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    Perguntas e respostas do Webinar: MDF-e intermunicipal + CIOT para todos
    • 16 de março de 2020
    • Lya Michels - Analista de Marketing NDD

    Se você ainda tem alguma dúvida sobre MDF-e CIOT para todos, assista ao webinar.

    Agora, a partir do dia 06/04/2020, o MDF-e passará a ser obrigatório nos transportes intermunicipais em todos os estados do Brasil.

    Com exceção do estado de São Paulo que continuará com a vigência da sua legislação estadual.

    Como resultado do webinar, você pode conferir, abaixo, as perguntas encaminhadas durante o evento pelo chat.

    Veja também:

    Transformação digital na estrada: como a tecnologia melhorou a vida dos caminhoneiros

    Perguntas e respostas

    Pergunta: Referente a NT do MDFe, quando o tipo de emitente for 2 (transporte de carga própria), é obrigatório o envio do “Evento de Pagamento da Operação de Transporte”, para as contratações de TAC e TAC-Agregado?

    Resposta NDD: Hoje o evento está previsto para TAC agregado ou equiparado, mas em nenhum dos casos está previsto a obrigatoriedade desta informação, pelos menos neste momento, importante frisar que não altera a obrigatoriedade da emissão do CIOT.

    Pergunta: O comprovante de entrega digital, será valido judicialmente?

    Resposta NDD: O comprovante de entrega eletrônico ainda não possui respaldo legal, ele pode ser utilizado para otimizar processos e reduzir custos, mas o processo em papel ainda se faz necessário.

    Pergunta: Dúvida em relação a seguinte situação, sou transportador subcontrato outra transportadora para realizar o transporte, a mercadoria é retirada em minha base, neste caso a emissão do CIOT deverá ser emitido por mim (contratante) ou o pela transportadora subcontratada?

    Resposta NDD: Neste caso a responsabilidade da geração do CIOT é sua, segundo a resolução 5862 no Art.º 2

    VI – Contratante: pessoa contratualmente responsável pelo pagamento do valor do frete ao transportador contratado para prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, indicado no cadastramento da Operação de Transporte;

    Pergunta: Um emitente de transporte de caga própria que contrata um TAC ou TAC-Agregado deve ter o CIOT?

    Resposta NDD: Essa obrigação já existia antes mesmo da resolução 5862, ou seja, hoje já necessário a emissão do CIOT.

    É preciso estar atento pois existe diferença quanto ao tipo de emissão do tipo viagem TAC-agregado.

    Pergunta: A partir do dia 16/03 já é obrigatório emissão do CIOT?

    Resposta NDD: Na verdade, precisamos estar atentos ao que a resolução 5862 que foi alterada pela resolução 5873 prorrogou a data para 16/04/20 a entrada da produção com a obrigação de emissão de CIOT para todos.

    Certamente a emissão de CIOT quando da contratação de um transportador TAC, TAC equiparado, CTC e ou TAC agregado já estava em produção desde 2012. O que resolução atual com a data de 16/04/20 veem a instituir é que a partir desta data será necessário a emissão de CIOT quando da contração de ETC normal (não equiparado).

    Pergunta: NT 2020.001 MDFe, fala que o número CIOT será gerado pelo MDF-e, a ANTT não sabe como vai ficar, mas a normativa coloca que será gerado CIOT pelo MDF-e?

    Resposta NDD: Na verdade, a NT 2020.001 relacionada a MDF-e, na publicação consta que busca uma estruturação para uma possível automação de geração do CIOT. Porem entendesse que isso é o futuro sem provisão ainda de uma publicação, explicando um pouco mais tecnicamente precisa que seja inserido vários dados que hoje não constam no envio de dados da MDF-e que são obrigados para emissão do CIOT.

    Pergunta: Tenho um veículo próprio, e um outro alugado para a gente, eu sou a transportadora, sou contratada por vários clientes. Quem deve emitir o CIOT?

    Resposta NDD: Neste caso preciso separar a resposta em dois tópicos, sendo:

    1º nos casos em que a sua transportadora for realizar o serviço com veículo seu mesmo (com a placa dos equipamentos vinculados ao seu RNTRC na ANTT) a obrigação de geração do CIOT é do seu contratante, ou seja, o embarcador (cliente) que está contratando seu serviço. A informação do CIOT gerado pelo cliente deve constar na emissão do seu MDF-e.

    2º nos casos em que a sua transportadora for realizar o serviço com veículo alugado (com a placa dos equipamentos vinculados ao RNTRC na ANTT do seu locador) a obrigação de geração do CIOT é sua, ou seja, sua transportadora que no caso é considerada como contratante. A informação do CIOT gerado pela sua transportadora deve constar na emissão do seu MDF-e.

    Pergunta: O prazo para cancelamento do MDF-e continuará a ser 24hs? Se precisarmos cancelar por algum motivo, será possível devido ao CIOT que agora estará vinculado ao MDF-e?

    Resposta NDD: Por enquanto não há regra de negócio envolvendo o cancelamento do documento caso esteja com evento do CIOT vinculado, até mesmo porque o mesmo não está obrigado e está restrito em algumas operações. Permanece em 24 horas o prazo do mesmo.

    Pergunta: Meu cliente / embarcador não quer emitir o CIOT prefere que o mesmo seja gerado pelo transportador, como será esse procedimento entre embarcador x transportador?

    Resposta NDD: Na verdade, precisa de um acordo formal entre as partes, ao meu ver ter um contrato especifico regido pelas áreas jurídicas entre os dois.

    Veja que informa a portaria 19 de 20/01/20 Artº 2

    §5º O contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional de cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) contratada, fato que não o eximirá de suas obrigações e das penalidades previstas na Resolução ANTT nº 5.862, de 2019.

    Os detalhes sobre a emissão e compartilhamento dos dados devem ser acordados entre as partes, pois a sua transportadora passara a ter os dados do seu embarcador e passara a emitir CIOT no nome dele. Acho que o ponto importante a ser considerado é quando você vai emitir no nome dele ou ainda quando a obrigação passa a ser sua, item que esta respondido na questão XX.

    Pergunta: O julgamento da tabela mínima de frete foi prorrogado a discussão para 27-4-2020 e como fica isso se com a NT 2020.001 informa que será fiscalizado isso pelo MDF-e?

    Resposta NDD: O julgamento da tabela de frete mínimo vem sendo adiada, mas é necessária para que seja possível validar a questão constitucional, todavia os mecanismos que estão sendo inseridos no MDFe serão utilizados futuramente, neste momento apenas o produto predominante é obrigatório e será o gatilho inicial para este fim.

    Pergunta: O grupo predominante é obrigatório?

    Resposta NDD: O grupo de produto predominante é obrigatório na emissão do MDFe já no dia 06 de abril para as operações de transporte rodoviário, entretanto informações como GTIN e NCM são facultativos.

    Pergunta: O grupo de produto terá obrigatoriedade para fracionada?

    Resposta NDD: Apesar da NT não está clara a obrigação ou não da identificação do produto predominante, deve ser informado em caso de operações com carga fracionada.

    Pergunta: Tabela de frete mínimo aplica-se também aos CIOTs gerados pelo Embarcador?

    Resposta NDD: Sim se aplica, importante ressaltar que ainda não está sendo validado a questão do frete mínimo, devido as ações no SFT, contudo ela se aplica ao embarcador.

    Pergunta: Se o embarcador emite o CIOT a Transportadora não terá a necessidade de emitir o CIOT novamente? Ela usará o CIOT emitido pelo Embarcador em seu MDF-e?

    Resposta NDD: A emissão do CIOT pelo embarcador será quando:

    Contratação de TAC;

    Contratação de TAC equiparado;

    Contratação de ETC normal:      

    • Quanto o ETC normal for realizar o serviço com frota própria (quando a placa dos equipamentos que forem realizar o serviço estiverem registradas na ANTT para seu RNTRC)

    Dessa forma nas condições acima o embarcador devera prover o número do CIOT ao transportador para que este conste na emissão da sua MDF-e.

    Pergunta: No caso do CIOT para todos quando for contratado um Transportador o contratante deverá gerar um CIOT. Até aí OK. Dúvida: O contratante também gera o MDFe ou somente passa os números para a contratada emitir o MDFe?

    Resposta NDD: Neste caso o contratante no caso o embarcador / cliente devera apenas prover ao transportador o número do CIOT para que ele conste na emissão da sua MDF-e, a MDF-e continua sendo emitida pelo transportador que irá prestar o serviço.

    Pergunta: Nós somos um grupo de empresas que possui uma transportadora que faz o transporte das mercadorias entre as lojas. Em um caminhão nós transportamos mercadorias de mais de um remetente/contratante em um mesmo MDF-e. O MDF-e poderá receber vários CIOTs, já que o CIOT será emitido por Contratante?

    Resposta NDD: A sua operação se enquadra em um frete fracionado aonde esta regra ainda não bem definida pela ANTT.

    Quanto a MDF-e é possível colocar vários números de CIOT, no schema da MDF-e consta que podemos ter vários, ou seja no temos limites.

    Pergunta: A resolução 5873 é para quando?

    Resposta NDD: A resolução 5873 veio prorrogar a data de produção para 15/04 da resolução 5862.

    Pergunta: O que embasa essa transferência de responsabilidade pela geração do CIOT entre embarcador x transportador, seria apenas um cadastro especifico na IPEF?

    Resposta NDD: Veja o que informa a portaria 19 de 20/01/20 Artº 2

    §5º O contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional de cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) contratada, fato que não o eximirá de suas obrigações e das penalidades previstas na Resolução ANTT nº 5.862, de 2019.

    Para nós com a solução nddCargo seria você ter um cadastrado com usuário e senha para acesso como embarcador (onde teria os dados e informações deste). Para acesso com o perfil do transportador teria que se logar com os dados deste.

    Lembrando que o nddCargo possui integrações por arquivos onde você pode automatizar o envio através do seu TMS / ERP.

    Pergunta: Sou uma transportadora e tenho contratos com algumas distribuidoras de combustível, o ciot será obrigatório para nós?

    Resposta NDD: Sim o CIOT para todos agora também passa a valer para as empresas ETC normal, neste caso precisa se analisar a quem vai ser a obrigação da geração do CIOT, ficando atento a questão do frete retorno:

    Pela distribuidora de combustível – quando a sua transportadora for realizar o serviço com frota própria (com placa do equipamento vinculada na ANTT ao seu RNTRC).

    Pela sua transportadora – quando você subcontratar outro transportador ou TAC, TAC equiparado for realizar o serviço (com placa do equipamento vinculada na ANTT ao RNTRC do seu contratado).

    Pergunta: No processo de entrega via cabotagem: uso somente um CIOT ou do Porto ao Cliente devo gerar um novo Ciot?

    Resposta NDD: A emissão do CIOT é apenas para o transporte rodoviário.

    Pergunta: Uma transportadora com carros agregados e obrigatório a gerar Ciot, já que eles já recebem um valor mensal combinado entre as partes?

    Resposta NDD: Sim, você deve gerar um CIOT com a operação do tipo TAC agregado, isso já era previsto desde 2012 antes mesmo da resolução 5862.

    Pergunta: Hoje 12/03 se uma transportadora não gera CIOT ela já pode ser multada, mesmo fazendo pagamento eletrônico no caso transferência, ou só a partir de 16 de abril?

    Resposta NDD: Bom precisa se analisar os tipos de contração que a transportadora faz, se ela contratar TAC, TAC equiparado ela já está passível de multa uma vez que essa regulamentação da emissão do CIOT é desde 2012.

    A partir de 15/04 ela também poderá sofrer multa se houver contratação de ETC normal nas suas operações.

    Pergunta: Trabalhamos no transporte fracionado, todo veículo sai com carga de vários contratantes. Portanto, a portaria 19/2020 restringe que o CIOT seja obtido apenas para carga lotação, pois sua estrutura atual não atende aos demais tipos de carga, principalmente o fracionado. Para a ANTT conforme a Resolução 5.867, carga do tipo lotação é um transporte de único contratante e único CTE. Pelo menos em nosso entendimento, não temos que emitir o CIOT, está correto?

    Resposta NDD: Atualmente existe 2 versões que a ANTT esta passando para o mercado:

    1ª segundo a resolução 5862 e a parte técnica é possível emitir CIOT fracionado, dispensando o envio dos dados da tabela frete, logo você emitiria um CIOT sem a necessidade de respeitar a tabela de frete.

    2ª algumas contratantes realizaram consultas na ANTT e esta informou que esta dispensado a emissão do CIOT fracionado.

    Ou seja, a ANTT irá publicar uma resolução ou portaria para esse caso, sugestão seria emitir ou CIOT, ou ainda realizar uma consulta formal junto a ANTT para se resguardar juridicamente.

    Pergunta: O CIOT será obrigatório para SP?

    Resposta NDD: Sim a emissão de CIOT para todas as UF do Brasil.

    NT 2020.001, o MDF-e irá gerar número do CIOT, conforme está na normativa e não será mais necessário das IPEFs para o CIOT apenas para o pagamento de frete eletrônico?

    Neste momento a NT destaca os objetivos atuais e futuros do MDF-e se transformar em um produto logístico, mas neste momento a NT não prepara o ambiente para este tipo de operação, sendo necessário a emissão do MDFe pela sefaz e o CIOT e pagamento eletrônico através de IPEFs.

    Pergunta: Por exemplo, O CIOT será obrigatório para o Transporte Marítimo de Cabotagem?

    Resposta NDD: A emissão de CIOT é regida pela ANTT está condicionada a transporte terrestre.

    Pergunta: CIOT é obrigatório para veículos frota?

    Resposta NDD: Vou direcionar a resposta para 2 situações:

    Embarcador – com frota própria, não tem a necessidade de emissão do CIOT, apenas da MDF-e.

    Transportador – com frota própria a emissão do CIOT deve ser por parte do contratante do serviço, emitindo a MDF-e com a informação da CIOT emitido pelo contratante.

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