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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal, CT-e, NF-e

Implantado pelo fisco a propagação do evento do CT-e para NF-e

O ENCAT informa, que iniciou a partir de 05/10/2020 a repercussão, no ambiente de produção, do evento Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e, atendendo ao Ajuste SINIEF 14/19, que instituiu o evento. Este evento de marcação da NF-e é gerado de forma automática sempre que o transportador registrar o evento de Comprovação de Entrega do CT-e e este CT-e relacionar a Chave de Acesso da NF-e. Fonte: Portal NF-e

Artigos, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Pedágios: aumento e atualizações no mês de setembro

A cobrança dos pedágios é essencial para recuperação, ampliação e melhorias de qualidade das estradas do Brasil. No entanto, nós sabemos a importância de traçar uma rota e calcular os custos de sua viagem com combustível, alimentação e pedágios. Por isso, neste artigo você confere os ajustes de pedágio que ocorreram durante o mês de setembro. Aumento de pedágio nas praças de pedágio da Rota 116 – RJ Quatro praças de pedágio das estradas cariocas sofreram aumento nas tarifas no mês de setembro. As praças da concessão da Rota 116, tiveram alteração na tarifa básica de R$ 6,00, para R$ 6,30, para os veículos de passeio. O novo valor faz parte do reajuste anual, parte do contrato da concessionária, para dar andamento as melhorias nas estradas da concessão. A mudança ocorreu nas praças: Km 1,9 em Itaboraí Km 48,8, em Cachoeiras de Macacu Km 90,4 em Nova Friburgo Km 122,3 em Cordeiro Veja também: Transformação digital na estrada: como a tecnologia melhorou a vida dos caminhoneiros Reajustes nas Praças de pedágio na MG-050 Após prorrogar o reajuste por três meses, a concessionária AB Nascentes das Gerais realizou o reajuste em seis praças de pedágio do Sistema MG-050/BR-265/BR-491.  O reajuste foi anual foi adiado, por meio de um acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), por conta dos efeitos da pandemia da COVID-19 sobre a economia. Prefeitura do Rio retome gestão da Linha Amarela O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, autorizou a Prefeitura do Rio a retomar a administração da Linha Amarela, que estava concedida à Lamsa. A Prefeitura e a Lamsa disputam na Justiça o controle da Linha Amarela, que liga as zonas Norte e Oeste da cidade, desde 2018. Com a decião, as cancelas do pedágio foram liberadas para a passagem dos veículos, mas a administração municipal informa que vai reduzir a tarifa, que estava em R$ 7,50. A concessionária, no entanto, diz que vai recorrer. Ecovia retoma valores normais de pedágio na BR-277 A Ecovia retomou seus valores normais, após reduzir temporariamente em 30%. A concessionária administra o trecho Curitiba-Litoral da BR-277 e as PRs 508 e 407. A empresa atingiu a marca de R$ 100 milhões (mais a atualização pela SELIC) de descontos em favor dos usuários, conforme estabelecido no acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal. Os valores das tarifas são: veículos de passeio = R$ 21,70; motocicletas = R$ 10,90; ônibus = R$ 21,70 por eixo; e caminhões = R$18,20 por eixo. A Ecovia afirma que os valores já estavam autorizados anteriormente pela Portaria nº 485/19 e cumprem o artigo XIX, item cinco, do contrato de Concessão nº 076/97, que determina o reajuste anual das tarifas na Praça de Pedágio, localizada no km 60,5 da BR-277. nddCargo Carregado de Vantagens

Artigos, Compliance Fiscal

Resolução do Banco Central impede cobrança de tarifas para uso do PIX

Banco Central publica resolução 19 vedando cobranças de tarifas de clientes pela prestação de serviço do PIX. Dentre as regras impedindo a cobrança do PIX seja para conta de origem ou destino estão: •             Envio de recursos, com as finalidades de transferência e de compra; •             Recebimento de recursos, com a finalidade de transferência. A vedação de que trata a regra não se aplica às transações realizadas por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização.               A instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga somente pode cobrar tarifas, no âmbito do PIX com as seguintes regras: •             Pessoa natural, inclusive empresários individuais, em decorrência de recebimento de recursos, com a finalidade de compra; e •             Pessoa jurídica, em decorrência de: •             Envio e recebimento de recursos; e •             Prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos. Fonte: Banco Central do Brasil

Artigos, Compliance Fiscal

Nota Técnica 2019.001_1.51 propõe alterações e regulamenta regras de ativação

Publicada a Notas Técnica a versão 1.51 da NT 2019.001, com as seguintes alterações: Alteração na Regra de Validação do CFOP incluindo 6.905 e 6.923 podendo ser usado nas operações isentas destinadas a Zona Franca de Manaus. Ativação das Regras de Validação relacionados ao código de benefícios fiscal cBenef, ICMS Desonerado e ICMS Diferimento para o Distrito Federal. Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Ativação de regra para validação do código benefício fiscal para CST sem benefício

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e, que em 19/10/2020 será ativado a regra de validação N12-86. A regra prevê a validação se o código de benefício fiscal foi informado para CST sem benefício fiscal. IMPORTANTE: Conforme tabela de código de Benefício Fiscal por CST, publicada no portal da Receita Estadual, o contribuinte Não deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00. Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00. Fonte: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

Artigos, Compliance Fiscal

Lei sancionada altera o recolhimento do ISS para o município de destino

Sancionada pelo Presidente da República e publicado pelo Diário Oficial da União, a lei complementar 175 estabelece regras para o recolhimento do imposto sobre serviços (ISS) para o município de destino e não mais para a cidade de origem do prestador. Entretanto alguns serviços terão a arrecadação transferida para o município destino destacado abaixo: Planos de saúde; Médico-veterinários; Administração de fundos; Consórcios Cartões de crédito e débito; Carteiras de clientes e cheques pré-datados; Arrendamento mercantil (leasing). A mudança será gradativa até 2023, sendo consolidada com as seguintes regras: 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço. Fonte: Senado Federal

Artigos, Compliance Fiscal

Publicados informações sobre o aplicativo Malhas Fiscais

Foi criado um aplicativo chamado Malhas Fiscais lançado pela Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina, que tem como objetivo trazer valores que foram omitidos do Fisco e a regularização de pendências fiscais, transformando dados em informação e potencializando o controle de qualidade das organizações contábeis. O aplicativo também fornecerá uma melhor orientação tanto para o contribuinte, quanto para o contador. O aplicativo foi lançado dia 01/09/2020. Fonte: Governo de SC

Artigos, Compliance Fiscal

Publicada NT2020.006 disciplinando operações com marketplace

NT2020.006 publicada pelo Encat regulamenta a identificação do marketplace ou e-commerce quando os produtos forem comercializados. A partir de agora as operações de venda não presencial para NF-e ou NFC-e, devem indicar por meio de CNPJ/CPF a plataforma que foi utilizada para comercialização e venda dos produtos. Outra alteração importante, o XML passa a suportar as formas de pagamentos como deposito bancário, PIX, Crédito virtual, cashback entre outros. Prazos:                Homologação: 01/02/2021                Produção: 05/04/2021 Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz CE disciplina autorização e cancelamento extemporâneo de NF-e e CT-e

Publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará, a normativa 54/2020 substituído a normativa 58 disciplinando as obrigações relativas ao prazo de autorização e de cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como emissão de documento fiscal de anulação e de substituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Prazos cancelamento NF-e Cancelamento em até 24 horas contados a partir da data de autorização; Cancelamento extemporâneo ou homologado fora do prazo em até 7 dias; Em caso de não estar dentro dos prazos acima deve ser feito estorno documento seguindo orientações legais; Prazos autorização NF-e em contingência NF-e emitida em contingencia e autorizada no prazo de 7 dias será autorizado normal; Documento enviado para autorização após 7 dias será autorizado fora do prazo; Prazos cancelamento ou anulação CT-e O pedido de cancelamento do CT-e não poderá ocorrer fora do prazo definido de até 7 dias; O prazo de anulação do CT-e será de até 60 dias contados a partir da emissão; Para emitir um CT-e de anulação dever ficar atento aos prazos de 45 dias contados a partir da autorização; Fonte: LegisWeb

Artigos, Compliance Fiscal

Emissão do MDF-e modelo 58, se torna obrigatório em substituição ao Manifesto de Carga para alguns contribuintes

Dia 28/08/2020 foi publicado pela SEFAZ do Paraná, a obrigatoriedade da utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais (MDF-e) modelo 58, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25, para alguns contribuintes: Produtores rurais que são emitentes que Nota Fiscal de Produtor eletrônica, quando o mesmo utilizar emissor próprio ou de terceiros, transportando bens ou mercadorias usando veículos próprios ou arrendados, ou na contratação de um transportador autônomo de cargas; Destinatários de Nota Fiscal Eletrônica e da Nota fiscal de produtor eletrônica, quando for o responsável pelo transporte, e utilizar sistema emissor próprio ou adquirido de terceiros; Destinatários de Nota Fiscal Avulsa eletrônica modelo 55, quando for o responsável pelo transporte e utilizar sistema emissor próprio ou adquirido de terceiros. A obrigatoriedade entrou em vigor na data de sua publicação. Fonte: Sefaz Paraná

Artigos, Compliance Fiscal

Publicado retorno dos processos administrativos tributários

As datas dos processos administrativos tributários estavam suspensas devido aos efeitos ocasionados pela Pandemia da Covid-19, as. Foi publicado no Clipping Diário Tributário, uma determinação vinda do Estado de Minas Gerais referente ao retorno do andamento desses prazos, sendo a partir do dia 01/09/2020. Fonte: Sefaz Minas Gerais

Artigos, Compliance Fiscal

Prorrogado prazo de suspensão das medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais

Devido a pandemia do novo Covid-19 e os efeitos que a mesma tem causado, foi publicado dia 31/08/2020 a prorrogação de mais 30 dias para a cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, totalizando 180 dias de suspensão, contados a partir de 01/04/2020. Fonte: Diário Oficial da União

Artigos, Compliance Fiscal

ICMS deverá ser recolhido nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de cargas

Foi publicado o (Decreto nº 33.729/2020) pelo estado do Ceará no dia 28/08/2020, informando que transportes intermunicipais de cargas, terão que pagar ICMS das prestações de serviços correspondente a 5% a partir do dia 01/09/2020. Essa informação se torna obrigatório para contribuintes: enquadrados na CNAE Fiscal 4930-2/02 (transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional); que suas prestações representem no mínimo 90% das receitas do contribuinte provenientes da prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de cargas; relacionados em ato normativo do Secretário da Fazenda. Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1.º dia do mês subsequente ao de sua publicação. Fonte: Centro de Orientação Fiscal

Artigos, Compliance Fiscal

Sancionado a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na última sexta feira 18 de setembro. A lei tem como objetivo proteger os dados dos usuários, evitando vazamento de informações pessoais de empresas e órgãos públicos e privados. As penalidades pelo não cumprimento da LGPD estão previstas para entrada em vigor em agosto 2021. Em caso de descumprimento da lei, foi adiado o início das penalidades contra a empresa para 1º de agosto de 2021. A penalidade de descumprimento vai desde advertência com indicação de prazo para medidas corretivas, multa de até R$ 50 milhões, à suspensão, ou até mesmo proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. A lei entrou em vigor no ato de sua publicação. Fonte: Diário Oficial da União

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