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Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

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Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

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Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Notícias Institucionais

Coronavírus: Serviços NDD continuam de forma segura e eficaz

O aumento no número de casos do coronavírus no Brasil, coloca em alerta inúmeros serviços essenciais. Para garantir que os serviços não sejam interrompidos e não parem, a NDD criou um planejamento estratégico para garantir a segurança e saúde de seus colaboradores e também, continuar com o compromisso e responsabilidade da eficácia das soluções NDD. Seguindo os protocolos do Ministério da Saúde, Governo do Estado de Santa Catarina e Secretaria Municipal de Saúde, o primeiro passo do planejamento, pensando na saúde e bem-estar de nossos profissionais, parceiros e clientes, foi o cancelamento de viagens e a recomendação de quarentena para àqueles que retornaram de eventos externos. Algumas mães e os colaboradores que compõem o grupo de risco já estão em regime home office. Seguimos em implantação para que as demais áreas também entrem nessa estratégia. Ainda, reforçamos a higienização dos ambientes e disponibilizamos maior quantidade de álcool em gel. Durante os próximos dias, manteremos, como de costume, nosso contato efetivo com clientes e parceiros, garantindo que sua empresa e as soluções NDD não parem. Tudo dentro dos padrões e prazos contratados. Nossos serviços técnicos de suporte estarão disponíveis aos clientes e parceiros. Manteremos todos os canais de atendimento, e recomendados que os registros de acionamento sejam feitos pelo Canal de Atendimento.  Os atendimentos dos setores comerciais e pré-vendas seguirão normal, mesmo em regime home office de nossos colaboradores. Nos casos da Colômbia e México, teremos profissionais em Bogotá e Cidade do México que manterão os horários de acordo com o fuso local. O atendimento de Pré-Vendas, que será realizado localmente na NDD, segue com os seguintes horários:  México (Hora local): 08:00 até 12:00 e 13:30 até 18:18 / Horário de Brasília: 11:00 até 15:00 e 16:30 até 21:18 Colômbia (Hora local): 08:00 até 12:00 e 13:30 até 18:18 / Horário de Brasília: 10:00 até 14:00 e 15:30 até 20:18

Artigos, Compliance Fiscal

Integrador Fiscal CE: Versão 2.0.0.0 está liberada

Foi divulgada pela Sefaz do Ceará, no dia 16 de março, a liberação de um novo pacote de DLLs (biblioteca dinâmica de dados), do Integrador Fiscal versão 2.0.0.0. A nova biblioteca de DLL’s traz características que foram otimizadas para reduzir o consumo de memória e obter ganho de desempenho, bem como, a correção de erros e falhas. O pacote é composto pelas DLL’s: integradorcore.dll, integradorcoreterminal.dll, easync.dll, reduzindo o número de artefatos necessários para o funcionamento e atualização do Integrador Fiscal, e também reduzem a correção de erros e falhas. Atualizações realizadas: Em instalações para Windows, será necessário a reconfiguração do Integrador Fiscal. Desta forma, a Sefaz recomenda a atualização gradual nos Pontos de Venda (PDVs). Por exemplo, algumas DLLs anteriormente utilizadas, poderão ser removidas: · integradorMFE.dll · integradorNFCE.dll · ValidadorFiscal.Integracao.dll Para os contribuintes que utilizam distribuições Linux, e que necessitam da máquina virtual Mono para sua execução, recomendamos tecnicamente a atualização para a versão 5.20 corrigindo vários erros e falhas. Fonte: Sefaz Ceará

Materiais, MDF-e, Webinars

Perguntas e respostas do Webinar: MDF-e intermunicipal + CIOT para todos

Se você ainda tem alguma dúvida sobre MDF-e CIOT para todos, assista ao webinar. Agora, a partir do dia 06/04/2020, o MDF-e passará a ser obrigatório nos transportes intermunicipais em todos os estados do Brasil. Com exceção do estado de São Paulo que continuará com a vigência da sua legislação estadual. Como resultado do webinar, você pode conferir, abaixo, as perguntas encaminhadas durante o evento pelo chat. Veja também: Transformação digital na estrada: como a tecnologia melhorou a vida dos caminhoneiros Perguntas e respostas Pergunta: Referente a NT do MDFe, quando o tipo de emitente for 2 (transporte de carga própria), é obrigatório o envio do “Evento de Pagamento da Operação de Transporte”, para as contratações de TAC e TAC-Agregado? Resposta NDD: Hoje o evento está previsto para TAC agregado ou equiparado, mas em nenhum dos casos está previsto a obrigatoriedade desta informação, pelos menos neste momento, importante frisar que não altera a obrigatoriedade da emissão do CIOT. Pergunta: O comprovante de entrega digital, será valido judicialmente? Resposta NDD: O comprovante de entrega eletrônico ainda não possui respaldo legal, ele pode ser utilizado para otimizar processos e reduzir custos, mas o processo em papel ainda se faz necessário. Pergunta: Dúvida em relação a seguinte situação, sou transportador subcontrato outra transportadora para realizar o transporte, a mercadoria é retirada em minha base, neste caso a emissão do CIOT deverá ser emitido por mim (contratante) ou o pela transportadora subcontratada? Resposta NDD: Neste caso a responsabilidade da geração do CIOT é sua, segundo a resolução 5862 no Art.º 2 VI – Contratante: pessoa contratualmente responsável pelo pagamento do valor do frete ao transportador contratado para prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, indicado no cadastramento da Operação de Transporte; Pergunta: Um emitente de transporte de caga própria que contrata um TAC ou TAC-Agregado deve ter o CIOT? Resposta NDD: Essa obrigação já existia antes mesmo da resolução 5862, ou seja, hoje já necessário a emissão do CIOT. É preciso estar atento pois existe diferença quanto ao tipo de emissão do tipo viagem TAC-agregado. Pergunta: A partir do dia 16/03 já é obrigatório emissão do CIOT? Resposta NDD: Na verdade, precisamos estar atentos ao que a resolução 5862 que foi alterada pela resolução 5873 prorrogou a data para 16/04/20 a entrada da produção com a obrigação de emissão de CIOT para todos. Certamente a emissão de CIOT quando da contratação de um transportador TAC, TAC equiparado, CTC e ou TAC agregado já estava em produção desde 2012. O que resolução atual com a data de 16/04/20 veem a instituir é que a partir desta data será necessário a emissão de CIOT quando da contração de ETC normal (não equiparado). Pergunta: NT 2020.001 MDFe, fala que o número CIOT será gerado pelo MDF-e, a ANTT não sabe como vai ficar, mas a normativa coloca que será gerado CIOT pelo MDF-e? Resposta NDD: Na verdade, a NT 2020.001 relacionada a MDF-e, na publicação consta que busca uma estruturação para uma possível automação de geração do CIOT. Porem entendesse que isso é o futuro sem provisão ainda de uma publicação, explicando um pouco mais tecnicamente precisa que seja inserido vários dados que hoje não constam no envio de dados da MDF-e que são obrigados para emissão do CIOT. Pergunta: Tenho um veículo próprio, e um outro alugado para a gente, eu sou a transportadora, sou contratada por vários clientes. Quem deve emitir o CIOT? Resposta NDD: Neste caso preciso separar a resposta em dois tópicos, sendo: 1º nos casos em que a sua transportadora for realizar o serviço com veículo seu mesmo (com a placa dos equipamentos vinculados ao seu RNTRC na ANTT) a obrigação de geração do CIOT é do seu contratante, ou seja, o embarcador (cliente) que está contratando seu serviço. A informação do CIOT gerado pelo cliente deve constar na emissão do seu MDF-e. 2º nos casos em que a sua transportadora for realizar o serviço com veículo alugado (com a placa dos equipamentos vinculados ao RNTRC na ANTT do seu locador) a obrigação de geração do CIOT é sua, ou seja, sua transportadora que no caso é considerada como contratante. A informação do CIOT gerado pela sua transportadora deve constar na emissão do seu MDF-e. Pergunta: O prazo para cancelamento do MDF-e continuará a ser 24hs? Se precisarmos cancelar por algum motivo, será possível devido ao CIOT que agora estará vinculado ao MDF-e? Resposta NDD: Por enquanto não há regra de negócio envolvendo o cancelamento do documento caso esteja com evento do CIOT vinculado, até mesmo porque o mesmo não está obrigado e está restrito em algumas operações. Permanece em 24 horas o prazo do mesmo. Pergunta: Meu cliente / embarcador não quer emitir o CIOT prefere que o mesmo seja gerado pelo transportador, como será esse procedimento entre embarcador x transportador? Resposta NDD: Na verdade, precisa de um acordo formal entre as partes, ao meu ver ter um contrato especifico regido pelas áreas jurídicas entre os dois. Veja que informa a portaria 19 de 20/01/20 Artº 2 §5º O contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional de cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) contratada, fato que não o eximirá de suas obrigações e das penalidades previstas na Resolução ANTT nº 5.862, de 2019. Os detalhes sobre a emissão e compartilhamento dos dados devem ser acordados entre as partes, pois a sua transportadora passara a ter os dados do seu embarcador e passara a emitir CIOT no nome dele. Acho que o ponto importante a ser considerado é quando você vai emitir no nome dele ou ainda quando a obrigação passa a ser sua, item que esta respondido na questão XX. Pergunta: O julgamento da tabela mínima de frete foi prorrogado a discussão para 27-4-2020 e como fica isso se com a NT 2020.001 informa que será fiscalizado isso pelo MDF-e? Resposta NDD: O julgamento da tabela de frete mínimo

Artigos, CIOT, Compliance Fiscal, Transportes e Logística

CIOT para todos: nova data para o dia 15 de abril

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (11/03) a resolução 5.873 ,de 10 de março de 2020, que altera a Resolução 5.862, de 17 de dezembro de 2019. Assista ao vídeo da reunião de diretoria da ANTT, em que ficou definida a nova data. A resolução regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. O novo prazo estipulado pelo órgão para adequação à nova lei, considera 90 dias a partir da vigência da resolução anterior, 5862/2020, que se deu em 16/01/2020. Assim, a nova data do CIOT para todos passará a vigorar no dia 15 de abril de 2020. Atenção! Enquanto isso, a emissão do CIOT e o cumprimento da tabela de frete continuam sendo exigidas para as operações que tiverem contratação ou subcontratação de TAC ou TAC-Equiparado, conforme as regras da resolução 5862/2020.  O que é o CIOT para todos? O CIOT para todos prevê que todos os contratantes ou subcontratantes de transportes comecem a registrar CIOT por meio de instituições de Pagamento habilitadas. Antes, a emissão do CIOT ocorria somente nos casos onde os contratantes de frete realizavam a contratação de um TAC ou TAC-Equiparado.  O que é CIOT? Entendida a obrigatoriedade do PEF, cada contratação a terceiro será realizada por meio de um contrato formalizado eletronicamente para Operação de Transporte, o CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte. Este código é obtido a partir do cadastramento da Operação de Transporte por meio de um sistema homologado. Nele, estarão registradas todas as informações pertinentes à operação (Contratante, Contratado, Participantes, Informações das viagens e Carga e todas as informações financeiras sobre a Operação).

Webinar

Websérie Compliance NDD: perguntas e respostas

Dúvidas sobre as áreas regulatórias e de Documentos Fiscais Eletrônicos? Suas perguntas terão respostas na Websérie Compliance NDD, que tem como objetivo informar, por meio de uma transmissão ao vivo, as novidades dos setores, nas leis e regulamentações. O primeiro episódio foi ao ar na última segunda-feira (09) e nosso especialista Relações Governamentais, Hegon Dexheimer, já tirou algumas dúvidas. Se você perdeu o primeiro episódio, confira as perguntas realizadas durante o evento. E programe-se para o segundo episódio que acontecerá, excepcionalmente no dia 20 de abril. Perguntas e respostas Pergunta: Referente a NT do MDF-e, quando o tipo de emitente for 2 (transporte de carga própria), é obrigatório o envio do “Evento de Pagamento da Operação de Transporte”, para as contratações de TAC e TAC-Agregado? Resposta NDD: A emissão do evento de pagamento no MDF-e não é obrigatória para nenhum tipo de operação, o evento é facultativo devido! Mas a obrigação da emissão do CIOT para operações de carga própria também não é obrigatória neste momento. O Compliance NDD é uma websérie na qual especialistas em obrigatoriedades e assuntos fiscais apresentam os principais acontecimentos do setor fiscal brasileiro.   Pergunta: Para motorista que temos pagamos salário mensal (que são funcionários), precisamos gerar o CIOT, nessa nova regra? Resposta NDD: O CIOT não se enquadra para operações de frota própria, ou seja, se for para efeitos de transportadora própria não há necessidade do CIOT. Pergunta: Somos uma empresa de transporte fracionado, que temos terceiros contratados para movimentar as mercadorias em parte do percurso. Geramos o CIOT para acobertar estas operações. Porém, clientes que nos contratam, estão questionando quanto a eles gerarem CIOT para nos contratarem, como isso vai funcionar? Resposta NDD: O Embarcador deve gerar o CIOT quando contratar as operações de transporte, ou seja, contratou transporte deve emitir CIOT, todavia o transportador pode assumir a emissão desde que seja gerado um documento de autorização para isso. Pergunta: Como funciona o credenciamento para fazer parte do piloto no modelo simplificado do Rio de Janeiro? Resposta NDD: O Credenciamento pode ser feito através do e-mail pelo contribuinte informando os dados da empresa e da software fornecedor, como versão e CNPJ. eventos.sser@fazenda.rj.gov.br Pergunta: A NFC-e passará por mudanças na chave de acesso? Resposta NDD: Não haverá mudanças na chave de acesso, as mudanças previstas para alteração da chave natural serão apenas do lado do fisco para melhorar o controle para emissão em contingencia do NFC-e em todos os estados. Pergunta: Se a minha empresa faz transporte de cargas dentro do estado de Santa Catarina, preciso emitir MDF-e em abril? Resposta NDD: Pelo ajuste Sinief publicado em outubro de 2019, a partir do dia 06/04 será obrigado a emissão do MDF-e em todos os estados brasileiros, para os estados que já estavam obrigados a emitir não altera a regra, somente para os estados que não possuíam tal obrigatoriedade, como Santa Catarina que passa ser obrigatório. Pergunta: Somos empresa de transporte fracionado, que temos terceiros contratados para movimentar as mercadorias em parte de alguns percursos (de um CD até a unidade dele por exemplo), sendo que para a maioria destes, utilizamos frota própria. Geramos o CIOT para acobertar estas movimentações dos terceiros, sendo todos vinculados a nós como TAC-Agregado, gerando a informação do valor no final do período e informando o pagamento. Porém, clientes que nos contratam, estão questionando quanto a eles gerarem CIOT para nos contratarem, como isso vai funcionar? Resposta NDD: No caso das operações de transporte de embarcadores, quando contratar deverão fazer a emissão do CIOT e disponibilizar os arquivos as transportadoras para que seja gerado MDF-e com o número do CIOT, além disso o controle da emissão não será da transportadora e sim do embarcador. Caso seja terceirizado e o embarcador autorize a transportadora a emitir o documento, este processo deve ser documentado e regularizado para assegurar ambas as partes.

CIOT, Compliance Fiscal, Materiais, Transportes e Logística, Webinars

Perguntas e respostas do Webinar: CIOT Para Todos

O CIOT está próximo de ser para todos. Pensando nisso, o Webinar: CIOT Para Todos esclareceu alguns pontos da nova resolução que está prestes a entrar em vigor e respondeu perguntas dos espectadores. Acompanhe abaixo, as principais dúvidas do Webinar: CIOT Para Todos que podem lhe ajudar a compreender melhor como será a emissão do CIOT a partir do dia 16 de março. Perguntas e respostas: Quais são os casos de exclusão do CIOT? Resposta NDD: Os casos que se excluem na emissão do CIOT são das pessoas físicas quando estiverem contratando o TAC ou TAC-equiparado para o transporte de cargas de sua propriedade e sem destinação comercial. Quando ocorrer, também, a contratação de outros modais, por exemplo: imaginando que será contratado transporte aéreo, aquaviário, então, não será necessário. A ANTT é uma agência que regulamenta transportes terrestres e nesse caso é rodoviário. Logo, se ocorrer em um multimodal o rodoviário ou só o rodoviário, nessa contratação é que deve ser gerado o CIOT. Lembrando que, no caso de transportes fracionados é necessário sim a emissão do CIOT, porém alguns dados não precisarão ser informados. No caso da subcontratação quem precisa emitir o CIOT é o transportador que subcontrata o transportador, o operador logístico que contratará o transportador que terá o veículo. Sou coordenadora de uma indústria, e contrato transportadoras para realizar o frete. Teremos de emitir o CIOT? Resposta NDD:  Depende. Por exemplo, se a indústria contrata uma transportadora, que faz o transporte de fato, que é o transportador que está com o caminhão lá, precisa sim. Agora, se ela contratou uma transportadora e a transportadora subcontrata um TAC ou ETC, nesse caso não precisaria. É importante que a contratante saiba se está sendo envolvido um subcontratado. No caso de ocorrer e a contratante não souber disso, ela estará se omitindo de emitir o CIOT e isso pode gerar penalização dela. Como os embarcadores poderão emitir o CIOT? Terão de fazer o cadastro com a operadora? Resposta NDD: Não necessita ter um cadastro na transportadora. Mas, se o embarcador realizar a emissão do CIOT, ele precisa ter um cadastro. Por exemplo: a transportadora quer emitir pelo embarcador, então, não precisará que o embarcador tenha o cadastro na administradora. Em relação aos fretes fracionados. Contratamos uma transportadora e essa está com o mesmo veículo, faz várias coletas e entregas para vários clientes. Como funciona nesse caso? Resposta NDD: Se há mais de um tomador (vários CT-es de diferente tomadores) em um mesmo MDF-e, cada tomador deverá emitir o CIOT. Somos uma empresa de transporte que subcontrata os serviços de outras transportadoras. Quem precisa gerar o CIOT nesse caso? Resposta NDD: A empresa que contrata. Se você está contratando é você que terá de emitir o CIOT. No caso de várias entregas, qual o destinatário deveremos informar? Resposta NDD: De acordo com a ANTT, no caso de vários destinatários, você deve informar o mais distante ou o último que receberá a entrega. Veja também: Transformação digital na estrada: como a tecnologia melhorou a vida dos caminhoneiros Surge a necessidade de emitir CIOT para qualquer transporte? Resposta NDD: Para transporte rodoviário remunerado de carga a partir do dia 16 de março! Lembrando exclui-se emissão para frota própria (industrias ou empresas realizando transporte com veículos próprios, pois não é remunerado de carga). Nós temos quatro grupos de empresas, cada uma com sua frota, porém, utilizadas entre si. Precisa de geração de CIOT entre elas? Resposta NDD: Quando existe a tramitação de valores financeiros entre empresas, é caracterizada a contratação de fretes, então, seria passível sim à emissão de CIOT.  Mesmo sendo empresa do mesmo grupo, a contratante será obrigada a emitir o CIOT. É possível emitir CIOT através da NDD e o contratante fazer o pagamento diretamente na conta bancária do transportador? Resposta NDD: Correto. Conforme previsto na resolução, sim é possível, você realizar em conta bancária. A ANTT colocou algumas formas a mais: conta corrente, conta pagamento e conta poupança. Com o cartão da IPEF, você tem a vantagem de saber que é o transportador que está recebendo esse dinheiro. Pois quando realiza via depósito deverá ser na conta do transportador (CPF/CNPJ do mesmo). Ao gerar CIOT, é obrigatório informar o valor real que será pago ao transportador seguindo a tabela mínima. Se tiver alterações no valor, é possível alterar o CIOT? Essa informação dá alteração no valor que vai para ANTT? Por exemplo, abri um CIOT com um valor irrisório de R$0,01 e depois envio a alteração para o valor correto a ser pago. É possível essa operação? Resposta NDD: Não é possível em operação onde não é carga fracionada ou TAC-Agregado. Não será possível alteração no valor do frete e este deverá ser declarado com o mínimo. Posteriormente poderá adicionar custos de viagem, desde que não altere o valor do frete declarado. Já existe alguma base da ANTT ou Sefaz de homologação para a emissão de CIOT Para Todos? Por exemplo, webservices, integrações online, etc…? Resposta NDD: Sim, ambiente de homologação com a ANTT já está apto com o CIOT, sobre a SEFAZ não há vinculo da agência e a mesma em outros campos por enquanto. No caso da contratação de agregados para a realização de entregas e coletas, com emissão de Romaneio. Como implementar CIOT? Há necessidade? Como diferencio o TAC agregado do comum? Resposta NDD: Fracionadas, vários tomadores? Se sim, não enviará dados da tabela de frete, mas deverá emitir o CIOT. Sobre a diferenciação, existe informações especificas sobre TAC-Agregado que diferencia da operação padrão.

Artigos, Compliance Fiscal, NFC-e

NRF: Tendências apresentadas no maior evento de varejo do mundo

A feira de maior expressividade mundial na área de varejo, organizada, em janeiro deste ano, pela National Retail Federation, a maior associação comercial do mundo, apresentou aos participantes as tendências e oportunidades para o setor. Confira aqui! A experiência do consumidor como ferramenta de fidelização A evolução digital surge como uma estratégia para proporcionar aos consumidores uma experiência diferenciada, e garantir aos mesmos uma jornada capaz de despertar a fidelização a uma marca. O aumento da satisfação dos consumidores, provido pela comodidade gerada por tecnologias capazes de dar independência aos clientes. Informações que agregam valor ao negócio Muito mais do que armazenar dados, esses devem cada vez mais proporcionar valor agregado ao seu negócio. Aumentar a produtividade do varejista e serem utilizados como ferramenta estratégica. Responsabilidade Social e Sustentabilidade Respeitar os princípios e valores dos consumidores é sem dúvida um dos fatores de maior competitividade no mercado atual. O engajamento de causas além de impactos sociais, econômicos e ambientais, gera convencimento e trazem valorização à marca. Neutralize o CO² emitido nas suas impressões – Green Carbon Acompanhe nossas redes sociais e fique atento ao nosso conteúdo especializado.

Artigos, MDF-e

MDF-e: Grupo predominante de produto se tornará obrigatório através da NT 2020.001

Foi publicado a Nota Técnica 2020.001 do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), contendo alterações no layout do documento, bem como, a adequação ao projeto MDF-e integrado com CIOT. Esta Nota Técnica, traz duas alterações importantes para o segmento de transportes, tornando cada vez mais o documento de MDF-e em um documento de logística. Prova disso, é a inclusão do evento do CIOT opcional e o grupo de produto predominante como obrigatório, nas operações com modal rodoviário.        Dentre as alterações propostas estão: A alteração de schema para quantidade de municípios de descarregamento foi ampliado para até 1000 ocorrências; Alteração de schema do Modal Rodoviário, incluindo grupo de produto predominante: Tipo de carga; Produto predominante; Código GTIN do produto predominante; NCM do produto predominante na carga; Quando lotação, informar os dados de carga e descarga; Local carga e descarga; CEP; Latitude e longitude. Criado o grupo informações do pagamento do frete (infPag): Responsável pelo pagamento; CPF/CNPJ/Id estrangeiro do responsável pelo pagamento; Tipo do pagamento; Valor do pagamento; Valor contrato; Indicador forma de pagamento; Prazo de pagamento quando parcelado: Quantidade parcelas; Vencimento parcela; Informações bancárias; Número do banco; Agencia; CNPJ da instituição de pagamento. Atenção! Essa nota técnica entra em vigor nas seguintes datas: Ambiente de homologação: 09/03/2020 Ambiente de produção: 06/04/2020 Fonte: Portal do MDF-e

Artigos, NFC-e

NFC-e: SEFAZ de Pernambuco disponibiliza download das notas fiscais de consumidor eletrônicas

Foi divulgado e disponibilizado pela SEFAZ de Pernambuco, através do portal estadual, a possibilidade para fazer download dos documentos NFC-e emitidos. Esta funcionalidade se torna um facilitador para as operações dos varejistas responsáveis pela emissão dos documentos eletrônicos NFCe, pois quando houver a necessidade para acessar os documentos XML que por alguma razão não estejam armazenados em sua base de dados, pode ser feito através do portal disponibilizado pela SEFAZ. Para fazer o download do NFCe emitido é muito simples, basta acessar o e-Fisco – ARE Virtual  ter a chave de acesso do documento e o certificado digital em mãos.

Artigos, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Piso mínimo de frete: ANTT fiscaliza operações de transporte

No dia 11/02  a ANTT deu início à uma megaoperação afim de verificar o cumprimento da resolução 5.867, que estabelece as regras do piso mínimo de frete e está válida desde o mês passado. A operação foi realizada até o dia 15/02 em 15 estados. No total foram 3.700 operações fiscalizadas. Aproveitando o momento, a Agência apresentou o aplicativo para os caminhoneiros verificarem, através do celular, o cumprimento da tabela de frete. No aplicativo desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura o caminhoneiro pode verificar, pela quilometragem ou pelo tipo de carga, se a sua contratação está de acordo com o que pede a tabela de frete elaborada pela ANTT. Lembrando, a ANTT planeja no dia 16/03 a aplicação em ambiente de produção do CIOT para todos. A partir de então, a verificação eletrônica da tabela de frete ocorrerá para todos os transportadores remunerados de carga. A ideia é já ter a informação sem necessitar de paradas em postos de fiscalização. Fonte: ANTT

Artigos, Compliance Fiscal

Ceará obriga identificação nas vendas acima de R$ 200,00

Foi publicado o decreto N º 33.458, pelo estado do Ceará em 30 de janeiro de 2020. O Governador do Estado do Ceará através do decreto publicado estabelece a obrigatoriedade aos usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para as vendas cujo valor seja igual ou superior a 200,00 (duzentos reais). Ficam OBRIGADOS a informar no cupom fiscal o CPF, CNJP do comprador ou destinatário, tratando-se de estrangeiro, o documento de identificação admitido na legislação. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2020. Fonte

Artigos, Compliance Fiscal

MDF-e: nova obrigatoriedade para emissão intermunicipal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicou através do AJUSTE SINIEF 23 de 10/10/2019,  a emissão de MDF-e (Manifesto eletrônico de documentos fiscais) se tornando obrigatório nas operações intermunicipais que envolvem transportes de cargas de bens ou mercadorias.        A obrigatoriedade prevê em todas as operações de cargas de transporte intermunicipal, desde que sejam acobertados por NF-e ou CT-e, passem a emitir o MDFe nas operações de transporte. A lei entrará em vigor a partir do dia 06/04/2020, exceto para o estado de São Paulo pois continuará prevalecendo as regras vigentes em sua legislação estadual portaria CAT102/2013 ao qual já obriga a emissão do MDF-e. O que é o MDF-e O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) emitido e armazenado eletronicamente, é um documento exigido pela SEFAZ para registrar todas as operações de transporte, sejam elas com vinculo de CT-e, transporte de cargas para terceiros ou NF-e que transportam mercadorias próprias. Quais suas vantagens? Redução de custos de impressão do documento fiscal; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas; Melhoria no processo de controle fiscal.  Fonte

Artigos, Compliance Fiscal

Ceará regulamenta vendas com dispositivos móveis

A SEFAZ publicou a Normativa 02/2020 alterando a IN 27/2016, regulamentando as operações de vendas utilizando dispositivos móveis no estado. Com a normativa passa ser permitido as vendas por meio de aparelhos móveis desde que o equipamento MFe esteja devidamente ativado e em pleno funcionamento no estabelecimento comercial. Esta instrução entrou em vigor na data da sua publicação em 07 de janeiro de 2020. Fonte

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz CE regulamenta venda fora do estabelecimento

A Secretaria da Fazenda do estado do Ceará (SEFAZ) publicou a Instrução Normativa 01/20 disciplinando as operações de vendas internas fora do estabelecimento por meio de veículo. Esta regulamentação altera a Instrução Normativa 29 de 17 de Junho de 2013, conforme os termos abaixo: Nas operações de venda fora do estabelecimento para órgão da Administração Pública se tornam obrigatória a emissão NFe. Para NFC-e somente será permitida as emissões fora do estabelecimento para os contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): 1121-6/00 (Fabricação de águas envasadas); 4635-4/01 (Comércio atacadista de água mineral); 4635-4/03 (Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada); 4723-7/00 (Comércio varejista de bebidas); 4784-9/00 (Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP). (NR) Importante: Esta normativa entrou em vigor no dia 07 de janeiro de 2020.   Fonte

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CIOT: nova regulamentação

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 20/01/2020, detalhes dos processos para emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), disponibilizados pela ANTT. As principais mudanças publicadas foram referentes a geração do CIOT: O contratante poderá optar e propor a emissão do mesmo pelo transportador, mas continuará responsável legalmente pela emissão segundo portaria 19, publicada pela ANTT; Se houver alguma necessidade de alterar documentos, o mesmo deverá ser encerrado e emitido em um novo CIOT com as informações atualizadas; Com o vencimento dos trinta dias, se não houver um novo cadastro de operação de Transporte emitida pela ETC ou CTE para o TAC, o veículo estará desvinculado podendo assim ser contratado por outro. Essa regulamentação entra em vigor 31 de janeiro de 2020. Atenção Importante ressaltar que a ANTT tornou público através da Resolução 5.869/2020, a prorrogação da obrigatoriedade do CIOT, para todas as operações de transportes. O novo prazo estipulado pelo órgão para adequação à nova lei, considera 60 dias a partir da vigência da resolução anterior, 5862/2020, que se deu em 16/01/2020. Neste cenário, o CIOT para todos agora se tornará obrigatório a partir de 17/03/2020 às 00:00 horas. O que é o CIOT? CIOT é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sendo de uso obrigatório, tem como função regulamentar o pagamento do valor do frete referente a prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas, trazendo mais segurança para todos os envolvidos na contratação do serviço de transporte. Quem deve gerar? Toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, empresa de transporte de carga (ETC) ou cooperativa de transporte de carga (CTC), devem gerar o CIOT. Para empresas de transporte, o CIOT sempre deve ser emitido quando houver a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas). Empresas que possuem até três veículos na frota registrados no RNTRC também precisam emitir o código.

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CIOT para todos é prorrogado!

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – tornou público através da Resolução 5.869/2020, a prorrogação da data da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação – CIOT – para todas as operações de transportes. O novo prazo estipulado pelo órgão para adequação à nova lei, considera 60 dias a partir da vigência da resolução anterior, 5862/2020, que se deu em 16/01/2020. Neste cenário, o CIOT para todos agora se tornará obrigatório a partir de 17/03/2020 às 00:00 horas. Atenção! Enquanto isso, a emissão do CIOT e o cumprimento da tabela de frete continuam sendo exigidas para as operações que tiverem contratação ou subcontratação de TAC ou TAC-Equiparado, conforme as regras da resolução 5862/2020.  O que é o CIOT para todos? O CIOT para todos prevê que todos os contratantes ou subcontratantes de transportes, comecem a registrar CIOT por meio de instituições de Pagamento habilitadas. Antes, a emissão do CIOT ocorria somente nos casos onde os contratantes de frete realizavam a contratação de um TAC ou TAC-Equiparado. A partir do dia 17/03/2020, a geração do Código deverá ocorrer em todas as operações de transportes independente do tipo de transportador.

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MG – Decreto regulamenta as operações com comércio varejista de postos de combustíveis

Secretaria da Fazenda do estado de Minas Gerais, publicou decreto número 47.799 regulamentando as operações com comércio varejista de postos de combustíveis. O Decreto 47.799, publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, disciplina o envio das informações complementares de interesse do fisco referentes a bico, bomba, tanque, valor inicial e valor final de abastecimento. Além disso, os dados devem ser impressos no documento NFC-e. Também estabelece regras para todos os postos de combustíveis, devendo assim utilizar bombas de abastecimento interligadas e integradas por meio de sistemas automatizados. Desta forma, as informações deverão ser capturadas automaticamente vedando a digitação das informações: a) o número de identificação do bico utilizado no estabelecimento do campo “nBico”; b) o número de identificação da bomba ao qual o bico está interligado do campo “nBomba”; c) o número de identificação do tanque ao qual o bico está interligado do campo “nTanque”; d) o valor da leitura do contador (encerrante) no início e no término do abastecimento dos campos “vEncIni” e “vEncFin”.”. Atenção para os Prazos: A regulamentação entra em vigor a partir de 01/04/2020.   Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

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ANTT publica Portaria com orientações para emissão de CIOT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no dia 20/01 a Portaria 19, contendo orientações e detalhamentos sobre a emissão do CIOT Através de publicação efetuada no Diário Oficial da União no dia 20/01/2020, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – disponibilizou detalhes dos processos para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), definindo os procedimentos, bem como, responsáveis de cada etapa para geração do código. Na mesma publicação, a ANTT define que a comunicação para geração do CIOT entre as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete habilitadas – IPEFs – e a Agência – ANTT – será por meio de Web Services. Abaixo, as principais mudanças da Portaria publicada: Geração do CIOT O contratante (embarcador) poderá optar e propor a emissão do CIOT pelo transportador, mas continua responsável legalmente pela emissão segundo a resolução 5862 da ANTT. Regras Emissão CIOT – Operações Padrão Caso seja necessário, durante o transporte, alterar o documento, o mesmo deverá ser encerrado e emitido um novo CIOT, com as informações retificadas ou atualizadas. Regras Emissão CIOT – Operações de Transporte com TAC Agregado Com o final dos trinta dias, se não houver um segundo cadastro de Operação de Transporte emitida pela ETC ou CTC para o TAC, o veículo deste último estará automaticamente desvinculado, podendo ser contratado por outro; Serão equiparados ao TAC-agregado todos os TAC’s e as ETC’s com até três veículos automotores de carga, sendo vedada a utilização deste tipo de viagem para ETC’s com mais de três veículos automotores de carga e para as CTC’s – Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – na qualidade de contratado. Fonte: Diário Oficial da União

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