FISCAL-FINANCEIRO

Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

NDD Space

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

Hub Logístico

Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

NDD Averba

Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

NDD Orbix

Plataforma para gestão de múltiplos dispositivos.

NDD Print

Solução para gestão de impressoras e controle de impressão.

Printwayy

Gestão de impressão inteligente para empresas de todos os portes.

SUSTENTABILIDADE

Apoiamos as empresas a escreverem uma história ambientalmente sustentável.

EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Experiência imersiva, acessível e eficaz, de forma descomplicada.

SOBRE NÓS

Potencializamos o valor dos dados para impulsionar a sustentabilidade dos nossos clientes e parceiros.

ESG

As nossas soluções se conectam com os pilares do ESG e proporcionam sustentabilidade para as empresas.​

CARREIRA

Faça parte do nosso time de especialistas. Confira as vagas em aberto e cadastre seu currículo.

FISCAL

Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

LOGÍSTICA

Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

DISPOSITIVOS

Quer levar sua operação ao próximo nível? Temos conteúdos que unem tecnologia e expertise para ajudar provedores de serviços a maximizar recursos, melhorar a eficiência e crescer de forma sustentável.

NEWSROOM

As últimas notícias sobre a NDD, lançamento de produtos e funcionalidades dos nossos produtos, releases de imprensa, e nosso posicionamento de mercado você encontra aqui.

FISCAL

Somos especialistas na gestão de todos os documentos fiscais, para que sua empresa foque no crescimento do seu negócio.

LOGÍSTICA

Serviços logísticos integrados que potencializam a eficiência da operação de transporte para um futuro sustentável.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal

Calendário de prorrogações: confira

Tendo em vista o cenário nacional de calamidade pública causado pela Covid-19, todos os estados têm se manifestado através de seus decretos a suspensão, parcelamento e prorrogações das obrigações acessórias. Desta forma, com objetivo de simplificar a busca pelas informações, elaboramos a tabela abaixo com os benefícios fiscais por estado. Dados atualizados até 06/04/2020. Prorrogações acessórias

Artigos, Compliance Fiscal

LGPD é prorrogada para 2021: fique por dentro

Aprovada pelo Senado, no último dia 03/04, a prorrogação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para agosto de 2021 deve ser aplicada em dois momentos buscando atender aos interesses da sociedade civil empresarial e das posições contrárias. Ficou definido que a LGPD estará em vigor em 1º de janeiro 2021, ou seja, mesmo com as penalidades estando previstas para agosto 2021, em janeiro poderão ser iniciados as atividades por parte das empresas. Dois fatores foram cruciais para que a prorrogação fosse concedida: a retenção para trabalhos causada pelo Covid-19 para Home Office, e a ANDP Autoridade Nacional de Proteção de Dados não estar pronta para iniciar. Fonte

Artigos, Compliance Fiscal

SAT: saiba como será o retorno deste período com estabelecimentos fechados

Com o fechamento dos estabelecimentos comerciais devido ao Covid-19, algumas dúvidas relacionados ao SAT acabam vindo à tona. Como os equipamentos se comportarão ao retorno deste período em que os estabelecimentos comerciais estiveram fechados? Há necessidade de intervenção? Para apoiar na explicação, vamos entender como funcionam os bloqueios dos equipamentos: Bloqueio/SEFAZ É executado pela Secretaria da Fazenda e só poderá ser desbloqueado pela SEFAZ. Bloqueio/Autônomo É um bloqueio causado pelo próprio equipamento SAT em casos de falta de comunicação com a SEFAZ ou vencimento do certificado, e o seu desbloqueio ocorre assim que o equipamento se comunicar com a SEFAZ . Não é necessário comando específico para debloqueio do equipamento. Bloqueio/Contribuinte É solicitado pelo contribuinte para bloqueio do equipamento. Para fazer isso o contribuinte terá que acessar o “Gerenciador SAT” e realizar o pedido de bloqueio e depois executar o mando de bloqueio. Para desbloquear o contribuinte deverá solicitar desbloqueio e comandar o desbloqueio. Como destacado acima, aqueles estabelecimentos que estiverem fechados no período de isolamento, terão seus equipamentos bloqueados de forma autônoma, e no momento que os estabelecimentos retornarem suas atividades, eles serão desbloqueados de forma automática.

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz do Ceará publica Normativa para documentos duplicados

A Sefaz do Ceará publicou uma alteração da instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016, e passa a vigorar alteração que cita emissão em duplicidade do Cupom Fiscal Eletrônico. Será considerado duplicidade a emissão do CF-e quando o mesmo já tenha sido emitido anteriormente com as seguintes informações: Valor; Destinatário, quando for o caso; Itens; Código do produto; e Quantidade. E caso isso aconteça, deverá ser seguido os procedimentos citados abaixo: Emitir NF-e de entrada, utilizando outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, fazendo referência à Chave de Acesso do CF-e duplicado no campo; Assinalar no campo “Informações Complementares” da NF-e de que trata o inciso I a expressão “NF-e emitida para desfazer operação com CF-e duplicado; Essa instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação 03/03/2020. Fonte: Legislação

Artigos, Compliance Fiscal

Nova solução de inteligência para gestão fiscal empresarial

NDD anuncia lançamento do NDD Connect 2.0, uma plataforma completa para  recepção e monitoramento de documentos fiscais, capaz de proporcionar a segurança de uma escrituração fiscal eficiente e correta. Nós, da NDD, que damos suporte às operações fiscais de milhares de negócios no Brasil, buscamos sempre melhorar a realidade de nossos clientes e do mercado em geral. Pensando nisso, apresentamos o NDD Connect 2.0. NDD Connect 2.0 traz inteligência na gestão fiscal para garantir a saúde financeira dos negócios A solução é uma verdadeira aliada às empresas, evitando que tenham problemas de escrituração fiscal e tributária. Isso porque realiza auditorias e faz o controle de processos, eximindo as possibilidades de multas e penalizações, e permitindo às equipes que façam as devidas correções o quanto antes. O monitoramento ativo de todas as etapas de recepção e conciliação dos documentos fiscais, que trazem segurança e confiabilidade nas informações, também é feito pela solução, que atende não somente às obrigações legais, mas também às necessidades fiscais das empresas. Aumento do compliance fiscal e redução de riscos, notificações e multas Recepcionar notas fiscais emitidas contra a empresa, acompanhar o ciclo de vida dos documentos fiscais e fazer os apontamentos de inconsistências antecipando problemas na recepção e conciliação; essas são algumas das funções da solução que também garante a integridade da saúde fiscal, e o fechamento do Sped Fiscal de maneira facilitada. Com o NDD Connect 2.0, existem ainda mais possibilidades que podem ajudar as empresas a serem cada vez mais estratégicas e organizadas, evitando gastos desnecessários. Conheça e aproveite! Experimente o NDD Connect 2.0, a solução que pode transformar sua rotina fiscal, agora, no lançamento em uma condição especial. Clique aqui! Comece a utilizar a ferramenta agora.

Artigos, MDF-e

MDF-e suspende regras por 120 dias: confira quais são!

O ambiente autorizador de MDF-e suspende as validações de cadastro RNTRC e frota de veículos pelo prazo de 120 dias desta forma evitará a rejeições indevidas no período de prevenção do Covid-19. A resolução 5879/2020 prevê a prorrogação por 120 (cento e vinte dias), a validade das seguintes habilitações, certificados, autorizações, credenciamentos, cujo vencimento esteja compreendido entre os meses de março e junho de 2020: Licença Originária para transporte rodoviário internacional de passageiros – LO, prevista no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros – LC, prevista no Decreto nº 99.704, de 1990; Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento – TAF, previsto na Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015; Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de autorização – TAR, previsto na Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015; Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015; Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas – OTM, previsto na Resolução nº 794, de 22 de novembro de 2004; Autorização para operar como Operador Ferroviário Independente – OFI, prevista na Resolução nº 4.348, de 5 de junho de 2014; Habilitação para negociar fluxo de transporte junto às concessionárias ferroviárias, prevista na Resolução nº 3.694, de 14 de julho de 2011; e Registro de usuário dependente do transporte ferroviário de cargas, previsto na Resolução nº 3.694, de 14 de julho de 2011.

Artigos, NF-e

Portaria da RFB proíbe a monetização das informações de NF-e pela Serpro

No último dia 18 de março foi publicado pela Receita Federal do Brasil, a portaria 519 alterando o anexo único da portaria 2189 de 2017. A portaria veda a acesso por terceiros ao conjunto de informações relativos a emissão de NF-e. Na prática, a portaria vem para vedar a comercialização e monetização dos dados de NF-e emitidos pelas secretarias de fazenda. Esta portaria entra em vigor em 01 de abril 2020. Fonte: Legislação

Artigos, Notícias Institucionais

Posicionamento da NDD frente à atual situação que desafia o país

O vírus COVID-19 fez com que muitas empresas se reinventassem e buscassem novos planos estratégicos. Até mesmo a forma de trabalhar e se comunicar mudou. Pensando nisso, a NDD lança hoje um pacote de iniciativas e soluções para garantir que seu negócio não pare. Para o presidente da NDD, Valmir Tortelli, essa decisão impactará positivamente o mercado a lidar com esse momento da forma mais assertiva e segura possível. “Nós, da NDD, que damos suporte a operação de milhares de negócios no Brasil e no Mundo, estamos empenhados para assegurar que empresas, em todas as regiões que temos atuação, se mantenham firmes, organizadas e com saúde fiscal para continuarem crescendo quando tudo isso passar e, mesmo agora em que tudo é tão incerto”, ressalta o presidente. Confira algumas das iniciativas da NDD: Acesso gratuito, durante o tempo de pandemia, a funcionalidades do KUBO LMS, uma plataforma de educação corporativa. Para novos contratos do segmento médico-hospitalar liberação gratuita de licenças do Releaser pelo período de 6 meses. Este módulo gerencia a autenticação de usuários para impressão segura e no segmento médico é usado para controlar a impressão de documentos como receituários, atestados, etiquetas de identificação de pacientes, entre outros. Para novos contratos do segmento médico-hospitalar prorrogação do primeiro pagamento do nddPrint 360, possibilitando que neste momento, as empresas deste setor possam concentrar seus esforços e fluxos de caixa no atendimento assistencial. Uso gratuito, por 120 dias, da solução recém lançada NDD Connect 2.0, com a qual será possível gerenciar os processos operacionais e fiscais de documentos eletrônicos com maior assertividade. Além disso, isento de custos de implantação e treinamento. Oferta válida apenas para novos clientes. Consulte nossa equipe para esclarecer as condições de cada uma dessas oportunidades. Lembre-se, conte conosco neste momento e em todos em que sua empresa precisar. Consulte nossa equipe para esclarecer as condições de cada uma dessas oportunidades. Lembre-se, conte conosco neste momento e em todos em que sua empresa precisar.

Artigos, Compliance Fiscal

Alterada Resolução que estabelece obrigatoriedade de emissão de NFC-e em MG

Diante da situação atual do Brasil, causado pelo Covid-19, foi publicado pela Secretária de Estado da Fazenda de MG, dia 25/03/2020, alterando a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (NFC-e). Sendo as alterações feitas: 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º; 1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.”.  A Resolução entrou em vigor em 25/03/2020. Fonte

Artigos, Compliance Fiscal

SEFAZ PB autoriza uso de equipamento POS nas operações essenciais

Em virtude do isolamento social e da necessidade de entrega de mercadorias em domicílio, por conta do coronavírus (Covid-19), foi publicado dia 24/03/2020 (terça-feira) pelo Diário Oficial a autorização feita pela SEFAZ de uso de equipamentos POS (Point of Sales). Os segmentos autorizados para uso foram: supermercados, farmácias, restaurantes e padarias, desde que as máquinas estejam cadastradas com o CNPJ do estabelecimento no estado. Fonte

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz virtual disponibiliza portal para evento de desacordo

Sefaz disponibiliza portal para evento de desacordo nas operações de CT-e. Este portal era um pedido feito pelas empresas que não possuem operações de CT-e, mas que, eventualmente, contratam frete e, em casos de desacordo, não era possível registrar o evento. A partir de agora, é possível fazer esse registro através do portal da Sefaz, mas com algumas regras: O evento deve ser utilizado em casos de erro nos valores da prestação de serviço; É necessário certificado digital para gerar evento; Este serviço está disponível para as UFs que operam com a Sefaz Virtual; Fonte

Artigos, Compliance Fiscal

Prorrogação do prazo para pagamentos dos tributos federais

Foi publicada dia 19/03/2020 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a aprovação da Resolução CG ND nº 152, adiando o prazo para pagamento dos tributos do simples nacional, medida se aplica as empresas enquadradas no simples  nacional e se estende aos Microempreendores individuais, com o objetivo de minimizar os impactos econômicos da pandemia convide-19. Dos prazos: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; eIII– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida. Fonte

Artigos, Notícias Institucionais

Comunicado NDD: “Nós somos essenciais!”

A NDD, mantendo as orientações das autoridades e a responsabilidade em suportar o funcionamento de clientes que atuam em segmentos essenciais para a sociedade, como hospitais, farmácias, supermercados, entre outros, reduziu de forma gradativa, na última semana o número de colaboradores presenciais em sua sede, em Lages/SC. Hoje, 97% dos colaboradores estão trabalhando home-office, por tempo indeterminado. Todas as medidas orientadas pelos decretos governamentais foram adotadas de imediato, para garantir a saúde dos colaboradores. A NDD ainda manifesta seu repúdio a informações falsas questionando ações que tomou para a prevenção ao COVID-19, que circulam de forma irresponsável em redes sociais e grupos de whatsapp. Com a mesma transparência que o tema tem sido tratado internamente, a diretoria da NDD está aberta para apresentar à comunidade local e à imprensa todos os detalhes do plano de contingência e também da relevância que a atuação da Companhia tem na manutenção da sociedade. O momento exige bom senso de todos nós, cidadãos e empresas, preocupando-se em como podemos ajudar ao próximo durante e depois desta pandemia. Por isso, a NDD mantém seus esforços, de forma irrestrita, para ajudar seus colaboradores, clientes e a comunidade local a superar esta delicada fase. A NDD ainda deve anunciar nos próximos dias medidas de apoio a pequenas e médias empresas, as que mais irão sofrer neste momento. Os canais de comunicação da NDD, através do Whatsapp (49) 3251-8017 e pelo email contato@ndd.com.br, permanecem abertos para denúncias, sugestões e outros comentários. A EMPRESA A NDD é uma empresa brasileira, orgulhosamente Lageana. Hoje é referência no desenvolvimento de soluções para gestão de outsourcings de impressão e documentos fiscais eletrônicos. Com atuação em mais de 20 países, destaca-se por ser o principal fornecedor desse tipo de solução na América Latina, pela segurança, compliance e robustez de seus produtos, especialmente em operações com alto nível de complexidade ou grande volume de documentos. DADOS DE CONTATO Atendimento à imprensa: (49) 9 9821-0054 Reclamações e sugestões: (49) 3251-8017 (Whatsapp) ou pelo e- mail contato@ndd.com.br

Artigos, NFC-e

NFC-e: Sefaz tem nova URL na consulta com QR Code

Foi publicado pela Sefaz da Paraíba, no dia 12/02/2020, o novo endereço do QR Code da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica  (NFC-e). Sendo a URL anterior http://www.receita.pb.gov.br/nfce  que ainda será aceita até dia 01 de julho de 2020 e a nova URL http://www.sefaz.pb.gov.br/nfce será a único endereço permitido a partir do dia 01 de julho de 2020. Importante destacar, o ambiente de homologação estará disponível a partir de 05 de fevereiro 2020 e deve ser utilizado o endereço http://www.sefaz.pb.gov.br/nfcehom . Abaixo um exemplo de código QR Code gerado para a Paraíba (versão 2.00 QR Code): http://www.sefaz.pb.gov.br/nfce?p=251810xxxxxxxxxxxxxx652010001xxxx01754xxxx83|2|1|3|746bxxxxxx36da5f5ceee266xx xxa62317f4d336 ]]>   Fonte

Artigos, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Piso Mínimo de Frete: ANTT comunica abertura de audiência pública

Agência Nacional de Transportes Terrestres informa que realizará no mês de maio a audiência pública A ANTT  (Agência Nacional de Transportes Terrestre), informa de acordo com a publicação realizado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 25/03/2017, a abertura de audiência publica para alteração da resolução em vigor da PNPM-TRC (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte remunerado de Cargas). A proposta é que seja realizada tal audiência em Brasília, no dia 13/05/2020, a capacidade do local é de 300 lugares, no edifício sede da ANTT. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação da audiência, estarão disponíveis, na íntegra, em http://www.antt.gov.br, a partir do dia 26 de março de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003.2020@antt.gov.br. Histórico Lembrando que a política nacional do piso mínimo nasceu em meio ao protesto dos caminhoneiros, no qual o Governo Federal, em 2018, criou depois de uma medida provisória a lei 13.703/2018. Inicialmente, foi regulada pela resolução da ANTT de número 5.820 , em que explicava a regra a ser adotada. Houve diversos ajustes através de resoluções complementares, 5.827, 5.828, 5.833,  5.835 e 5.839, essas alterações ocorrem normalmente quando há oscilação superior a 10 % no preço do óleo diesel. A partir dessas resoluções iniciais, foi criada a resolução 5.833, constando as medidas de punição sobre o descumprimento da mesma.   Depois destas alterações iniciais, foram vistos pela agência os impactos no mercado, logo a ANTT contratou a Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz – FEALQ, entidade vinculada à Universidade de São Paulo, para a realização da revisão e ajuste da resolução. Foram realizadas diversas audiências públicas sobre a mesma, e foi publicada a resolução 5.849 revogando a resolução 5.820, porém, devido às diversas reclamações do setor, foi revogada. No final de 2019, através da resolução 5.858, a ANTT ajustou a resolução 5.849 que voltou a vigorar. No Inicio do ano de 2020, a ANTT publicou a nova resolução (5.867) do piso mínimo de frete, com uma nova metodologia de cálculo, com 12 tipos de cargas e 4 tabelas de frete, dentre elas, tabela automotor, tabela lotação, tabela automotor de alto desempenho e tabela lotação de alto desempenho. O uso de uma das tabela depende da forma da contratação, existindo regras específicas para uso das mesmas, com detalhamento na resolução 5.867. Dúvidas? Comente aqui abaixo. Nossa equipe segue à disposição. Fonte

Artigos, CIOT, Compliance Fiscal, Frete, Transportes e Logística

CIOT para todos: ANTT posterga partes da nova resolução

Devido à pandemia do Novo coronavírus (COVID-19), a ANTT postergou o CIOT para ETC não equiparado. A Agência Nacional de Transporte Terrestres, publicou nesta manhã no diário oficial da união a resolução 5.876, informando alguns impactos que a pandemia do Novo coronavírus (COVID-19) está gerando. Dentre eles, são postergados trechos de resolução que entraria em vigor nos próximos dias, previsto para (16/04/2020). A resolução traz:               1 – Prorrogação até dia 31/07/2020 a validade do certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da resolução 4.799, onde o vencimento seria entre o dia 1 de março e 30 de junho de 2020;               2 – Suspende até o dia 31/07/2020, de algumas exigências da resolução 5.840;               3 – Incluiu novo artigo na resolução 5.862 (Resolução do CIOT), para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado, a ANTT irá informar novos prazos para as IPEF’s adequarem seus sistemas. Na prática, como fica a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte): CIOT se mantém para a contratação de TAC (Transportador Autônomo de Carga), em qualquer situação de contratação do mesmo, deve ser gerado o CIOT; CIOT se mantém para a contratação de CTC (Cooperativa de Transporte de Carga), em qualquer situação de contratação do mesmo, deve ser gerado o CIOT; CIOT delegado para a CTC, a cooperativa deve utilizar do CNPJ do embarcador e emitir o CIOT; CIOT para contratação de ETC (Empresa de Transporte de Cargas), caso seja uma ETC equiparada, isto é, uma empresa que possui no máximo 3 caminhões, deve ser gerado o CIOT, caso tenha mais que três caminhões, a geração do CIOT é opcional. Sobre esta postergação, a ANTT está avaliando para informar através de resolução uma nova data para obrigatoriedade. Confira a resolução na íntegra. Clique Aqui

Artigos, Compliance Fiscal

MDF-e tem prorrogação

Diante dos acontecimentos, no cenário nacional, quanto à limitação de trabalho e dificuldades no cumprimento das atividades regulares, circunstância excepcional,  o FISCO está prorrogando a implantação da Nota Técnica do MDF-e 2020.001, que implementa novas validações quanto às informações de pagamento do frete. Será mantido apenas a atualização do schema do MDF-e para a data previamente programada, porém sem nenhum impacto às empresas. A previsão divulgada pelo FISCO para implantação das novas regras de validações, será para Julho/2020, entretanto a data oficial ainda será publicada. Fonte

Artigos, Compliance Fiscal

NFC-e: Estado do Mato Grosso tem mudança em suas operações

O Decreto 384/2020 publicado pela Sefaz MT em 27/02 prevê dentre outras obrigações acessórias, a identificação do consumidor através de CPF, CNPJ ou ID estrangeiro para operações de vendas quando valor for igual ou superior a R$ 1.000,00 (Mil Reais). Este decreto prevê efeitos a partir de 01 de março de 2020, entretanto a entrada em produção desta regra será dia 01/04/2020. O fisco ressalta a importância para o preenchimento de todos os dados do destinatário, como por exemplo se for contribuinte deve informar a IE. Fonte

Contato
Rolar para cima