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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

DC-e: Saiba tudo sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica

Através da publicação do Ajuste SINIEF n° 5/21, de 08 de abril de 2021, foi instituída a Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e para ser utilizada no transporte de bens e mercadorias, na hipótese de não ser exigida documentação fiscal. A DC-e, assim como os demais documentos fiscais eletrônicos é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, e sua validade jurídica é garantida pela autorização de uso e assinatura digital, antes do início do transporte. Acompanhe a seguir, as principais observações sobre este novo documento: Qual documento substituído pela DC-e: A DC-e visa substituir a Declaração de Conteúdo que existe atualmente. Quem deve emitir a DC-e: Deve ser emitida por pessoa física e jurídica, não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias. Credenciamento para emissão: Para realizar o credenciamento para emissão da DC-e, os usuários deverão observar as regras contidas na legislação de cada estado, que serão disciplinadas seguindo as especificações e critérios técnicos gerais do Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica – MODC. Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica – MODC: O MODC em questão, disciplinando a definição das especificações, orientação para habilitação do usuário emitente, critérios técnicos e procedimentos necessários para a emissão da DC-e ainda será publicado. Para quais situações pode ser vedada e emissão da DC-e: A emissão da DC-e pode ser vedada para os usuários emitentes que realizem com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria descrita como fato gerador do ICMS. Uso do arquivo digital da DC-e: O arquivo digital da DC-e só pode ser utilizado para acobertar o transporte das operações citadas acima (transporte de bens e mercadorias) após ter seu uso autorizado pela administração tributária. Idoneidade da DC-e: A DC-e será considerada inidônea, quando emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida, ou emitido em desacordo com legislação de outros órgãos regulamentadores. Alteração da DC-e: A DC-e não pode ser alterada após ter seu uso autorizado pela administração tributária. Saiba tudo em primeira mão! Participe do nosso canal do Telegram Compliance NDD Cancelamento da DC-e: Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a autorização pela administração tributária, o usuário emitente pode solicitar o cancelamento da respectiva DC-e, desde que não se tenha iniciado o transporte. O cancelamento será efetuado por meio do registro de evento de cancelamento. O pedido de cancelamento da DC-e deve atender o leiaute estabelecido no MODC. Além da DC-e, o Ajuste 5/21 também institui a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE, que terá seu leiaute estabelecido no MODC, e deve ser utilizada para acompanhar o transporte acobertado pela DC-e. Acompanhe mais detalhes, a seguir: Uso do arquivo digital da DACE: A DACE só pode ser utilizado após ter seu uso autorizado pela administração tributária. A DACE deve conter: Código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria da DACE e sua autenticidade perante a administração tributária conforme padrões técnicos estabelecidos no MODC; Impressão do número de protocolo de concessão de Autorização de Uso da DC-e. Para quem deve ser disponibilizado o arquivo da DC-e e DACE? A DC-e ou DACE deve ser encaminhada ou disponibilizada pelo usuário emitente ao: destinatário; transportador contratado. Observações que devem conter na DC-e e DACE: A DC-e e a DACE, além das demais informações previstas na legislação, devem conter as seguintes observações: “É contribuinte de ICMS qualquer pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior, conforme art. 4º da Lei Complementar nº 87/96.”; “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório: quando negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada ou fornecê-la em desacordo com a legislação, sob pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa, conforme inciso V do art. 1º da Lei nº 8.137/90.”. Dace com relação ao transporte de bens e mercadorias: A DACE deve ser afixada, sempre que possível, de forma visível, junto à embalagem dos bens e mercadorias a serem transportados. O Ajuste supracitado, entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022. Salientamos porém, que as disposições deste ajuste não se aplicam ao Estado de São Paulo. Fonte: Ajuste SINIEF n° 5/21, de 08 de abril de 2021 Veja também: Status do projeto DAF e PAF-DAF em Santa Catarina

Artigos, Compliance Fiscal

Divulgado no portal do Sped a atualização do Manual do EFD-Reinf versão 1.5.1.1

Foi publicado em 15/04/2021 a versão 1.5.1.1 do Manual da EFD-Reinf. Esta versão traz melhorias apenas na orientação dos seguintes eventos: R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados; R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados; R-2050 – Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria; R-2055 – Aquisição de produção rural. Para ter acesso a nova documentação, clique aqui. Fonte: Portal Sped

Artigos, Compliance Fiscal, MDF-e

Sefaz RO – Emissão de MDF-e nas operações e prestações internas já é obrigatória

A Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia, através de seu Portal Estadual informa que a partir de 1º de julho de 2021, todo transporte de bens ou mercadorias, realizado dentro do território rondoniense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá ser acobertado pelo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Cabe destacar que, nas operações interestaduais, o documento é obrigatório desde 2014. Em virtude disso, o MDF-e deverá ser emitido nas operações internas por contribuinte:            1. emitentes do CT-e no transporte intermunicipal de cargas; e            2. emitentes de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e.  Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, será aplicada a penalidade de multa de 50 (cinquenta) UPF/RO por documento (art. 77, VIII, q, Lei 688/96). A obrigatoriedade do MDF-e está prevista no Ajuste SINIEF 21/2010 e na Resolução Conjunta nº 013/2020/GAB/SEFIN/CRE. Fonte: Governo do Estado de Rondônia Secretaria do Estado de Finanças

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Atenção: Sefaz SP – Aviso de contingência Ativada

A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo, através do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informa que está operando em contingência desde as 15:30h  do dia 14/04/2021. Até o momento, a Sefaz não informou data e horário em que a situação de contingência seja normalizada. Fonte: Portal NF-e

Artigos, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Por que existe o pedágio? Para que ele serve?

Cerca de 20 mil dos mais de 1,7 milhão de kms de estradas do Brasil são pedagiados Estima-se que cerca de 20 mil kms de estradas foram concedidas à iniciativa privada no Brasil. De acordo com a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o país conta com 1,72 milhão de kms em extensão total, sendo que apenas 213 mil são pavimentados, o equivalente a 12,4%. Em outras palavras, as rodovias com pedágio respondem por cerca de 10% das estradas pavimentadas do país.  É assim que se começa a responder a primeira pergunta: por que existe o pedágio? Os números da CNT mostram que, em 10 anos, a malha rodoviária cresceu apenas 0,5%. No comparativo com a frota, o Brasil contava com 103 milhões de veículos registrados no fim de 2019, aumento de 59,5% em relação a 2010. O total de veículos do país mais do que dobrou enquanto a malha é a mesma, criando um descompasso entre oferta e demanda, que exige investimentos na infraestrutura já existente.  No entanto, a falta de pavimentação em quase 90% das rodovias indica outra dificuldade: a incapacidade do governo brasileiro em investir em nova infraestrutura ou mesmo de manter a estrutura já existente. Segundo o anuário da CNT, 59% das rodovias tinham algum problema no estado geral, 47,6% com problemas no pavimento, 48,1% deficiências de sinalização e 75,7%¨falhas na geometria. Sem condições de investir ou de fazer a manutenção, o governo optou pela concessão das rodovias à iniciativa privada. Parte dessa dificuldade está no fato de o principal imposto voltado aos automóveis, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), não ter a obrigatoriedade de uso na gestão e manutenção das rodovias, podendo ser destinado a outras áreas.  De acordo com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), a iniciativa privada investiu R$ 180 bilhões em melhorias e na operação das concessões sob a sua gestão. Contudo, os veículos precisam pagar uma taxa para trafegarem pelas rodovias. Portanto, o pedágio é uma espécie de direito de passagem pelas rodovias, que é garantido por meio de uma tarifa.  Centralize os custos de viagens e fretes, incluindo o do pedágio em um único lugar. Saiba mais!  Modelos de concessão  O pedágio existe para conceder a gestão das rodovias à iniciativa privada. Em geral, o governo divulga a intenção de licitar um trecho, define o seu modelo de concessão (onde serão as praças de pedágio, valor máximo da tarifa, quais serviços devem ser oferecidos, quais investimentos devem ser realizados e tempo de cessão) até a assinatura do contrato. Esses trechos podem ser mais ou menos disputados, de acordo com a sua localização, volume médio de tráfego, necessidade de obras, entre outras avaliações feitas pelas empresas. Para as empresas, trata-se de um retorno de longo prazo, visto que muitos dos contratos são amarrados de forma a garantir o maior aporte de recursos em obras já nos primeiros anos, visando beneficiar a população e o setor produtivo. Em geral, no Brasil, o tempo de duração desses contratos é de 30 anos – e as licitações podem ser realizadas via governo federal ou estadual – confira um infográfico sobre o assunto.   Fale com um de nossos especialistas para entender mais sobre as nossas soluções! 

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Sefaz SP – Aviso de contingência agendada

A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo, através do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informa que estará operando em contingência. A contingência será ativada para NF-e conforme datas e horários abaixo: De 11/04/2021 06:00:00 até 11/04/2021 16:00:00 Fonte: Portal Fiscal Participe do nosso Canal do Telegram Compliance NDD

Artigos, Compliance Fiscal

Data de obrigatoriedade de envio do Bloco X é prorrogada em Santa Catarina

Foi publicado o ATO DIAT N° 017/2021, que prorroga a data de obrigatoriedade de envio do Bloco X em Santa Catarina. A legislação em questão, estabelece que o envio dos arquivos deve ocorrer conforme os novos prazos a seguir: •          A partir de 1º de julho de 2021 para os estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE do inciso XI desta norma; •          A partir de 1º de setembro de 2021, para os demais estabelecimentos previstos no inciso XIII desta norma. Fica revogado o inciso XII do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2021. Clique aqui para saber mais sobre os códigos da CNAE elencados nos incisos XI e XIII. Fonte: Ato DIAT N° 017/2021 Tudo em primeira mão em nosso Canal do Telegram Compliance NDD. Acesse!

Artigos, Compliance Fiscal, MDF-e

MDF-e: Publicada Nota Técnica 2021.002

Resumo: Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do MDF-e do Modal Rodoviário e do Evento de Pagamento da Operação, adequando o grupo de informações do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação, com o objetivo de melhorar a qualidade das informações a serem utilizadas para o lastro de recebíveis de transportes, a serem operacionalizados por instituições do segmento financeiro e Escrituradores de Duplicatas Escriturais, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Tudo em primeira mão em nosso Canal do Telegram Compliance NDD. Acesse! Alterações: o            Alteração no Schema com a inclusão da Tag “vAdiant” (valor do adiantamento); o            Obrigatoriedade das Tags “Número da Parcela” e “Data Vencimento” no grupo “infPrazo”; o            Regras de validação do grupo pagamento a prazo; o            Regras de validação do contratante. Importante: As regras de validação associadas a essa NT passam a ser aplicadas em produção no dia 02/08/2021. Implantação Teste: 02/05/2021; Implantação Produção: 07/06/2021. Fonte: Portal MDF-e

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Como reduzir em 40% os custos com impressão do DANFE?

Você já conhece os benefícios que o DANFE simplificado – etiqueta pode trazer para sua empresa. Entre eles, a redução de custos com a impressão do DANFE (Documento auxiliar da NF-e) e o aumento de performance no seu e-commerce.    Para saber mais sobre este assunto, confira: DANFE simplificado etiqueta: como emitir? E neste artigo, poderá entender este processo de impressão, que irá reduzir seus custos em 40% ou mais.  Impressão do DANFE: comparando os custos dos formatos A4 e etiqueta Para começar, nós vamos ilustrar duas situações, nelas, usamos como exemplo o DANFE atual, em formato A4 e DANFE simplificado – etiqueta. Desta forma, será possível visualizar como a sua empresa pode reduzir custos com o segundo formato.  Impressão do DANFE A4 No cenário atual de impressão do DANFE A4, é necessário utilizar:   Impressora Suprimentos Papel Envelope canguru  Sendo assim, fazendo uma estimativa otimista de gastos, os custos por impressão, giram em torno de R$ 0,35. Sendo este o custo direto, sem levar em consideração a mão de obra e a linha de produção. Agora, vamos exemplificar o segundo modelo. Impressão do DANFE simplificado – Etiqueta Agora, se olharmos para o cenário de impressão do DANFE simplificado em formato etiqueta, vamos precisar de: Impressora térmica Suprimentos (etiquetas e ribbons) Com estes materiais, os custos giram em torno de R$ 0,18, além de mais barato, o resultado final, torna a embalagem visualmente mais atrativa e bonita.  Ganho de produtividade em 5 passos Outro ponto importante de atenção e que, com toda certeza, faz parte do processo para a redução dos seus custos, é o ganho de produtividade de sua equipe com a impressão do DANFE simplificado – etiqueta. Neste caso, vamos usar como exemplo uma data comemorativa, como Dia das Mães, Natal ou Black Friday, para o e-commerce. *Dados da empresa TR Service Como escolher a melhor solução? Tendo isso em vista todos esses benefícios, é hora de escolher a solução para implementar a impressão do DANFE simplificado – etiqueta, na sua empresa. Para isso, é importante ficar atento, alguns pontos são cruciais para evitar dores de cabeça futura.

Artigos, Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs, NF-e

Sefaz MG – Aviso de contingência ativada

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, através do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informa que está operando em contingência. A contingência está ativada para NF-e conforme datas e horários abaixo: De 07/04/2021 18:44:00 até 09/04/2021 12:00:00 Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e, NFC-e

Evite Multas – Fique atento aos prazos da NT 2020_006 versão 1.20

Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e. Esta obrigatoriedade entra em vigor a partir de 5 de abril de 2021. As empresas que se enquadrarem na regra e não ajustarem sua emissão a partir da referida data, não estarão atendendo a Legislação e estarão passíveis de autuações. Fiquem atentos e não percam os prazos! Arquivo NT2020_006 v1_20 – Intermediador e Marketplace Fonte: Ajuste SINIEF 21/20 Ajuste SINIEF 22/20

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Publicada versão 1.0 da NT 2021.002 da Nota Fiscal Fácil (NFF)

O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes, mais simples para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento. Para atingir este objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados disponibilizaram um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais a partir de dispositivos móveis, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar as informações necessárias e suficientes para esta finalidade. A versão 1.0 da NT 2021.002 tem como propósito, realizar as adequações necessárias no Schema XML da NF-e e nas regras de negócio nos sistemas autorizadores de NF-e a fim de receber este novo tipo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Implantação Teste: 26/04/2021 Implantação Produção: 25/05/2021 Fonte: Arquivo Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Divulgada a Publicação de Schema da versão 1.20 da NT 2020.006

Publicado o PL_009c_V4 contendo os Schemas referentes (PL_009c_V4_00_NT_2020_006_v1.20) a versão 1.20 da NT 2020.006, que trata do Intermediador ou agenciador da operação com o objetivo de possibilitar que as empresas passem a informar os novos campos previstos sem a aplicação das regras de validação, que só serão ativadas a partir de setembro/2021. Esclarecemos que a não validação visa minimizar a possibilidade de rejeições nas autorizações de NF-e e NFC-e e comprometer as vendas de emissores neste momento de dificuldades trazidas pela pandemia da COVID-19, no entanto, as informações devem ser registradas nos citados documentos, visando o atendimento da legislação conforme disposto nos Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020. Este schema será válido de 05/04/2021 até 31/08/2021. A partir de 01/09/2021, deve ser utilizado o schema publicado no dia 17/03/2021. Alguns Detalhes deste Schema: o            Novo campo opcional “indIntermed” (Indicador de operação com intermediador); o            Campo “tPag” (Meios de Pagamento): mantém a validação dos códigos possíveis pelo Schema; o            Novo campo opcional “xPag” (descrição do Meio de Pagamento): a ser utilizado unicamente para o tPag=99-Outros; o            Campo “tBand” (Bandeira da Operadora de Cartão de Crédito): mantém a validação dos códigos possíveis pelo Schema; o            Novo grupo opcional “infIntermed” (Informações do Intermediador da transação). Clique aqui e faça o download da PL_009c_V4_00_NT_2020_006_v1.20 Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Divulgada Nota Técnica 01/2021 EFD-Reinf – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1

Considerando a necessidade de ajustes na versão 1.5.1 em leiautes da EFD-Reinf para entrada em produção em maio/2021, foram disponibilizadas no Portal do Sped, as adequações nos campos abaixo:          EVENTO: R-2055             CAMPO: retifS1250              ALTERAÇÃO: Este campo será retirado do leiaute R-2055 a partir da próxima versão a ser publicada. Enquanto não for publicada uma nova versão excluindo este campo, ele não precisa ser informado. Para evitar necessidade de alteração urgente nos sistemas que estão sendo desenvolvidos pelos contribuintes, caso este campo seja inserido no XML enviado à EFD-Reinf, o arquivo não será rejeitado, porém a Receita Federal do Brasil vai desconsiderá-lo para qualquer efeito. O manual da EFD-Reinf está sendo ajustado para conter maiores informações sobre o funcionamento das retificações de informações prestadas no eSocial.             EVENTO: R-5011              CAMPO: identEscritDCTF              ALTERAÇÃO: Este campo faz parte da versão 1.5.1, no entanto, por um lapso, ele foi omitido dos leiautes publicados, mas já está incluído no XSD do evento R-5011. Os contribuintes devem considerar que este campo está incluído no XML do evento R-5011 gerado pelo ambiente nacional da EFD-Reinf a partir da versão 1.5.1, que está vigente no ambiente de produção restrita desde 26/02/2021 e estará no ambiente de produção a partir de 21/05/2021. A exemplo do quadro abaixo, as características do campo, bem como sua localização dentro do leiaute: Fonte: Portal Sped

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7 vantagens da integração da gestão de documentos fiscais ao ERP

Redução de erros, mais agilidade, apoio à tomada de decisões estão entre os benefícios  As soluções fiscais estão evoluindo, conforme mostramos neste artigo do blog. E elas se tornam ainda mais eficientes se forem, de fato, integradas aos sistemas ERPs adotados pelas companhias. Embora haja domínio de algumas empresas, o mercado de sistemas de gestão brasileiro é diverso e conta com soluções das mais variadas, de companhias de atuação global àquelas que desenvolvem soluções para empresas de médio ou pequeno porte.  Independentemente da opção de ERP escolhida para o seu negócio, a integração com outras soluções, especialmente na gestão e processamento de documentos fiscais, pode ser o caminho para dar mais tranquilidade à companhia – já se sabe que a tecnologia reduz os erros tributários. O ERP simplifica o planejamento e a estratégia, ampliando a produtividade do seu negócio.  As soluções NDD de documentos fiscais podem ser incorporadas a sua software house, saiba mais.  Confira 7 Razões para integrar documentos fiscais ao ERP:  1 – Todas as informações em um mesmo sistema – Seu negócio não precisa usar duas soluções distintas. Ao concentrar os dados em um local, ganha-se produtividade. A integração também permite que os departamentos conversem entre si, ampliando a colaboração e a possibilidade de inovação.  2 – Reduza erros –  Ao ter que checar dois ou mais sistemas, aumenta-se a chance de erros cometidos por colaboradores. Da mesma forma, torna-se mais complexa a circulação de informações dentro do negócio, o que pode atrapalhar no planejamento e na estratégia adotada para o ano.  3 – Tome decisões estratégicas – Com a centralização das informações em um único local, além da integração dos departamentos, a tomada de decisão se torna mais eficiente. Ela será definida com base em dados concretos – até mesmo em tempo real, dependendo do sistema ERP.  4 – Diminua custos – Um dos propósitos constantes das empresas é reduzir os seus custos operacionais, visando ampliar as suas margens de lucro. Nos sistemas ERP, é viável obter informações completas a respeito – do custo das matérias-primas à entrega final ao cliente. Com os relatórios e visões abrangentes obtidas, incluindo os dados fiscais, torna-se mais simples compreender despesas necessárias, onde é possível otimizar e realinhar investimentos.  5 – Controle o ciclo de produção – Muitas empresas não têm a noção exata do seu ciclo produtivo. Com um sistema ERP, é possível ter informações precisas sobre o tempo despendido em diversas etapas até a conclusão dos trabalhos.  6 – Automatize documentos fiscais – Dentro dos critérios fiscal e de conformidade legal, o ERP permite a automatização de processos, o que é fundamental nesta gestão fiscal. Os sistemas auxiliam no controle da emissão de notas fiscais, com agilidade na emissão, facilidade de apuração e permite até mesmo fazer análises e projeções.  7 – Mais qualidade e agilidade – Por vezes, mais qualidade e agilidade são associadas ao aumento do índice de erros, o que não é uma regra neste caso específico. Como as soluções se complementam, elas dão mais autonomia para que os colaboradores se foquem em aspectos estratégicos.  Nossa equipe está à disposição para atendê-lo. Entre em contato! 

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