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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal, GVT-e

Implantada Ambiente de Produção da GTV-e

O portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico – SVRS comunicou no dia 14 de setembro de 2020 que a Nota técnica 2020.002 – Guia de transporte de valores eletrônico (GTV-e) encontra-se implantada no ambiente de produção da SVRS. A Nota Técnica promove alterações de layout no CT-e OS, para permitir a informação da GTV-e no documento, além do novo web Service de autorização. Abaixo calendário com as previsões de implantação do GTV-e nos estados: UF AUTORIZADA HOMOLOGAÇÃO PRODUÇÃO SV/RS 15/08/2020 14/09/2020 SP 30/09/2020 15/11/2020 PR Dezembro/21 A confirmar MT 30/09/2020 14/10/2020 MS 30/10/2020 10/11/2020 MG 15/09/2020 30/09/2020 Fonte: Portal CT-e

Artigos, Compliance Fiscal

Divulgada nota técnica alterando a distribuição de documentos para CT-e

Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou no final do mês de agosto a nota técnica NT2015.002_1.01 possibilitando a distribuição dos comprovantes de entrega para CT-e para todos os atores que constem no documento emitido simplificando as operações e comprovação de entregas de mercadorias. Prazos:                Homologação: 16/09/2020                Produção: 30/09/2020 Veja: NT2015.002_1.01

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz MG publica decreto 48.037 disciplinando as operações de NF-e e NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, é o documento digital emitido nas operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Nas operações que envolvam a entrega em domicílio da mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, desde que o estabelecimento varejista promova exclusivamente operações internas. Com as operações de venda por meio de comércio eletrônico “e-commerce”, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, realizadas por estabelecimento não varejista. Nas operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo obrigatória a emissão da NF-e. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e, Software Houses

NF-e e o ciclo de vida do documento fiscal

Você sabe como inicia o ciclo de vida de uma Nota Fiscal Eletrônica? Conhecer este caminho, é essencial para que o emissor, destinatário, ou transportador do documento fiscal esteja de acordo com a legislação. Por isso, neste artigo você vai conhecer a NF-e e o ciclo de vida do documento fiscal. NF-e, o que é? A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a versão digital da Nota Fiscal física. Ela serve para registrar a venda/faturamento de produtos e documentar o recolhimento de impostos. A NF-e facilita a gestão, além de reduzir custos e tornar os processos menos burocráticos. Mas afinal, por onde começa o ciclo de vida do documento fiscal? Passo a passo do ciclo de vida da NF-e Emissão da Nota Fiscal Eletrônica O primeiro processo para o nascimento da NF-e é a sua emissão. Neste caso, quando a compra é realizada, o fornecedor deve enviar os dados da operação através de um software, esperar sua validação e registro pela Secretaria da Fazendo do estado (órgão público responsável pela arrecadação dos impostos). Na mesma hora, a SEFAZ devolve um arquivo em formato digital (XML), representando oficialmente a Nota Fiscal. No entanto, a Nota pode ser além de autorizada, denegada ou rejeitada pela Secretaria da Fazenda. Autorização A NF-e é autorizada quando todos os dados estão corretos e os emitentes e destinatários estão em dia com o fisco. Denegada Quando a Sefaz identifica alguma irregularidade, por parte do emitente ou destinatário, a NF-e, pode ser denegada. Existe três possibilidades para que isto ocorra: emitente em situação irregular perante o Fisco, destinatário em situação irregular perante o Fisco ou destinatário não habilitado a operar na UF. Desta forma, depois de denegada, os arquivos da NF-e ficam gravados nos arquivos da SEFAZ e o número da Nota não poderá mais ser usado ou cancelado. Rejeitada Neste caso, a Sefaz também nega a autorização da Nota, mas abre diversas possibilidades para esta rejeição. Entre eles está o fato de aquela NF-e já estar denegada. Isto pode acontecer quando o número de uma NF-e denegada é utilizado. Lembra do que falamos no item anterior? Neste caso, é possível corrigir a numeração. Além disso, as Notas Fiscais Eletrônicas rejeitadas não ficam gravadas no sistema da SEFAZ, desta forma, é como se elas nunca tivessem existido. Manifestação do Destinatário Eletrônico e sua função Para evitar possíveis fraudes ou ocorrências, quando um documento é emitido contra o CNPJ ou CPF do destinatário, uma notificação é enviada, o MD-e. A partir daí é possível registrar eventos que confirmam sua participação no processo de compra. Sendo assim, o destinatário pode confirmar a operação, apresentar o desconhecimento sobre a operação ou informar que a operação não foi realizada.  Operações sob a NF-e Carta de Correção Eletrônica A CC-e é o evento utilizado em casos necessários de correção nas Notas Fiscais Eletrônicas já emitidas, como citamos anteriormente. Evitando assim, o cancelamento desnecessário ou a emissão de notas fiscais de ajustes. Registro de passagem Este evento registrado pela SEFAZ informa que a NF-e passou por uma barreira fiscal e desta forma, não pode ter a Nota cancelada. Escrituração fiscal Todo mês é necessário fazer a escrituração e calculo fiscal das NF-e de saídas (emitidas) e de entrada (recebidas), para declaração ao Fisco. A versão eletrônica do documento veio para acelerar o processo, hoje feito através do EFD ICMS IPI, conhecido como SPED Fiscal. O sistema é utilizado para apurar os impostos como ICMS, ISS e IPI, entre outras informações de operações do contribuinte. Veja também: Canhoto de NF-e: Quem deve assinar? Armazenamento da NF-e A última etapa do ciclo, é o armazenamento da NF-e. O Ajuste SINIEF 007/05 determina que a responsabilidade deste armazenamento é exclusivamente dos contribuintes. Tanto o emitente quanto o destinatário contribuinte devem armazenar o arquivo XML. No caso de destinatários não contribuintes, fica a seu cargo o armazenamento do DANFE da operação. A legislação nacional estabelece um prazo de 5 anos para esta guarda, porém, não fica impedido que alguma legislação estadual estabeleça um prazo maior. Facilitando a NF-e e o ciclo de vida do documento fiscal Para facilitar todo o ciclo de vida da Nota Fiscal Eletrônica, você pode contar com soluções fiscais. A NDD conta com a mais completa solução de recepção e monitoramento de documentos fiscais eletrônicos. Além de reduzir o risco de notificações e multas, proporciona mais segurança de uma escrituração fiscal eficiente. Saiba mais sobre o assunto em: NDD CONNECT 2.0

Artigos, Compliance Fiscal

Saiba como identificar qual produto predominante deve ser informado no MDF-e

Publicado pelo ENCAT nota de esclarecimento para destaque do produto predominante de carga, para atender obrigatoriedade do MDF-e nas operações de transporte rodoviário de carga lotação. Desta forma fica entendido que lotação é quando o MDF-e possui um único documento, seja de NF-e ou CT-e com carga distinta. O emitente deverá cumprir a resolução da ANTT 5.867 publicada em 14 de janeiro 2020, que destaca: “§2° Para o caso de operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II desta Resolução, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor”. Assim entende-se que o produto predominante da carga é com maior valor monetário. Fonte: Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Artigos, Notícias Institucionais

256º dia do ano: Dia do programador

Amanhã é o 256º dia do ano, coincidência ou não é comemorado o Dia do Programador. 256 é o número de valores distintos que podem ser representados com um byte de oito bits, por isso, é um número muito conhecido entre os programadores. Se contarmos os dias no calendário, o 256º dia do ano cai no dia 13 de setembro (ou 12 de setembro em anos bissextos). Com isso amanhã é comemorado o dia programador, compartilhamos algumas curiosidades e fatos como esse que marcaram a data. Parabenizamos todos os profissionais da área da programação que conduzem o avanço de novas tecnologias no mundo todo através do trabalho e dedicação. O primeiro programador na verdade foi uma mulher Ada Lovelace, uma matemática britânica, publicou em 1843 a descrição de um algoritmo a ser processado por uma das “Máquinas Analíticas” de Charles Babbage. O script desenvolvido por ela permitiria àquele computador rudimentar da época calcular valores de funções matemáticas. Por conta disso, Ada é conhecida até hoje como a primeira programadora da História. O dia do programador é comemorado no 256° dia do ano 256 é o número de valores distintos que podem ser representados com um byte de oito bits, por isso, é um número muito conhecido entre os programadores. Se contarmos os dias no calendário, o 256º dia do ano cai no dia 13 de setembro (ou 12 de setembro em anos bissextos). O dia do programador é feriado nacional na Rússia O dia do programador é um feriado nacional na Rússia. Em 2002, Valentin Balt e Michael Chervyakov, funcionários da Parallel Technologies, uma empresa de software, recolheram assinaturas para que o governo reconhecesse o dia 13/09 como Dia Oficial do Programador e em 2009 o presidente Dmitry Medvedev oficializou a data. O primeiro bug de computador foi causado por um inseto de verdade O termo “bug”, que determina uma falha ainda não identificada na execução de um software, significa, em português, “inseto”. Pois foi justamente um inseto o que causou o primeiro bug registrado na História, em 1947, quando a marinheira Grace Hopper descobriu uma mariposa presa em meio às engrenagens de seu computador Harvard Mark II. O primeiro jogo de computador foi criado em 1962 “Spacewar” foi o primeiro jogo digital criado por um programador do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) em 1962. No jogo, feito para o “mini-computador” interativo PDP-1, dois jogadores controlavam as respectivas naves espaciais enquanto tentavam destruir um ao outro. Steve Russell, o criador do game, nunca patenteou o projeto, que levou mais de 200 horas para ser concluído por ele e seus amigos. De qualquer modo, “Spacewar” fez sucesso entre os alunos do MIT na época Gostou dessas curiosidades? Continue acompanhando nossos conteúdos por aqui. Até a próxima! Fontes:Ada Lovelacehttps://www.google.com.br/amp/s/amp.olhardigital.com.br/noticia/5-fatos-curiosos-que-todo-programador-precisa-conhecer/55621 256º Diahttps://www.tecnicon.com.br/blog/429-Curiosidade_por_que_o_Dia_do_Programador_e_comemorado_no_dia_13_de_setembro_ https://blog.certisign.com.br/6-curiosidades-sobre-o-dia-a-dia-do-programador/ Bughttps://www.google.com.br/amp/s/amp.olhardigital.com.br/noticia/5-fatos-curiosos-que-todo-programador-precisa-conhecer/55621 Spacewarhttps://www.google.com.br/amp/s/www.techtudo.com.br/listas/noticia/2016/01/lista-reune-os-primeiros-jogos-lancados-no-mundo-de-spacewar-tank.amp

Abastecimento, Artigos, Transportes e Logística

Transformação digital na estrada: como a tecnologia melhorou a vida dos caminhoneiros

Nós sabemos que os caminhoneiros são responsáveis por movimentar grande parte das mercadorias consumidas no dia a dia da população. Mas, também sabemos que a vida dos motoristas, é rodeada por dificuldades. Veja: Vida na estrada: O cenário e os problemas atuais dos caminhoneiros Já o avanço da tecnologia tanto nos caminhões, quanto em soluções e aplicativos, vem minimizando vários destes problemas e trazendo mais rapidez e segurança para os motoristas. Por isso, a transformação digital na estrada e o investimento em tecnologia para a gestão de frotas, é tão importante. Veja mais sobre o assunto a seguir. Os benefícios da transformação digital na estrada O setor de transporte não foge da transformação digital na estrada e fora dela. Na era da informação, é necessário estar atento as novas tecnologias, que podem não apenas trazer um diferencial para a empresa, como aumentar seus rendimentos de produtos e pessoas. Vamos ressaltar algumas ferramentas digitais que trazem benefícios para a segurança, comunicação e desempenho dos motoristas. Se você ainda não conta com nenhuma delas em sua empresa, atenção: Segurança: monitoramento e rastreamento As empresas que buscam aumentar a segurança dos motoristas e das mercadorias, contam com aplicativos de monitoramento e rastreamento. Com eles, além de a embarcadora acompanhar o trajeto do transporte em tempo real, a transportadora pode ter a localização exata do caminhão. Planejando a rota Também existem ferramentas de geolocalização que auxiliam a encontrar as melhores alternativas de trajeto. Evitando assim, caminhos mais longos, perigosos ou trechos em más condições. Economia Este planejamento acaba gerando também economia, principalmente de combustível. E quando falamos em combustível, também podemos nomear os aplicativos que ajudam a controlar os gastos com combustível, fazem uma média de valores nos postos e ainda asseguram um abastecimento seguro, ágil e sem a utilização de cartão, tudo de forma digital, em tempo real. Ainda podem ser citadas a tecnologia nos caminhões que garantem mais conforto ao motorista e soluções que ajudam o caminhoneiro a ficar atento com a direção na estrada.

Artigos, Compliance Fiscal

Prorrogado consulta pública das minutas 2020.005, 2020.006 e 2020.007

Publicado nesta terça-feira (8), a prorrogação até dia 20/09, do prazo para os players e contribuintes se manifestarem a respeito das NT 2020.005, 2020.006 e 2020.007. As sugestões, duvidas e questionamentos sobre as minutas devem ser encaminhados ao e-mail consultadent@sefaz.ba.gov.br até a data citada pelo Encat neste informativo. Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Portaria 31 da ANTT define regras para emissão do vale pedágio

ANTT publicou dia 28 de agosto de 2020 as seguintes orientações para emissão do vale pedágio: No momento da emissão do Vale-Pedágio obrigatório, as empresas habilitadas deverão registrar para cada combinação veicular de carga (CVC) por viagem, as seguintes informações: Número do CNPJ da Fornecedora e da Operadora de Vale-Pedágio obrigatório; CPF/CNPJ do Embarcador; Número de ordem do Vale-Pedágio obrigatório; Validade do Vale-Pedágio obrigatório; Valor do Vale-Pedágio obrigatório por praça e por sentido; Tipo de Vale-Pedágio obrigatório por praça e por sentido; Data da aquisição do Vale-pedágio obrigatório; Placa do veículo automotor de carga; Categoria da combinação veicular de carga; Identificador das praças de pedágio. A validade do Vale-Pedágio obrigatório será de até 30 dias sendo elas contadas da data de sua emissão. As Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório deverão solicitar sempre que houver necessidade a inclusão ou alteração de praças de pedágio no banco de dados da ANTT. As solicitações das praças de pedágio deverão ser requeridas antes da emissão de um Vale-Pedágio obrigatório para a respectiva praça. Para a avaliação da solicitação de inclusão ou alteração de praça de pedágio a ANTT terá até 15 dias úteis. Para a inclusão das praças de pedágio devem ser informados em formato Excel, os dados da Concessionária, Rodovia, Tipo da Praça, Sentido da Praça, Status da Praça, Nome da Praça, Telefone da Concessionária, Município, UF, Km da localização e Latitude e Longitude. A emissão do Vale-Pedágio obrigatório somente será considerada válida nos termos da Resolução ANTT nº 2.885, de 2008 e para fins de fiscalização após o seu registro junto à ANTT. Essa publicação entrou em vigor no dia 01/09. Fonte: ANTTLegis

Artigos, Compliance Fiscal

Normativa publicada pela RFB é primeiro passo do órgão para atender LGPD

Publicado a portaria 4255 em 1 de setembro de 2020, modificando as regras para compartilhamento de dados presentes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esta publicação se trata da primeira etapa para cumprir com as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados. A portaria 2.189 passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado a partir de primeiro de dezembro 2020 acesso a disponibilização a terceiros os dados relativos a NF-e. Fica atestada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, como garantidores em conformidade da LGPD. Fonte: Secretaria Geral da Presidência da República Imprensa Nacional

Artigos, Compliance Fiscal

Prorrogada obrigatoriedade NF3e

Publicado no DOU (Diário Oficial da União), dia 04 de setembro de 2020, as seguintes alterações do ajusteSINIEF 01/19 que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica: Cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019 – Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e a partir de 1º de setembro de 2021”. Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/19, de 15 de abril de 2019 entrando em vigor a partir de 1 de novembro de 2020. Fonte: Confaz Ministério da Economia

Artigos, Compliance Fiscal

LGPD: Atualizações da Lei Geral de Proteção de Dados

O Senado Federal, derrubou o adiamento e aprovou a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a partir do dia 27 de agosto de 2020, revertendo a decisão tomada pela Câmara dos Deputados. No entanto, informou que a nova lei entra em vigor após a sansão ou veto do Presidente da República, da MP 959/2020. Das punições associadas ao descumprimento da lei, como já sabido, foram adiadas para agosto de 2021, pela Lei Nº 14.010, criada em junho de 2020. Sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) O órgão responsável pela interpretação, defesa, aplicação e orientação da LGPD, ainda não foi criado, mesmo tendo sido aprovado desde 2019. A ANPD terá o papel de orientar e apoiar os órgãos de governo e empresas em relação as informações em que elas podem ou não tratar de dados pessoais do cidadão. Além disso, será um elo entre comunidade e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões, denúncias ligadas à Lei para apuração. Em processo de formação, a ANPD será vinculada à Presidência da República, e terá autonomia técnica garantida pela lei. Veja também: Atenção para entrada em produção das regras de validação do MDF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Decreto de SC regulamenta GTIN, comprovante de entrega e estabelece outras providências

Publicado pela Secretário de Estado da Fazenda no Diário Oficial Eletrônico (DOE) as seguintes alterações no RICMS/SC: Os GTINs informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN; Os proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN devem disponibilizar para a administração tributária de sua unidade federada, por meio da SVRS e também devem autorizar as instituições responsáveis pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN, ou outros assemelhados, a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS. Nos casos em que o local de entrega ou retirada for diverso do endereço do destinatário, deverão ser preenchidas as informações no respectivo grupo específico na NF-e, devendo também constar no Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento ou de venda a varejo para consumidor final, inclusive por comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel-jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 mm x 297 mm). O emissor do documento deverá enviar o arquivo e a imagem do DANFE Simplificado em formato eletrônico. Os eventos que serão mencionados deverão ser registrados de forma automática pela propagação do registro do evento relacionado em um CT-e que referencia a NF-e. Comprovante de Entrega do CT-e; Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e resultante da propagação automática do cancelamento do evento “Registro de Entrega do CT-e Propagado na NF-e”; Comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga; Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo remetente. O documento de que trata o caput deste artigo também poderá ser utilizado na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos. Quando o tomador for contribuinte não credenciado à emissão de documentos fiscais eletrônicos, poderá manter em arquivo o DACTE relativo ao CT-e da prestação.” (NR) Comprovante de entrega do CT-e, registro de entrega da mercadoria pelo transportador, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga; Cancelamento do comprovante de entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo transportador.” (NR) pelo tomador do serviço do CT-e, modelo 57, o evento “prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e”. A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica às operações realizadas por: Microempreendedor Individual (MEI); pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS; produtor rural; pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.” (NR) Ao modal aéreo, em até 3 (três) horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida sob responsabilidade do transportador aéreo até sua emissão; inclusão de motorista, conforme o disposto no art. 81-A deste Anexo; registro de passagem; inclusão de Documento Fiscal Eletrônico. Encerramento do MDF-e; Inclusão de motorista; ou Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico.” (NR) Revogado a regulamentação do CTeOS § 3º do art. 34; art. 44-C; §§ 8º e 9º do art. 47; inciso XVII do parágrafo único do art. 51-A; e inciso II do art. 55-B Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de SC

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz publica novo evento onde transportadores poderão ter acesso aos documentos fiscais

Publicado minuta da NT2020.007 possibilitando que os transportadores tenham acesso e possam fazer download dos documentos de NF-e. O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar o Transportador a acessar o XML da NF-e. Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e. Prazos: Homologação: 01/02/2021 Produção: 05/04/2021 Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Minuta NT2020.006 regulamenta intermediador nas operações

A NT2020.006 publicada por meio de minuta, visa disciplinar a identificação do intermediador ou marketplace nas operações, sejam elas de NF-e ou NFC-e. Essa Nota Técnica divulgada, visa a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação. A publicação oficial será no dia 10/09/2020 A previsão para entrada das regras são: Homologação: 01/03/2021 Produção: 05/04/2021 Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Atenção para entrada em produção das regras de validação do MDF-e

Está mantido para entrada em produção as regras abaixo previstos na NT2020.001 do MDF-e, do dia 08 de setembro, referente ao produto predominante da carga. Segue abaixo: – Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred); – Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado.

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NF-e: Publicada versão 1.02c da Nota Técnica de 2014

Portal NF-e publicou a Versão 1.02c da Nota Técnica 2014.002 que divulga a especificação da distribuição do evento do Comprovante de Entrega. Para ter acesso a versão 1.02c você deve acessar a aba “Documentos” e “Notas Técnicas”. Data de homologação: 16/09/2020. Data de produção: 30/09/2020. Fonte: Portal NF-e

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