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Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

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Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

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Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

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Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

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Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

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Plataforma para gestão de múltiplos dispositivos.

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Solução para gestão de impressoras e controle de impressão.

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Gestão de impressão inteligente para empresas de todos os portes.

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Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

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Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal

INFORMATIVO: Divulgada Versão 5.0.0 do Programa da EFD-Contribuições

Disponibilizado no Portal do Sped, a versão 5.0.0 do PGE da EFD-Contribuições. Encontra-se disponível para download a versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021. Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial: 1.      Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições; 2.      Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100; 3.      Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF); 4.      Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32). Não foram criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020).  Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000. As versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a abril/2021 até a data de 31/03/2021. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0. Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga. Clique aqui para baixar o PGE Fonte: Portal Sped

Artigos, Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

A evolução das soluções fiscais

Complexidade tributária do Brasil faz com que a gestão de documentos fiscais eletrônicos seja necessária e preferencialmente integrada aos sistemas ERPs das companhias  Não é novidade que o Brasil conta com uma das legislações tributárias mais complexas do mundo. Além da soma de tributos federais, estaduais e municipais, as leis estão em constante modificação, especialmente no que diz respeito às matérias tributárias e à necessidade de documentos fiscais eletrônicos para comprovar as transações.  Um estudo conduzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que, desde que a Constituição Federal entrou em vigor (em 1988), foram editadas cerca de 6 milhões de normas. Somente em matéria tributária, foram 390 mil regras diferentes estabelecidas. Para conseguir acompanhar as mudanças, as empresas investem cerca de R$ 65 bilhões por ano em pessoal, sistemas e equipamentos capazes de monitorar essas mudanças.  Investir e monitorar é fundamental para evitar que operações sejam consideradas sonegação fiscal pela Receita Federal, entre outros problemas possíveis. Em nosso blog, recentemente, mostramos quais são os principais documentos fiscais e suas particularidades.  Automatização de documentos fiscais eletrônicos  Não à toa, o gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos precisa ser automatizado e, de preferência, conectado ao sistema de gestão adotado pela empresa. Cada vez mais, os sistemas ERP oferecem funcionalidades ou a possibilidade de integrações que permitam uma visão 360 graus dos aspectos fiscais do negócio, dando mais eficiência na administração desta área – incluindo os aspectos de conformidade legal e compliance.  Assim como em outros setores, o princípio de um sistema de gestão, caso dos ERPs, é automatizar os processos, integrar as atividades e concentrar informações em um único ponto, o que simplifica a tomada de decisões baseada em informações precisas.  Conheça nossas soluções para o processamento e gerenciamento de documentos fiscais.  Saiba mais sobre como a adoção de soluções fiscais dentro de sistemas de gestão pode contribuir para o seu negócio:  – Controle da emissão de notas fiscais – É possível fazer configurações específicas sobre cada imposto e tributação – algo fundamental em um país com 27 legislações estaduais distintas, fora os aspectos municipais. Sendo assim, a geração e emissão de notas fiscais ocorre de forma automatizada, evitando a burocracia e complexidade deste processo, mas dentro das obrigações exigidas por lei, incluindo a presença de cálculos específicos para cada tributo.  – Agilidade na emissão – As soluções fiscais podem ser adaptadas ao fluxo de processos da empresa, respeitando cada uma das etapas necessárias, mas, em simultâneo, dar mais agilidade e produtividade às emissões.  – Facilidade de apuração – Além de automatizar a emissão, as soluções fiscais costumam ter um dashboard específico com o monitoramento das notas e seu histórico, o que facilita o acompanhamento e a apuração final para os balanços fiscais. Dessa forma, os relatórios de controle se tornam mais eficientes e menos sujeitos a erros.  – Análises e previsões eficientes – Ao criar um histórico, torna-se mais simples para a companhia fazer projeções e análises a respeito das emissões, criando padrões para o gerenciamento dessa atividade, incluindo o de riscos e de conformidade com a lei.  Quer otimizar o uso de uma solução fiscal dentro do seu ERP? Entre em contato com o nosso time. 

Artigos, Software Houses

Segurança de dados deve ser prioridade das software houses

Na mesma proporção em que aumentou o uso dos serviços em nuvem, houve crescimento dos ataques hackers de sequestro de informações corporativas; saiba como se proteger  No ano passado, o uso de serviços em nuvem (cloud computing) teve crescimento global, especialmente pela transformação digital causada pela pandemia de Covid-19. A estimativa era de que o mercado de nuvem pública cresceria 6,3% em 2020, segundo a consultoria Gartner. No total, os gastos no segmento atingiriam US$257,9 milhões frente aos US$242,7 bilhões registrados em 2019.  Para muitas empresas, a adoção de soluções em nuvem foi a forma encontrada para suprir as demandas corporativas, sobretudo em momentos de isolamento social, quando muitos colaboradores atuaram de suas residências. Ao mesmo tempo, em 2020, os ataques de ransomware – espécie de sequestro de informações corporativas – renderam a hackers US$ 350 milhões, um aumento de 311% na comparação ao ano anterior. As informações são da Chainalysis.  Nesse tipo de ataque, os hackers obtêm dados empresariais, os criptografam e pedem pagamento em bitcoins, cujo rastreio é mais complexo. No período em que as empresas transferiam mais informações para a nuvem, houve aumento da ação dos hackers. Não é uma coincidência, mas, com ações voltadas à segurança de dados, é possível mitigar esses riscos e garantir a tranquilidade do seu negócio.  Na era digital, boa parte das empresas depende de segurança da informação, com os dados circulando livremente dentro dos sistemas ERP, o que favorece a tomada de decisões empresariais de forma objetiva e segura. Um dos caminhos é realizar o backup seguro e periódico de dados importantes, caso de notas fiscais transacionais.  Acesse nossas soluções especializadas para software houses.  Segurança de dados  Mesmo que haja a possibilidade de acessar informações de forma remota, isso não significa que os dados precisam estar desprotegidos. Possíveis problemas na segurança da informação podem impactar em diversas frentes do negócio:  – Prejuízos: no caso do roubo de dados, os prejuízos vão além do pagamento do resgate, já que indicam serviços comprometidos que exigem investimentos urgentes na proteção das informações.  – Concorrência: dados sensíveis, cruciais e estratégicos do seu negócio podem ser vazados e chegar a concorrentes.  – Credibilidade: se a situação vazar ou se tornar conhecida, há perda de confiança na prestação de serviços.  – Privacidade: possibilidade de descumprir acordos de ética no contrato de sigilo com os clientes.  Como se proteger  Algumas medidas podem ser tomadas para garantir a segurança das informações:  – Controle de acesso, determinando o limite de abertura para cada colaborador, de acordo com o seu departamento ou cargo hierárquico.  – Hospedagem híbrida, que mescle servidores em nuvem e dedicados para a companhia, protegendo as informações.  – Antivírus, firewalls e outras medidas de proteção digital.  – Serviço de backup, com armazenamento de cópias de segurança de dados, realizadas periodicamente. Com elas, evita-se a necessidade de pagar o resgate de informações cruciais roubadas por hackers, por exemplo, ou mesmo em outros tipos de incidentes.  Quer garantir a segurança de informações do seu negócio com backup constante dos dados? Fale com o nosso time.  LGPD  Em agosto de 2020, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa proteger os dados de brasileiros em seu compartilhamento de forma digital. Tornou-se obrigatório para as empresas informarem como essas informações são tratadas e pedir consentimento para o seu uso, além de assumirem responsabilidade em caso de vazamentos.  A legislação também estabelece advertências e multas, que podem até mesmo chegar a 2% do faturamento da empresa no ano anterior. Na hora de contratar um serviço, busque mais informações sobre a responsabilidade da companhia. 

Artigos, Software Houses, Transportes e Logística

As vantagens de integrar a gestão de entregas no seu software de logística

Softwares de logística podem ganhar novas funcionalidades, via APIs, alinhando-se às tendências tecnológicas e às demandas do setor  A eficiência de uma gestão de entregas é um dos maiores desafios para transportadoras e embarcadoras. Controlar esta etapa do setor de logística está entre os principais gargalos deste setor em nível nacional, especialmente em um país que tem no transporte rodoviário o seu principal modal. De acordo com dados da Confederação Nacional do Transporte, cerca de 60% das entregas ocorrem pelo transporte rodoviário.  Trata-se da modalidade mais cara e, em muitos casos, a mais lenta, o que vai na contramão da exigência dos consumidores. Os clientes estão cada vez mais rigorosos com o transporte e a entrega das mercadorias compradas, por isso é de extrema importância que as empresas que fazem essa logística estejam atentas a todas as mudanças do mercado. Questões como o valor do frete e o tempo de entrega são determinantes – em alguns casos, tornam-se até mesmo critério de escolha pelos consumidores.  Evite multas aplicadas pelo fisco ou pela ANTT com o NDD Cargo. Saiba mais sobre esta solução!  Inteligência nos softwares de logística  Considerando o custo e a dificuldade em gerenciar uma cadeia logística, as empresas estão buscando a facilidade de ter acesso a todas as informações do processo de forma fácil, gerenciável e ágil, incluindo cálculos estimados de gastos com a entrega (e custos de pedágio). Por isso os softwares de logística precisam estar preparados para atender as necessidades de seus clientes – o que demanda também a possibilidade de monitorar e gerenciar em tempo real as entregas.  Em meio a todo processo logístico, existem peculiaridades que o governo brasileiro exige que transportadoras e embarcadoras realizem, caso do comprovante das entregas. Por muito tempo, as empresas só tinham um método de efetuar essa comprovação, de forma física e manual – o que aumenta a probabilidade de atrasos e de erros.  Com a transformação digital, até este meio, que pode gerar bastante dor de cabeça aos empresários caso um documento seja extraviado, está mudando. Muitas das companhias esperam ter essas informações de forma digital para gerenciar o processo. Muitos desses sistemas não contam com essas funcionalidades, mas é possível integrá-las de forma simples por meio de APIs.  Transforme todas as etapas da operação  As vantagens não são apenas para embarcadores e transportadores, mas também para uma software house, que ganha novos argumentos de venda e maior capacidade de entregar aquilo que o mercado pede. Empresas que oferecem sistemas para gerenciar o transporte podem usar APIs para entregar novas funcionalidades ao seu sistema, como, por exemplo:  Registro automático no Sefaz – Evite eventos no transporte de mercadorias, especialmente o cancelamento, que gera custos e perda de produtividade e de tempo. A burocracia e o trabalho repetitivo podem ser automatizados, diminuindo a possibilidade de erros.  Armazene canhotos – O canhoto digital ou comprovante de entrega eletrônico visa padronizar a entrega de mercadorias, como mostramos neste artigo. Com o armazenamento eletrônico, torna-se mais simples gerenciar o processo, evitar perder informações e ter acesso de forma simples e ágil.  Redução de custos – A possibilidade de ter o registro automático e o armazenamento de canhotos diminuem os custos empresariais e otimizam a produtividade dos colaboradores, que podem se focar em atividades mais estratégicas e menos burocráticas. 

Artigos, Compliance Fiscal

Divulgado pela Sefaz/SC novos ajustes quanto a prorrogação do Bloco X

A Sefaz/SC publicou o Ato DIAT 14/2021 prevendo ajustes quanto aos CNAE’s que serão obrigados a entrega do Bloco X. Anteriormente, o Ato DIAT nº 12/2021 estabeleceu a prorrogação do Bloco X conforme cronograma de CNAE’s, o novo ato (14/2021) prevê ajustes nos referidos códigos de atividade. Com a nova prorrogação, será observado o seguinte cronograma: XI – a partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE: a) 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem; b) 4782201 – Comércio varejista de calçados; c) 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; d) 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica; e) 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; f) 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários; g) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; h) 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios; i) 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; j) 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; k) 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos; l) 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; m) 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; n) 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria; o) 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas; p) 4761001 – Comércio varejista de livros; q) 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; r) 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; s) 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; t) 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios; u) 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; v) 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho; w) 4755501 – Comércio varejista de tecidos; x) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação; y) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; e z) 4754701 – Comércio varejista de móveis. XII – a partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE: a) 4789099 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; b) 4789009 – Comércio varejista de armas e munições; c) 4789008 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem; d) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório; e) 4789006 – Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; f) 4789005 – Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; g) 4789004 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; h) 4789003 – Comércio varejista de objetos de arte; i) 4789002 – Comércio varejista de plantas e flores naturais; j) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; k) 4785799 – Comércio varejista de outros artigos usados; l) 4785701 – Comércio varejista de antiguidades; m) 4784900 – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); n) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria; o) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria; p) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; q) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; r) 4751202 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática; s) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; t) 4744006 – Comércio varejista de pedras para revestimento; u) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; v) 4744004 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; w) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos; x) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos; y) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas; z) 4743100 – Comércio varejista de vidros; aa) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; ab) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; ac) 4729601 – Tabacaria; ad) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; ae) 4723700 – Comércio varejista de bebidas; af) 4722902 – Peixaria; ag) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues; ah) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; ai) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e aj) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda. Fonte: LegisWeb

Artigos, Compliance Fiscal

Publicada a versão 1.20 da NT 2020.006

Foi publicado no dia 16 de março de 2021, a versão 1.20 da NT 2020.006. A nova versão traz, dentre outros, esclarecimentos sobre o conceito de operação com intermediador da transação e a instruções sobre a diferença entre CNPJ do Intermediador e CNPJ da instituição de pagamento. O campo “99-Outros” sofreu alteração, onde antes a utilização do mesmo acarretaria rejeição, na atual versão, o campo “99-Outros” passa a ser aceito, porém com a necessidade de preenchimento da descrição do meio de pagamento. O prazo de homologação está previsto para 03.05.2021 e toda a entrada em produção se dará em 01.09.2021. Porém, pontuamos que as atuais redações dos Ajustes SINIEF’s 21 e 22 de 2020 estipulam que sua observância deve ser feita a partir de 05 de abril de 2021. Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Divulgado pelo BC a Instrução Normativa nº 87

O Banco Central do Brasil (BC) publicou em 12 de março, a Instrução Normativa nº 87 com a alteração do prazo para a validação de QR Codes e para a entrada do Pix Cobrança com Vencimento. O processo de validação de QR Codes foi criado com o objetivo de garantir uma maior aderência do desenvolvimento dos participantes do Pix em relação às especificações técnicas definidas pelo Banco Central do Brasil e, com isso, proporcionar aos usuários finais uma melhor experiência na utilização do produto Pix Cobrança. Contudo, verificamos que, até o presente momento, parcela significativa dos participantes do Pix não conseguiu concluir a totalidade dos testes. Além disso, alguns participantes identificaram problemas para tratar o estoque de QR Codes gerados de forma não aderente à especificação definida pelo BC. Esses problemas afetam diretamente os usuários finais, podendo trazer prejuízos à experiência de pagamento e, consequentemente, à imagem do Pix Diante disso, e para possibilitar que os participantes tenham tempo hábil para tratar as questões mencionadas, o BC estabeleceu que o novo prazo para a conclusão do processo de validação de geração e de leitura de QR Codes passa a ser 30 de abril de 2021. A partir dessa data, todos os participantes deverão estar com seus processos de leitura e de geração de QR Codes aderentes às especificações do BC. Em consequência, a entrada do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento foi alterada para 14 de maio de 2021, com intuito de possibilitar a oferta desse novo produto de forma segura e sem problemas de usabilidade. Oportunamente, serão divulgadas informações adicionais. Fonte: Instrução Normativa BCB n° 87 de 12/3/2021

Artigos, Compliance Fiscal

Divulgado pela Sefaz/SC nova prorrogação referente ao Bloco X através do Ato DIAT nº 12/2021

Inicialmente os contribuintes que ainda não estavam obrigados a sua entrega, deveriam passar a cumprir com a entrega a partir de 1º de abril de 2021. Com a nova prorrogação, será observado o seguinte cronograma: XI – A partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE: 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados; 4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados; 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; 4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e 4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; XII – A partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE: 4541206 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; 4530703 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; 4530704 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores; 4530705 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar; 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; 4782201 – Comércio varejista de calçados; 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral; 4754701 – Comércio varejista de móveis; 4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura; 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e 5611201 – Restaurantes e similares; XIII – A partir de 1º de agosto de 2021, os demais estabelecimentos: enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária. Fonte: LegisWeb

Artigos, Compliance Fiscal

NT 2014.002 v.1.02d divulga o Web Service de distribuição de Documentos Eletrônicos

Divulgado no portal do ENCAT, na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”. •             Melhorias na documentação: Esclarecer melhor o que é disponibilizado nos 3 tipos de consultas: chave de acesso (consChNFe), Distribuição NSU (distNSU) e NSU Pontual (consNSU); Detalhar as situações que se enquadram como “Uso indevido”; Retirar remissões desatualizadas.                Prazos:                Homologação: 03/2021;                Produção: 03/2021. Fonte: Portal NF-e

Posto Fiscal IATA
Artigos, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Pedágios: reajustes durante o mês de fevereiro de 2021

Confira neste artigo, os reajustes de pedágios autorizados durante o mês de fevereiro de 2021, nas rodovias do país. Pedágios da Entrevias sobem   As tarifas das oito praças de pedágios da concessionária Entrevias, trechos das rodovias Anhanguera (SP-330), Atílio Balbo (SP-322) e Armando de Sales Oliveira, da região de Ribeirão Preto (SP), foram reajustadas no 1º dia do mês de fevereiro. O reajuste de 2,91%, foi concedido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e Secretaria Estadual de Logística e Transportes (SLT). O reajuste reestabelece o equilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessionária em função da isenção da tarifa de pedágio para caminhões sem carga, previsto no contrato de concessão, estabelecido em maio de 2018. O desconto de 5% válido desde 2017, para aqueles que optarem pelo pagamento automático, continua mantido. Veja também: Marketplace da Oracle agora conta com o NDD Frete Redução na Rodovia do Aço As tarifas de pedágio da Rodovia do Aço (BR–393), no Rio de Janeiro, foram reduzidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O valor nas três praças administradas pela concessionária K-Infra Rodovia do Aço, para veículos de passeio, passa de R$ 7,00 para R$ 6,20. A redução nas praças de pedágio em Sapucaia, no Km 125; em Paraíba do Sul, no Km 195 e em Barra do Pirai, no Km 265, devem-se a revisão extraordinária que alterou a Tarifa Básica de Pedágio (TBP). MT-100 sofre reajuste contratual anual Está em vigor o reajuste contratual anual da tarifa de pedágio do trecho concessionado da rodovia estadual MT-100, sob concessão da Via Brasil. O valor da tarifa básica passou de R$ 8,30 para R$ 8,50, nas duas praças de pedágio nos km 11, em Alto Taquari e km 83, Alto Araguaia. O reajuste que estava previsto para dezembro de 2020, entrou em vigor, logo nos primeiros dias do mês de fevereiro de 2021, devido a trâmites internos da AGER (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso). O percentual aplicado, foi de 2,4% anuais, abaixo dos 4,5% do IPCA/2020, que é um dos indicadores oficiais utilizados. Prorrogação e redução na rodovia Presidente Dutra A ANTT aprovou a prorrogação do contrato de concessão da Rodovia Presidente Dutra com a empresa NovaDutra por mais 12 meses. Após 25 aos, o atual contrato terminaria neste mês de fevereiro, porém como a licitação para escolha da nova empresa que irá administrar a rodovia está atrasada, a Agência optou pela prorrogação. Além disso, também foi aprovado a redução de preços das tarifas de pedágio para as praças de Pinda, Seropédica, Itatiaia, Jacareí, Guararema e Arujá. Os valores: Nas praças de Pinda, Seropédica-RJ e Itatiaia-RJ: de R$ 15,20 para R$ 14,20 Na praça de Jacareí: de R$ 6,70 para R$ 6,20 Nas praças de Guararema e Arujá: de R$ 3,70 para R$ 3,50 Este novo acordo, no entanto, comtempla apenas alguns serviços do contrato original, são eles: operação, conservação e manutenção da estrada. Não ficando sob responsabilidade novos investimentos. Conheça o NDD Cargo: Um jeito simples e seguro para gerenciar o pagamento dos seus fretes

Artigos, Destaque - I-Docs, NF-e

DANFE simplificado etiqueta: como emitir?

A fim de facilitar a gestão das empresas do setor varejista e plataformas de marketplace, surgiu o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica simplificado, modelo etiqueta. Considerado um avanço para o sistema de notas fiscais eletrônicas, o DANFE simplificado – etiqueta, traz diversos benefícios as empresas do setor e também aos consumidores. Para saber mais sobre este assunto, confira: Como reduzir em 40% os custos com impressão do DANFE? Mas afinal, como emitir este documento dentro das regularidades fiscais? Continue a leitura e saiba a resposta para este questionamento. Passo a passo da venda do e-commerce Para começar este parágrafo, precisamos deixar claro que: não é possível emitir um DANFE simplificado! Mas, como assim? O DANFE simplificado – etiqueta é, como o próprio nome diz, o Documento Auxiliar da NF-e, e neste caso, é impresso com resumo dos dados dos documentos. Desta forma, a NF-e é emitida e autorizada pela Sefaz e o DANFE é o “espelho” das informações, utilizado para acobertar o transporte das mercadorias. Ele faz parte de todo o processo logístico de venda realizado pelo emissor ao cliente final, na modalidade e-commerce ou venda fora do estabelecimento. Vamos explicar melhor. A seguir, confira o passo a passo de uma venda realizada no   e-commerce: Passo 1: Escolha O consumidor acessa o site e começa a escolha do produto. Passo 2: Pedido Depois de escolher o produto, o consumidor realiza o pedido da compra. Passo 3: Recepção O administrar recebe a solicitação do produto, enviada pelo site. Passo 4: Cobrança O setor financeiro, responsável pela cobrança dá segmento ao pagamento na forma solicitada pelo consumidor. Passo 5: Validação do Vendedor O vendedor confere se todas as informações referentes ao pedido foram executadas, desde o cadastro, análise de risco e pagamento, e efetua a venda. Passo 6: Validação do Cliente O consumidor recebe o retorno da validação, de venda efetuada com sucesso. Passo 7: Estoque A empresa responsável pela venda, busca o produto em seu estoque. Passo 8: Expedição Esta é a última etapa operacional, pois é quando o produto e acondicionado em uma embalagem adequada para não sofrer danos no transporte. E recebe também, os documentos dentro das regularidades fiscais. Neste momento entra o DANFE simplificado – etiqueta, que acompanha as mercadorias em todo o processo logístico. Ele fornece informações durante o trajeto até a entrega ao destinatário e permite consulta e acompanhamento da NF-e. Passo 9: Transporte A empresa realiza o transporte da mercadoria, ou contrata um terceiro. Passo 10: Produto chega ao destino A 10ª e última etapa é quando o cliente recebe o produto em seu destino e certifica formalmente o recebimento. Algumas empresas ainda realizam o pós-venda, enviando uma avaliação de satisfação ao cliente final. Como facilitar a impressão do DANFE simplificado etiqueta? Agora que você já visualizou todo o processo de venda do e-commerce, pode estar se perguntando: como é possível facilitar este processo, principalmente, quando falamos da expedição? É primordial que a impressão das DANFES seja realizada em segundos e sem intercorrências, para que a esteira dos produtos não seja comprometida. Desta forma, para acelerar o processo de impressão, é possível configurar o ERP com as informações necessárias do DANFE, e utilizar uma impressora térmica, que permite imprimir as etiquetas, que posteriormente serão coladas diretamente no pacote final. Conte com especialistas Outro ponto importante neste processo, é o auxílio de especialistas que conheçam as necessidades, dinâmicas e funcionamento de um e-commerce, para que assim ofereçam soluções compatíveis com as necessidades da operação. Com um outsourcing de impressão, por exemplo, há um plano de contingência para garantia de SLA (níveis de entrega) e a possibilidade da união de dois fatores cruciais: máquinas compactas e ao mesmo tempo de alta produtividade. Além disso, a forte gestão de insumos e da manutenção proativa dos equipamentos. Assegurando, rápida intervenção em casos de falhas técnicas e eventuais problemas com as máquinas. Aliás, não podemos deixar de falar sobre a união com um software para o processamento e gestão de Documentos Fiscais. Que irá emitir a Nota Fiscal Eletrônica e gerar o DANFE simplificado – etiqueta, em segundos. A união certeira para que seu e-commerce obtenha bons resultados e ainda esteja de acordo com as regularidades fiscais. Se você gostou deste conteúdo, pode se interessar também pelo nosso infográfico: 5 motivos para usar o DANFE simplificado no meu e-commerce. [clique aqui para baixar]

Artigos, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Tabela de Frete: ANTT publica reajustes que vão até 8,58%

Devido ao reajuste nos valores no preço do diesel, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou no dia 03 de março de 2021, uma nova tabela de frete rodoviário com preços mínimos. Com isso, os fretes terão aumentos conforme o tipo de carga, número de eixos, distância de deslocamento e tipo de operação. Eles variam entre 6,45%, 7,32%, 7,73% e 8,58%, de acordo com a publicação. Segundo a legislação, a ANTT, tem que reajustar os valores de frete a cada seis meses, ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 10%. Portaria 90/2021 Reajuste médio da Tabela de Frete Na publicação, a ANTT informou que, desde a tabela publicada anteriormente em janeiro, a variação foi de 16,03, o que resultou no preço médio praticado na bomba dos postos de varejo, de R$ 4,25 por litro, referente a semana de 21/02 a 27/02 de 2021, Diesel (S10) – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Desta forma, a nova tabela atualizada está no Diário Oficial da União (DOU), e tem mais efeitos positivos aos caminhoneiros, do que os da tabela anterior, que trouxe o reajuste médio de apenas 2,51%. O preço do diesel foi reajustado quatro vezes pela Petrobrás, desde 19 de janeiro, data da atualização da tabela de frete anterior. A alta acumulada no preço do diesel neste ano, já é de 33,9%. Os novos valores do frete já estão em vigor. Veja também: Marketplace da Oracle agora conta com o NDD Frete

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Divulgado no portal do ENCAT a NT2021.001 regulamentando o canhoto do NF-e

As empresas e as transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário. O “Comprovante de Entrega da NF-e” auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e, ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e). Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas emitentes de NF-e. Para a NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), criam-se os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e: Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110130); Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110131). Prazos:                Homologação: 01/06/2021                Produção: 22/06/2021 Fonte: Portal NF-e

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Fique atento a Nova Versão do Manual da EFD-Reinf

Publicado a Versão 1.5.1 do manual de orientação l da EFD-Reinf. O manual tem como objetivo orientar o contribuinte com o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital e Retenções e outras Informações Fiscais (EFD- Reinf). A nova versão do manual traz maior detalhamento dos procedimentos sobre o evento da Aquisição de produção rural, relação a retificação e exclusão de informações prestadas através do e-Social. Para saber mais sobre essa versão, basta acessar o Manual da EFD-Reinf versão 1.5.1.pdf Fonte: Portal Sped

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DANFE simplificado: O que é e como ele pode ajudar seu e-commerce?

Com o crescimento do comércio eletrônico (e-commerce), vieram também outras atualizações que buscam simplificar o processo de venda do varejo ao consumidor final em comércio eletrônico, de telemarketing ou processos semelhantes. Este é o caso da impressão do DANFE Simplificado – modelo etiqueta. O assunto tornou-se pauta em agosto de 2020, quando foi publicada a Nota Técnica 2020.004, que estabeleceu padrões técnicos para a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica neste formato. Mas afinal, o que é o DANFE e como ele auxilia no seu e-commerce? A seguir nós vamos explicar tudo para você. O que é DANFE simplificado? A sigla DANFE significa “Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica”. O documento impresso, apresenta as principais informações da NF-e, modelo 55. O DANFE é obrigatório para todas as operações comerciais, e deve acompanhar a mercadoria por todo o trajeto que percorrer. No caso do DANFE simplificado – modelo etiqueta, existem algumas especificações de impressão, que vieram para realmente, simplificar o seu processo. Desta forma, ele substitui o DANFE impresso por uma etiqueta. Como funciona a impressão do DANFE simplificado? Tipo e tamanho do papel Qualquer tipo de papel pode ser utilizado (com exceção do papel jornal), desde que tenha largura mínima de 55mm e que seja garantido o contraste necessário para leitura do código de barras nos equipamentos normais do mercado. Chave de acesso A chave de acesso e seu respectivo código de barras podem ser impressos em qualquer sentido, devem estar no canto superior direito do papel, e observar as demais disposições do Capítulo 6 do Manual de Orientação do Contribuinte. Padrão de caracteres Todos os caracteres devem estar impressos em tamanho não inferior a seis (6) pontos, sendo os títulos dos campos impressos em negrito e em caixa alta (maiúsculas). Campos obrigatórios Além dos dados de chave de acesso, código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, são obrigatórios os seguintes campos: 1) A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”; 2) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual; 3) Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão; 4) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir; 5) Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal. 6) Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC. Veja o documento completo do Portal NF-e 3 benefícios para o seu e-commerce O DANFE simplificado traz benefícios para varejistas e também para os consumidores, já que o documento veio para automatizar o processo de emissão, e consequentemente reduzir os custos de obrigações acessórias aos contribuintes, além de facilitar o controle fiscal. Agilidade A etiqueta adesiva evita o trabalho manual, desta forma, o processo torna-se mais ágil. Padronização O modelo é padronizado e facilita as consultas, já que disponibiliza a chave de acesso e o código de barras. Redução de custo E como citado anteriormente, o processo reduz os custos operacionais e de impressão, dispensando uso de impressão no formato A4 e uso de tonner, estima-se uma redução de custos com impressão de até 65% com este modelo. Quer saber mais sobre DANFE simplificado? Continue acompanhando os nossos conteúdos, aqui no blog da NDD.

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Publicada alterações da NT2020.006_v1.10

Fique atento as alterações nos prazos divulgados na Nota Técnica 2020.006, novas regras divulgadas pelo ENCAT. Prazo de implantação desta NT v1.00 e v.1.10 para SV-AN, SP, MG e GO Homologação: 01/03/2021 Produção: 05/04/2021 Inclusão das regras abaixo para modelo 65 de NFC-e Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente CNPJ do intermediador da transação inválido Prazos Homologação: 01/03/2021 Produção: 05/04/2021 Regra para informar 99-Outros como meio de pagamento não se aplica para Nota Avulsa. Homologação: 01/03/2021 Produção: 05/04/2021 Regra NF-e sem indicador do intermediador não se aplica para Nota Avulsa Homologação: 05/04/2021 Produção: 01/09/2021 Regra CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [Item: 999], observação a critério da UF Homologação: 01/03/2021 Produção: 05/04/2021 Importante para os prazos abaixo                O prazo previsto para a implementação das mudanças é: Ambiente de Homologação: 01/02/2021 Ambiente de Produção: 05/04/2021 Para os ambientes autorizadores SV-AN, SP, GO, MG os prazos previstos para a Nota Técnica 2020.006 v1.00 e v1.10 são: Ambiente de Homologação: 01/03/2021 Ambiente de Produção: 05/04/2021 Fonte: Portal NF-e

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