, Compliance Fiscal

Estados regulamentam Nota Fiscal Fácil

Divulgado no portal da Nota Fiscal Fácil (NFF) decretos regulamentando a emissão dos documentos fiscais nos estados da: •             Bahia; •             Mato Grosso do Sul; •             Minas Gerais; •             Sergipe e •             Santa Catarina; A NFF é uma iniciativa do ENCAT afim de simplificar o processo de emissão dos documentos fiscais, para autônomos, MEI e produtor rural, para saber mais acesse: NFF: vem aí a Nota Fiscal Fácil Fonte: Portal da NFF

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz Ceará lança Projeto Posto Fiscal Inteligente

Publicado a primeira fase do Posto Fiscal Inteligente, projeto que tem como objetivo modernizar o trânsito de mercadorias no Estado, trazendo mais facilidade para o contribuinte e menor tempo de espera, fazendo com que apenas os caminhões com irregularidades parem nos postos fiscais. O Posto Fiscal inteligente é um projeto criado pela Secretaria da Fazenda que ainda está em fase de implantação. O projeto permitirá a abertura da Ação Fiscal pelo transportador credenciado e também permitirá que o contribuinte regularize suas pendências e faça seus pagamentos de impostos via internet. Fonte: Sefaz CE

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

SEF-SC disponibiliza Web Service de Download de Notas Fiscais Eletrônicas

Publicado Nota Técnica 2020-001 informando a disponibilização do NfeDownload, um Web Service de Download de documentos eletrônicos, autorizados pela SEF-SC para os requisitantes por um período de tempo determinado que funcionara durante 24 horas 7 dias por semana. O Download acontecera por meio de um serviço (Web service), com identificação através do Certificado Digital e deverá também estar vinculado ao CNPJ/CPF informado. Serão disponibilizados para o CNPJ/CPF informado os seguintes documentos (arquivo XML): Nota Fiscal Eletrônica; Evento de Cancelamento (tpEvento=110111); Evento de Carta de Correção Eletrônica (tpEvento=110110); Eventos da Manifestação de Destinatário, compreendendo os eventos de: Confirmação da Operação (tpEvento=210200); Desconhecimento da Operação (tpEvento=210220); Operação não realizada (tpEvento=210240). O período de Download de todos os documentos citados acima, será da data de referência atual (mês/ano) além das últimas duas referências. Por exemplo, em Janeiro/2021 estarão disponíveis DFe’ com data de referência de janeiro/2021, dezembro/2020 e novembro/2020. Os prazos de Implantação são: Ambiente de Homologação: liberação em 04/12/2020 Ambiente de Produção: liberação prevista para 01/02/2021* *A data de liberação em produção pode sofrer antecipação ou adiamento em função da efetividade dos testes em homologação. Fonte: NT 2021 001

Abastecimento, Artigos, Transportes e Logística

Marketplace da Oracle agora conta com o NDD Frete

Você sabia? Desde o fim de 2020, o NDD Frete já está disponível no Marketplace da Oracle, representando uma parceria pioneira para a gestão e pagamento de fretes, aqui no Brasil. O Marketplace da Oracle oferece um catálogo de soluções da própria Oracle e de produtos integrados. E com a inclusão do NDD Frete, a NDD reforça aos seus clientes e parceiros a sua homologação para atuar com a solução da Oracle na gestão de fretes e pagamentos. Além disso, a partir dessa inclusão, o NDD Frete reforça e expande para todo o mercado brasileiro as suas funcionalidades para gestão sobre as etapas do frete, assegurando competitividade para o segmento e facilitando a redução de custos operacionais.  Outro ponto importante a ser destacado é a viabilização da tomada de decisão mais assertiva, por meio da captação de informações rápidas, precisas e totalmente em compliance com as legislações que regulamentam o transporte em âmbitos nacional, estaduais e municipais.   Tudo isso associado à sincronia entre as soluções OTM (Oracle) x NDD Frete. Esse fator garante a confiabilidade e o funcionamento efetivos de todas as funcionalidades.  Ou seja, clientes e parceiros podem contar com informações precisas e mais visibilidade sobre seus fretes, gerando ganhos em escala. Para o Diretor Comercial de Documentos Fiscais da NDD, Alceu Keller,  “…esta parceria representa uma evolução estratégica tanto para a NDD quanto para a qualificação da gestão fiscal, automação e auditoria de pagamento de fretes. Somos pioneiros nessa integração com a Oracle, em nível nacional. Temos muito orgulho em ter conquistado a confiança da multinacional na nossa solução para expandir a sua atuação no Brasil.” E para que acontecesse a integração, o NDD Frete venceu diversas etapas de construção e validação de informações. Elas foram rigorosamente analisadas pela Oracle – EUA, antes de a oferta ser aceita e incorporada. Este cuidado garante total credibilidade ao produto integrado à loja Oracle. Ecossistema OTM e NDD Frete: mais possibilidades e resultados para seu negócio O NDD Frete e o OTM (Solução de Gerenciamento de Transporte da Oracle) proporcionam, por meio da sua interligação sistêmica, toda a gestão sobre as etapas do Frete e seus eventos logísticos, desde os Documentos Originários – na Recepção e Emissão – até o processo final de pagamentos, passando por toda cadeia fiscal e financeira. Ou seja, o NDD Frete é a solução ideal para a qualificação da gestão e atuação de Embarcadores ou Operadores Logísticos. Acesse o Marketplace da Oracle e garanta os benefícios do NDD Frete para o seu negócio.

Artigos, Compliance Fiscal

Vantagens do PIX: pagamento instantâneo

Você pode me passar a sua chave PIX? Esta frase já se tornou corriqueira no nosso dia a dia. Afinal, desde que foi lançado, no final do ano de 2020, o PIX, pagamento instantâneo do Banco Central, vem ganhando cada vez mais adeptos. Mas, ainda existem alguns questionamentos que giram em torno do meio de pagamento eletrônico. Por isso, para sanar estas dúvidas, continue acompanhando este artigo e conheça as vantagens do PIX. O que é o PIX? Em resumo, o PIX é um meio de pagamento eletrônico que realiza transferência de forma instantânea, em apenas alguns segundos, em qualquer dia e horário, incluindo os finais de semana. Uma das vantagens do PIX, é a facilidade e agilidade nas transferências. Sem a necessidade de um cadastro ou aplicativo externo, você tem acesso diretamente no aplicativo da sua instituição bancária. Além disso, para usar o PIX não é necessário ter uma conta corrente, é preciso apenas que tanto o pagador, quanto o recebedor, tenham uma conta em um banco, instituição de pagamento ou fintech. PIX: Inovação em transações bancárias promete movimentar o mercado financeiro Como usufruir das vantagens do PIX com segurança Quando falamos em vantagens do PIX, logo lembramos do fato de que, diferente do que acontece com uma TED ou DOC, a transação é realizada em tempo real, mesmo tratando-se de contas de bancos diferentes e além disso, sem custo para pessoa física, com pequenas ressalvas, que vamos descrever em seguida. Formas de efetuar a transação do PIX As transações do PIX podem ser realizadas através de: Chave PIX: o usuário pode adicionar a uma conta que já possui, uma chave de transferência. Ela pode ser o número de celular, e-mail, CPF ou CNPJ ou números aleatórios disponibilizados pelo sistema. QR Codes: a terceira opção são os QR Codes, que podem ser dinâmicos ou estáticos. Veja a seguir o que cada um representa. Diferença entre os QR Codes As nomenclaturas dos QR Codes disponíveis no PIX, são diferentes, e sua função também. O QR Code dinâmico, é aquele gerado exclusivamente para uma única transação. Por isso, ele é o mais indicado em casos de transações entre pessoas desconhecidas. Além disso, ele possibilita incluir informações adicionais, como identificação do recebedor e valor de juros. Já o QR Code estático, pode ser usado para diversas transações com um valor fixo. Ele também permite a inserção do valor pelo pagador. Cobranças de taxas pelo PIX É importante ficar atento em casos de eventuais taxas pelo uso do serviço, pois, no caso de pessoas físicas, empresários individuais e MEI’s, as instituições financeiras só estão autorizadas a cobrar, quando: A operação tiver uma finalidade comercial Após 30 transações mensais por conta. (Neste caso, a tarifa só pode ser cobrada a partir da 31ª transação) Transações por QR Code dinâmico. No caso de Pessoa Jurídica, fica liberado a cobrança em qualquer transação, porém em todos os casos, os valores das tarifas são definidos pela própria instituição financeira. E em ambas as regras, somente o recebedor pode ser cobrado. Cadastro da chave PIX em várias contas Como já descrevemos anteriormente, existem diversas formas de cadastro para sua chave PIX. Mas, é importante ressaltar que não é possível cadastrar uma mesma chave em diferentes bancos. Neste caso, se você quiser usar a chave já cadastrada em outra conta, precisará realizar a portabilidade. No entanto, é possível cadastrar várias chaves diferentes em um único banco. Porém, uma única instituição pode acumular o máximo de cinco chaves de qualquer tipo, por cliente. Se você gostou deste artigo, veja também: Canhotos digitais: siga essas dicas para escolher a melhor solução

Contato
Rolar para cima