FISCAL-FINANCEIRO

Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

NDD Space

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

Hub Logístico

Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

NDD Averba

Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

NDD Orbix

Plataforma para gestão de múltiplos dispositivos.

NDD Print

Solução para gestão de impressoras e controle de impressão.

Printwayy

Gestão de impressão inteligente para empresas de todos os portes.

SUSTENTABILIDADE

Apoiamos as empresas a escreverem uma história ambientalmente sustentável.

EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Experiência imersiva, acessível e eficaz, de forma descomplicada.

SOBRE NÓS

Potencializamos o valor dos dados para impulsionar a sustentabilidade dos nossos clientes e parceiros.

ESG

As nossas soluções se conectam com os pilares do ESG e proporcionam sustentabilidade para as empresas.​

CARREIRA

Faça parte do nosso time de especialistas. Confira as vagas em aberto e cadastre seu currículo.

FISCAL

Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

LOGÍSTICA

Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

DISPOSITIVOS

Quer levar sua operação ao próximo nível? Temos conteúdos que unem tecnologia e expertise para ajudar provedores de serviços a maximizar recursos, melhorar a eficiência e crescer de forma sustentável.

NEWSROOM

As últimas notícias sobre a NDD, lançamento de produtos e funcionalidades dos nossos produtos, releases de imprensa, e nosso posicionamento de mercado você encontra aqui.

FISCAL

Somos especialistas na gestão de todos os documentos fiscais, para que sua empresa foque no crescimento do seu negócio.

LOGÍSTICA

Serviços logísticos integrados que potencializam a eficiência da operação de transporte para um futuro sustentável.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal

ENCAT publica de forma oficial NT2020.005v_1.00

Publicada no portal nacional na opção “Notas Técnicas”, a versão 1.00 da NT 2020.005, que cria e atualiza regras de validação e campos do arquivo da NF-e. Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes, além de incrementar novos campos para códigos de barras, ICMS-ST e Deferido, entre outras diversas novidades. Trata-se de uma NT bem extensa e de grande impacto para as empresas. Abaixo algumas alterações: •          Criação campo código de barras interno; •          Novos códigos para declaração de importação; •          Alteração ICMS ST desonerado; •          Campos ICMS diferimento para operações de Fundo combate a pobreza; •          Inclusão de PIS e Cofins ST no total do documento; Os prazos: Homologação: 01/07/2021 Produção: 01/09/2021 Fonte: Fonte: Encat

Compliance Fiscal, Materiais, NFC-e, Webinars

NFC-e automatizada: conheça as vantagens

Se sua empresa é do setor do varejo, você já conhece muito bem a Nota Fiscal do Consumidor. Pode ser que ainda tenha dúvidas sobre a sua versão eletrônica, conhecida como NFC-e. E se este for o caso, nós trouxemos informações detalhadas sobre ela no artigo anterior. Veja: NFC-e: Tudo o que você precisa saber E para explorar ainda mais este tema, hoje, nós vamos falar sobre a NFC-e automatizada e as vantagens que ela pode trazer ao seu negócio. O passo a passo da NFC-e De modo geral, é importante estar atento ao passo a passo da emissão da NFC-e de acordo com a legislação, para que não haja dor de cabeça. Esteja em dia com a inscrição estadual, obtenha o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto a SEFAZ, verifique o cronograma de obrigatoriedade e identifique em qual data sua empresa se enquadra; Conte com uma internet estável, equipamento (sendo ele computador ou tablet) e impressora; Cadastre corretamente os produtos, para que não haja rejeição da nota; Treine a equipe tanto do PDV como do escritório. NFC-e automatizada: passo a passo sem preocupação Muitas empresas optam pela automatização da NFC-e para que, desta forma, todo o passo a passo seja feito de forma mais rápida e segura. A automatização permite que as tarefas sejam feitas em alguns segundos, exigindo menos esforço dos colaboradores, fornecendo informações em tempo real e cumprindo as exigências fiscais. Além disso, a NFC-e automatizada garante outras vantagens financeiras como: Sistema totalmente web, com acesso possibilitado em qualquer lugar; Gestão financeira Relatórios gerenciais e de fluxo de caixa Atualização com a legislação junto a SEFAZ Vantagens da NFC-e A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica traz diversas vantagens aos empresários, como: Acesso online: O setor de gestão, fiscal e de controle financeiro ganham com este ponto. Além deles, os clientes também são beneficiados com o acesso das notas pela internet. Expansão dos PDV’s: No caso do ECF, o Fisco precisa autorizar a expansão dos PDV’s já, usando a NFC-e, isto não é necessário. Desta forma o empresário tem mais liberdade. Diminuição de custos com investimento: Tanto com a economia no custo com papéis, já que a impressão do documento fiscal não é obrigatória, quanto na aquisição de impressoras, não sendo necessário contar com a impressora fiscal. O único estado do país sem a obrigatoriedade da NFC-e é Santa Catarina, porém o modelo já foi definido e em breve as datas de obrigatoriedade devem ser divulgadas. Saiba mais sobre o assunto: NFC-e em Santa Catarina, e agora? E mais! Para você que é varejista, saiba tudo sobre NFC-e SC no nosso Webinar Gratuito. Veja

Artigos, Compliance Fiscal

SC Publica regras para o credenciamento de empresas no PAF-NFC-e

Publicado no Diário Oficial Eletrônico, regras para o credenciamento de empresa desenvolvedora do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-NFC-e), acompanhe: Para empresas que ainda não estão cadastradas na SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda), deverão efetuar o cadastro apresentando os seguintes documentos: Termo de Compromisso estabelecendo a responsabilidade da empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e pelos seus acessos ao Sistema de Administração Tributária (SAT); Certidão atualizada, expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo e aos poderes de gerência da empresa; Procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso; Tratando-se de sociedade anônima, estatuto social e ata da assembleia de nomeação dos diretores da empresa; Documento de identidade e CPF do sócio responsável pelos acessos ao SAT indicado no Termo de Compromisso previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa Os documentos deverão ser digitalizados em um único arquivo em forma de PDF com o tamanho máximo de 10 MB. O documento deverá ser assinado digitalmente por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) da empresa desenvolvedora e enviado para o endereço de e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br. Para as empresas já credenciadas como desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF que desejem desenvolver PAF-NFC-e para emissão da NFC-e deverão apresentar, antes de qualquer instalação dos aplicativos nos contribuintes optantes pela NFC-e, o Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato DIAT nº 38, de 2020, disponível no endereço eletrônico http://www.sef.sc.gov.br/nfce. Essa Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação 03/10/2020. Fonte: Sefaz SC

Artigos, Compliance Fiscal

Implantando em produção versão 2.00b do projeto One

Divulgado no dia 04 de novembro de 2020, pelo portal do ENCAT a entrada em produção da versão 2.00b do projeto ONE. Esta nota Técnica define as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre Ambiente Autorizador e os sistemas de informações das empresas operadoras credenciadas ao ONE. Possibilita a busca resumida e compactada das leituras do ONE, melhora o suporte a equipamentos com localização dinâmica trazendo detalhamento melhor da localização no cadastro de equipamentos melhorando a leitura dos dados. Estas alterações não possuem impacto para as empresas, pois são alterações do lado do fisco. Fonte: Portal ONE Para relembrar: O projeto ONE é o Operador Nacional dos Estados responsável por integrar os documentos fiscais eletrônicos das Administrações Tributárias com as diversas tecnologias de identificação de veículos nas rodovias brasileiras. O sistema objetiva a geração dos eventos Registro de Passagem nos documentos fiscais transportados por intermédio da informação da placa do veículo e sua respectiva geolocalização, detectada por algum dispositivo ou tecnologia de monitoramento, o que auxilia nas ações de fiscalização de trânsito e de combate à sonegação.

Artigos, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Pedágios: Atualizações do mês de outubro

Nós entendemos a importância da atualização das informações sobre os ajustes tarifários realizados nas praças de pedágio do país. Por isso, mantemos esta atualização mensal. Neste artigo, você confere os principais reajustes realizados durante o mês de outubro de 2020. Aumento de 30% nos Pedágios da Rodonorte As praças de pedágios administrados pela concessionária CCR Rodonorte, tiveram um aumento de 30% no mês de outubro. Este aumento, na realidade, é o fim do desconto de 30% relacionado ao cumprimento do Acordo de Leniência firmado com o Ministério Público do Paraná (MPF-PR), em 2019. O acordo estabelecia que a redução tarifária iria permanecer até que fosse alcançado o valor de R$ 350 milhões. A Rodonorte é responsável pela administração sete praças de pedágio, localizadas nas rodovias BR-376, BR-277 e PR-151, no Paraná. Desta forma, os valores das praças de pedágios otimizam o planejamento de suas operações. Os valores cobrados por veículos passaram da variação de R$ 5,70 a R$ 9,00 para valores acima de R$ 12,50 com o fim do desconto. Veja também: Transformação digital na estrada: como a tecnologia melhorou a vida dos caminhoneiros Mato Grosso: cobrança em três praças de pedágio A concessionária Via Brasil recebeu autorização para iniciar as suas operações em três praças de pedágio no estado do Mato Grosso. Nos trechos MT-320 (Colíder e Nova Canaã do Norte), ficam duas praças de pedágio sob sua administração, e uma na MT-380 (Alta Floresta). Os valores para carros de passeio ficam R$ 8,60, motocicletas R$ 4,30 e eixo comercial R$ 8,60. Com isso, ficam sob sua administração aproximadamente 188,2 quilômetros envolvendo a Alta Floresta, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Colíder e Nova Santa Helena. Reajuste anual na MGO Rodovias No final do mês de outubro, os pedágios da MGO Rodovias sofreram o reajuste anual. Desta forma, diversas cidades de Minas Gerais e Goiás foram atingidas. Os reajustes impactaram em Ipameri, Campo Alegre, Araguari, Uberlândia e Uberaba. nddCargo – Carregado de Vantagens

Artigos, Compliance Fiscal

Fique atento a obrigatoriedade do Desembaraço de Notas Fiscais de Saída

Publicado no site Tributário, informações sobre a obrigatoriedade do Desembaraço, que entra em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2020. O Desembaraço de Notas Fiscais de Saída se torna obrigatório para operações de saída, servindo para outros municípios do Estado, outras unidades da federação ou para o exterior. O desembaraço será de forma automática por meio do Sistema de Desembaraço de NF-e de Saída (SID-e). Fonte: tributario.com.br

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Atenção para ativação da regra de validação cBenef em produção

Publicado no Portal da NF-e, dia 27/10/2020, informações sobre a ativação da Regra de Validação N12-98. Para conhecimento dos contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e, contemplados com benefício fiscal, foi informado que a Regra de Validação N12-98 versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001 será ativada em produção dia 03/11/2020. Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Setor elétrico no Brasil, como funciona?

O ser humano aprendeu a gerar, controlar e distribuir a energia elétrica. Com ela, fez grandes avanços e continua estudando para aprimorar ainda mais a sua produção. Sabemos da importância da Gestão Energética nas indústrias e também nas residências. Mas, afinal, como funciona o setor elétrico no Brasil? A divisão do setor elétrico Geração O setor elétrico brasileiro é predominantemente de geração hidrelétrico, sendo justificado pela quantidade de reversas de água doce, consideradas uma das maiores do mundo. Mas, existem diversas fontes de energia que atendem às necessidades e podem ser utilizadas, como por exemplo, a eólica, térmicas ou solar. A geração também pode ser centralizada ou distribuída. No primeiro caso, a energia é produzida por usinas de maior porte e transmitida e distribuída para os consumidores finais por outras redes de transmissão e distribuição. Já no segundo, a energia é produzida no centro de consumo ou próximo dele. 2. Transmissão A função da transmissão é levar a energia elétrica gerada nas usinas até as empresas de distribuição. O sistema de transmissão de energia no Brasil, é constituído por uma interconexão de linhas que se espalham por todo território nacional, chamado de SIN (Sistema Interligado Nacional).  O SIN garante além da transmissão de energia, garantia de estabilidade na rede e a integração energética com países vizinhos. 3. Distribuição E por último temos a distribuição. As empresas são responsáveis por receber a energia em alta tensão e rebaixá-las ao nível comercial para o consumidor final. Sendo ele de rede elétrica primária, que são as redes de média tensão que atendem as médias e grandes empresas e indústrias, ou secundárias, que são as redes de baixa tensão que atendem os consumidores residenciais.  A transmissão é realizada por meio de fios condutores, transformadores, postes ou dutos subterrâneos. As regras de transmissão e distribuição de energia no país são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Veja também: NF3e: conheça a Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica O que é a Aneel? Como citamos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável por regular e fiscalizar o sistema de energia elétrica como um todo. A Aneel também define as tarifas de energia para os consumidores cativos – aqueles ao qual só é permitido comprar a energia da distribuidora detentora da concessão ou permissão na área onde está o consumidor – seguindo de acordo com as diretrizes estabelecidas para o setor pelo governo federal e o estabelecido em lei e nos contratos de concessão. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Já a CCEE, é responsável pela gestão de compra e venda de energia entre consumidores livres – que pagam um valor resultante da sua opção individual de compra, que pode incluir contratos de diferentes prazos, maior ou menor exposição ao preço de curto prazo, gerindo seus erros e acertos de contratação – comercializadoras ou geradoras. Operador Nacional de Sistema Elétrico (ONS) O ONS é o órgão responsável tanto pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da ANEEL, quanto pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no (SIN). Agora que você já conhece um pouco mais sobre o setor elétrico no Brasil e as suas siglas, mantenha-se atento também sobre as obrigatoriedades da Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica, aqui no blog da NDD.

Artigos, Compliance Fiscal

Publicação regulamenta NFC-e em Santa Catarina

Publicado pela Sefaz Santa Catarina ATO DIAT 38/2020 contendo as regras abaixo de autorização para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica NFC-e. •             Poderão se credenciar para a emissão da NFC-e, somente os contribuintes e as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal (PAF) que estejam credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC); Obs: Esta regra não se aplica aos estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos. •             Para emissão da NFC-e no Estado de Santa Catarina, deve ser realizado credenciamento por meio de aplicação específica no Sistema de Administração Tributária (SAT), disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda. No momento do credenciamento por meio de TTD o contribuinte irá optar o modelo de contingência da NFC-e: a)           ECF com PAF-ECF; b)           NFC-e com contingencia com PAF-ECF; c)            NFC-e com contingencia Offline (utilizando o PAF-NFC-e); Esta publicação entra em vigor no ato da publicação. Fonte: Sefaz SC

Artigos, Compliance Fiscal

Transporte de valores, o que é?

Você acompanhou aqui no blog da NDD o artigo sobre a Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e e ficou se perguntando, mas afinal, como funciona o serviço de transporte de valores? Confira mais sobre o assunto a seguir: O serviço de transporte de valores, tem como finalidade garantir que os produtos ou valores do contratante sejam entregues em segurança no destino, ou em caso de furto ou roubo, que a empresa possa ser ressarcida. Segundo a Portaria DPF nº 3.233/2012, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de segurança privada, o transporte de valores é a atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais. Por isso, o serviço também envolve o estudo dos riscos envolvidos nas operações, além dos outros fatores que garantem a entrega segura da carga no destino. Gestão de riscos O serviço de transporte de valores envolve vários processos para gestão de riscos de cada operação como seguro, escolta e auditoria. O profissional responsável pela atividade de transporte de valores é o vigilante de carro forte, que é uma pessoa aprovada em um curso de Formação para Vigilante, com a Carteira Nacional de Vigilante, requerida ao Departamento de Polícia Federal. O foco anterior do transporte de valores eram os bancos, comércio e empresas com volumes altos de dinheiro em circulação, hoje o transporte se aplica em variados tipos de produtos. Atualmente, as empresas também utilizam auxilio de tecnologia e sistemas integrados. Veja também: NF-e e o ciclo de vida do documento fiscal Transporte de Valores e a Legislação Assim como falamos anteriormente, o profissional responsável pelo transporte de valores é o vigilante. A Lei nº 7.102, de 1983, garante isso, estipulando que o transporte de valores seja realizado por empresas especializadas contratadas ou então pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que este esteja preparada para este fim. Incluindo nesta questão pessoal especializado e aprovado no curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Como podemos visualizar em alguns parágrafos da lei, as seguintes atribuições: Art.3º – A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995): I – Por empresa especializada contratada (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995); ou II – Pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995). Art. 10 – São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994): I – Proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994); II – Realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994). 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 8.863, de 1994). 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994). 4º As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto nesta lei e demais legislações pertinentes (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994). Art. 15° – Vigilante, para os efeitos desta lei, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10 (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994). GTV-e NDD: simplificando as operações de transporte de valores

Artigos, Compliance Fiscal

Implantado em homologação NT2020.002 BPeTM

Divulgado pelo ENCAT no dia 19/10/2020, a Implementação da NT2020.002 do BPeTM em homologação pela Sefaz virtual RS. O Serviço de Recepção de BP-e Transporte Metropolitano é o serviço oferecido pelos Portais das Secretarias da Fazenda dos Estados para recepção dos BP-e TM emitidos pelos contribuintes credenciados em sua unidade federada. O BP-e Transporte Metropolitano será emitido por contribuintes que possuírem credenciamento específico para essa modalidade de BP-e identificada pelo tipo de BP-e = 4, portanto, não serão necessariamente os mesmos que já emitem o BP-e normal. Fonte: Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico

Artigos, Compliance Fiscal

Confaz por meio do ajuste Sinief 36/20 regulamenta consumo indevido para CT-e

O Ajuste Sinief 42/20 publicado pelo Confaz, disciplina o consumo indevido para CT-e, as regras estão estabelecidas no MOC, abaixo segue os pontos em destaque neste ajuste. I.          A suspensão ou bloqueio, que tem por objetivo preservar o bom desempenho do ambiente autorizador de CT-e, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados aos contribuintes, impossibilitando seu uso, conforme especificado no MOC. II.         Em caso de suspensão, uma vez decorrido seu prazo, o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente. III.        Em caso de reincidência nas suspensões, conforme especificado no MOC, poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador. IV.        O restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação realizada pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido. Fonte: Confaz

Artigos, Compliance Fiscal

Confaz por meio do ajuste sinief 36/20 regulamenta consumo indevido para NFC-e

O Ajuste Sinief 36/20 publicado pelo Confaz, disciplina o consumo indevido para NFC-e, as regras estão estabelecidas no MOC, abaixo segue os pontos em destaque neste ajuste: I.          A suspensão ou bloqueio, que tem por objetivo preservar o bom desempenho do ambiente autorizador de NF-e, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados aos contribuintes, impossibilitando seu uso, conforme especificado no MOC. II.         Em caso de suspensão, uma vez decorrido seu prazo, o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente. III.        Em caso de reincidência nas suspensões, conforme especificado no MOC, poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador. IV.        O restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação realizada pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido. Fonte: Confaz

Artigos, Compliance Fiscal

Confaz por meio do ajuste sinief 35/20 regulamenta consumo indevido para MDF-e

O Ajuste Sinief 35/20 publicado pelo Confaz, disciplina o consumo indevido para MDF-e, as regras estão estabelecidas no MOC, abaixo segue os pontos em destaque neste ajuste: I.          A suspensão ou bloqueio, que tem por objetivo preservar o bom desempenho do ambiente autorizador de NF-e, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados aos contribuintes, impossibilitando seu uso, conforme especificado no MOC. II.         Em caso de suspensão, uma vez decorrido seu prazo, o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente. III.        Em caso de reincidência nas suspensões, conforme especificado no MOC, poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador. IV.        O restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação realizada pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido. Fonte: Confaz

Artigos, Compliance Fiscal

Ajuste Sinief regulamenta o consumo indevido para NF-e

O Ajuste Sinief 33/20 publicado pelo Confaz disciplina o consumo indevido para NF-e, as regras estão estabelecidas no MOC, abaixo segue os pontos em destaque neste ajuste: A suspensão ou bloqueio, que tem por objetivo preservar o bom desempenho do ambiente autorizador de NF-e, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados aos contribuintes, impossibilitando seu uso, conforme especificado no MOC. Em caso de suspensão, uma vez decorrido seu prazo, o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente. Em caso de reincidência nas suspensões, conforme especificado no MOC, poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador. O restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação realizada pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido. Fonte: Confaz

Artigos, Compliance Fiscal

Nota Técnica divulga alterações da Tabela de NCM

Publicado no portal Nota Fiscal Eletrônica, a nota técnica 2016.003_1.80 divulgando as alterações da Tabela de NCM, foram incluídos 4 novos códigos de NCM e excluídos 2 códigos: A alteração também está publicada no Portal da NF-e, para ter acesso basta acessar o site , abrir a aba “Documentos” e logo após “Diversos”. Prazo de implantação: Homologação: 31/10/2020 Produção: 01/01/2021 Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Portaria nº 387 do Distrito Federal, disciplina consumo indevido

Foi publicado dia 08/10 a alteração da Portaria nº 387, de 20 de dezembro de 2019, feita pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.  A Portaria nº 387, dispõe sobre a NFC-e, modelo 65, e o DANFE – NFC-e. Foi alterado os Artigos 5º-A e 9º-A, passando a vigorar da seguinte forma: Aos contribuintes que possuírem códigos de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos na organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN. A administração tributária poderá suspender, de forma temporária ou definitiva por consumo indevido, o acesso aos seus respectivos ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tais ambientes em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC. A suspensão, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados aos contribuintes, impossibilitando, a quem estiver suspenso, o uso daqueles serviços por intervalo de tempo determinado, conforme especificado no MOC; Após o fim do prazo determinado, o acesso aos ambientes autorizadores será restabelecido automaticamente; Caso haja mais suspensões por tempo determinado, conforme especificado no MOC, poderá determinar a suspensão definitiva do acesso do contribuinte aos ambientes autorizadores; O restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que tenha sofrido uma suspensão definitiva dependerá de liberação realizada pela administração tributária. As alterações da portaria citada, entraram em vigor na data de sua publicação. Fonte: LegisWeb

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz MG publica punições para o consumo indevido de NFC-e, BP-e e MDF-e

Decreto 48.053 publicado pela Sefaz de Minas Gerais regulamenta as punições para o consumo indevido nos documentos fiscais. A SEF poderá suspender, de forma temporária ou definitiva, o acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tais ambientes em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte, observado o seguinte: •          O acesso aos ambientes autorizadores será restabelecido automaticamente, ao fim do prazo da suspensão temporária; •          No caso de reincidência de suspensão temporária, a SEF poderá determinar a suspensão definitiva de acesso aos ambientes autorizadores; •          No caso de suspensão definitiva, o restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores dependerá de liberação realizada na forma e no prazo estabelecidos em portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF.” Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda MG

Contato
Rolar para cima