A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), é um documento digital que serve para registrar as transações comerciais entre as empresas e os consumidores finais. A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O que é PAF-ECF? A NFC-e é, neste caso, uma evolução das antigas notas emitidas pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O ECF representa uma impressora dedicada para emissões de cupons fiscais. Para que ela seja ativada, é necessário que a impressão parta do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) ou de um software de gestão, interligado ao PAF-ECF. Este tipo de nota fiscal tem legislação própria e muda de estado para estado. Assim, o software tem rotinas que são exclusivas para atender às exigências do fisco. Já no caso da NFC-e, ela pode ser impressa em qualquer impressora não fiscal, o que não exige autorização da Secretaria da Fazenda. Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e seus desafios A NFC-e veio para facilitar as transações, mas também giram várias dúvidas em torno do documento fiscal eletrônico. Porém, alguns estados criaram regras fiscais específicas como é o caso de São Paulo, que criou o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) e do Ceará que criou o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), com critérios parecidos. Neste caso, os estabelecimentos precisam adquirir um equipamento específico, em substituição ao ECF. Essas máquinas não permitem que o usuário faça transações em tempo real, com facilidade de acesso. Mas, existem soluções que podem auxiliar neste processo. Veja também: Simplificando a NFC-e – Case de Sucesso | Paquetá NFC-e em contingência É possível gerar a NFC-e em contingência, porém o Fisco recomenda que isso aconteça em casos exclusivos, que realmente interfiram no funcionamento do estabelecimento. Pode ocorrer um problema na internet ou lentidão no sistema, que impeçam a documentação em tempo real. Para facilitar este processo é possível contratar um emissor de NFC-e que faça esse trabalho e envie para a SEFAZ conforme as orientações de cada estado. Como posso me credenciar e emitir a NFC-e? A NFC-e é um documento estadual, e como já pontuamos neste artigo, cada estado tem a liberdade de criar exigências para emissão da nota fiscal. Isto vale também para o credenciamento. Mas, de uma forma geral, para emitir a NFC-e os requisitos são: 1 – Inscrição Estadual (IE); 2 – Credenciamento na SEFAZ, com permissão para emissão da NFC-e emitida pelo órgão 3 – Certificado Digital Munido destes dados, é preciso de um Sistema integrado de gestão empresarial emissor de NFC-e, adequado as necessidades do seu negócio. NFC-e de maneira rápida, simples e sem burocracia Com a adesão de Santa Catarina da NFC-e, todos os estados brasileiros adotaram o modelo. E apesar dos inúmeros benefícios da nota fiscal eletrônica, muitas pessoas encontram dificuldades pelo caminho. Veja também: NFC-e em Santa Catarina, e agora? Por isso, diversas empresas optam pela contratação de um emissor de NFC-e. Neste caso, a NDD pode te auxiliar neste processo. Nossa solução faz todo o monitoramento online de toda a cadeia de documentos eletrônicos, tanto em etapas do processo como em mensagens.