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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal

Publicada NT sobre Formato da Impressão do DANFE Simplificado

Atualizada em: 18/02/2021 Foi publicada, dia 28 de agosto de 2020, a Nota Técnica 2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta. Esse formato de impressão é possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes. Prazo de implantação  Tanto as datas de homologação, quanto de produção informados na Nota Técnica tem validade imediata. Desta forma, as suas regras estão em vigor desde a data de publicação em 28 de agosto de 2020. Segundo dados do Encontro Nacional de Coordenadores de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), com o avanço do comércio eletrônico (e-commerce), surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.  Fonte: Portal NF-e

Artigos, Transportes e Logística, Vale Pedágio

Pedágios: ajustes durante o mês de agosto de 2020

Quem circula a trabalho pelas estradas do Brasil, está sempre atento aos valores dos pedágios. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é o órgão responsável pela realização anual de reajustes e revisões das tarifas de pedágio das rodovias federais. Desta forma, essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio, uma vez ao ano. Neste artigo, você acompanha os ajustes realizados nas rodovias, durante o mês de agosto 2020. Suspensão de cinco praças da Ecosul A ANTT suspendeu o reajuste em cinco praças da Ecosul, que se encontram na BR 116 e BR 392, no polo rodoviário Pelotas, no Rio Grande do Sul. A cobrança voltou a ser a tarifa de R$ 12,30, para veículos de passeio. A determinação se deve a deliberação nº 358 de 07 de agosto de 2020 e as tarifas encontram-se no site da Concessionária: ecosul.com.br O contrato feito entre a Ecosul e ANTT, também permite uma cobrança a mais em veículos com 7 eixos ou mais. Desta forma, o valor pago na categoria 7 é o valor da categoria 6, mais o valor cobrado na categoria 2. Redução e mudanças nas praças de pedágio da Freeway A praça de pedágio de Gravataí foi desativada no km 77 e passou a funcionar no km 60. Outra alteração realizada foi a cobrança nos dois sentidos em Santo Antônio da Patrulha, tornando-se bidirecional. Anteriormente, o motorista pagava uma tarifa de R$ 9,20 no sentido capital/litoral. Agora, o valor cobrado é de R$ 4,60 nos dois sentidos. A mudança da praça de Gravataí era uma reivindicação antiga do município e uma das mais aguardadas pela comunidade local, mas a alteração também beneficia outras cidades da região, como Viamão e Alvorada, pois parte da população se deslocam diariamente para Porto Alegre. Veja também: Vida na estrada: O cenário e os problemas atuais dos caminhoneiros Subiram os valores do pedágio na ViaLagos Os novos valores do pedágio na ViaLagos, fazem parte do reajuste anual das tarifas da concessionária, conforme contrato. O reajuste aconteceu nas praças de pedágio do Km 22 da RJ-124. As novas tarifas por eixo foram de: R$12,70, das 12h de segunda-feira às 12h de sexta-feira e R$ 21,10, das 12h de 6ª feira às 12h de 2ª feira. nddCargo Carregado de Vantagens

Artigos, Compliance Fiscal

NFC-e: Tudo o que você precisa saber

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), é um documento digital que serve para registrar as transações comerciais entre as empresas e os consumidores finais. A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O que é PAF-ECF? A NFC-e é, neste caso, uma evolução das antigas notas emitidas pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O ECF representa uma impressora dedicada para emissões de cupons fiscais. Para que ela seja ativada, é necessário que a impressão parta do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) ou de um software de gestão, interligado ao PAF-ECF. Este tipo de nota fiscal tem legislação própria e muda de estado para estado. Assim, o software tem rotinas que são exclusivas para atender às exigências do fisco. Já no caso da NFC-e, ela pode ser impressa em qualquer impressora não fiscal, o que não exige autorização da Secretaria da Fazenda. Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e seus desafios A NFC-e veio para facilitar as transações, mas também giram várias dúvidas em torno do documento fiscal eletrônico. Porém, alguns estados criaram regras fiscais específicas como é o caso de São Paulo, que criou o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) e do Ceará que criou o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), com critérios parecidos. Neste caso, os estabelecimentos precisam adquirir um equipamento específico, em substituição ao ECF. Essas máquinas não permitem que o usuário faça transações em tempo real, com facilidade de acesso. Mas, existem soluções que podem auxiliar neste processo. Veja também: Simplificando a NFC-e – Case de Sucesso | Paquetá NFC-e em contingência É possível gerar a NFC-e em contingência, porém o Fisco recomenda que isso aconteça em casos exclusivos, que realmente interfiram no funcionamento do estabelecimento. Pode ocorrer um problema na internet ou lentidão no sistema, que impeçam a documentação em tempo real. Para facilitar este processo é possível contratar um emissor de NFC-e que faça esse trabalho e envie para a SEFAZ conforme as orientações de cada estado. Como posso me credenciar e emitir a NFC-e? A NFC-e é um documento estadual, e como já pontuamos neste artigo, cada estado tem a liberdade de criar exigências para emissão da nota fiscal. Isto vale também para o credenciamento. Mas, de uma forma geral, para emitir a NFC-e os requisitos são: 1 – Inscrição Estadual (IE); 2 – Credenciamento na SEFAZ, com permissão para emissão da NFC-e emitida pelo órgão 3 – Certificado Digital Munido destes dados, é preciso de um Sistema integrado de gestão empresarial emissor de NFC-e, adequado as necessidades do seu negócio. NFC-e de maneira rápida, simples e sem burocracia Com a adesão de Santa Catarina da NFC-e, todos os estados brasileiros adotaram o modelo. E apesar dos inúmeros benefícios da nota fiscal eletrônica, muitas pessoas encontram dificuldades pelo caminho. Veja também: NFC-e em Santa Catarina, e agora? Por isso, diversas empresas optam pela contratação de um emissor de NFC-e. Neste caso, a NDD pode te auxiliar neste processo. Nossa solução faz todo o monitoramento online de toda a cadeia de documentos eletrônicos, tanto em etapas do processo como em mensagens.

Artigos, Compliance Fiscal

Publicada NT regulamentando a propagação do evento de comprovante de entrega

Publicado pelo portal da Sefaz a Nota Técnica NT2014.002_1.02c, disciplinando a distribuição dos eventos do comprovante de entre os atores, esta NT já estava prevista para atender a propagação do evento de comprovante de entrega para os emissores de NF-e consolidando toda cadeia produtiva. O evento propagado estará disponível para o emitente, destinatário, transportador e terceiro, emissor de NF-e. As alterações propostas estão com os seguintes prazos: Homologação: 16/09/2020 Produção: 30/09/2020  Fonte: Portal da Sefaz de NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Publicado data para entrada de exigência cBENEF no Distrito Federal

A  Sefaz DF publicou por meio de portaria, a obrigatoriedade do cBENEF a partir de 01 de novembro de 2020. Desta forma, toda emissão passa pela exigência em produção do preenchimento do campo relativo ao Código de Benefício Fiscal (cBenef). A Tabela de Código Benefício Fiscal por CST deverá ser utilizada pelas empresas para realizar a configuração das aplicações responsáveis pela emissão e gestão de NF-e/NFC-e.  Fonte: Secretaria de Economia do Distrito Federal Veja também: Divulgada Nova Versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital

Artigos, Entrega, Software Houses, Transportes e Logística

Canhoto digital e o armazenamento eletrônico: tudo que você precisa saber

Você já entende a importância de ter o controle dos comprovantes de entrega dos transportes de carga. Mas, com a chegada recente do Canhoto Digital pode estar encontrando algumas dificuldades em entender como funcionará este armazenamento eletrônico. Neste artigo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Documentos de entrega de carga, quais são? Atualmente, existem dois documentos que comprovam a entrega de mercadorias seguindo a legislação brasileira: 1 – O canhoto da nota fiscal (DANFE): É legalmente aceito para comprovar a entrega de mercadorias por meio de frota própria. Comprovante físico que recebe a assinatura do destinatário. 2 – O canhoto do conhecimento de transporte (DACTE) – Legalmente aceito para comprovar a entrega por meio de transportadoras. Igualmente assinado e datado pelo recebimento da entrega. O canhoto digital ou canhoto eletrônico, vem para substituir estes documentos, com objetivo de padronizar a forma de comprovação de entrega das mercadorias. O Canhoto Digital, serve para comprovar a entrega de mercadorias, portanto, não pode ser confundido com a Manifestação do destinatário (MD-e), que é a forma do destinatário comprovar que recebeu de fato a mercadoria. Veja também: Canhoto digital: entenda como funciona Canhoto: Armazenamento atual O armazenamento do canhoto é realizado no momento, em forma de papel. Este formato não é o mais seguro nem o mais prático, afinal, demanda de bastante espaço físico, além de não ser seguro, já que o material pode se deteriorar rapidamente, rasgar, sujar ou até mesmo apagar informações. Os arquivos dos canhotos assinados em papel servem para comprovar a entrega caso haja contestação por parte do destinatário, desta forma, são armazenados pelas empresas pelo menos até o pagamento total dos valores dos clientes e para fins de consultas fiscais e mitigação de riscos como multas. Mas, com o canhoto digital, a ideia é que esta preocupação com o armazenamento seja sanada. Canhoto: Armazenamento eletrônico Mesmo que não haja obrigatoriedade, muitas empresas já estão utilizando o Canhoto Digital para CT-e. Com o armazenamento eletrônico e arquivos em formato digital, há um risco reduzido de informações perdidas. Além de ter acesso aos documentos e informações de uma forma mais ágil. A empresa que utilizar este formato, poderá contar com soluções e aplicativos para auxiliar no controle e administração dos comprovantes, corrigir e melhorar o que for necessário nos processos. Como funciona? O armazenamento eletrônico acontece por meio de tecnologias que permitem que o arquivo digital seja feito por um evento de comprovação de entrega. Desta forma, o registro das entregas poderá ser realizado através de fotos, por exemplo, que garantem a integridade do documento digital, impedindo assim alterações, rasuras e alterações. Com segurança para todos os envolvidos. Veja também: NFC-e em Santa Catarina, e agora?

Artigos, Compliance Fiscal

Divulgada Nova Versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital

Foi publicado dia 20 de agosto de 2020, pela SEFAZ do Piauí a versão 1.1 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital/EFD ICMS IPI.  A versão incluiu novos procedimentos específicos estabelecidos pelo Estado referentes à Escrituração Fiscal Digital. A versão também apresenta novos ajustes a serem utilizados nos registros de Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS e novas orientações para a escrituração da EFD ICMS IPI. Lembrando que ainda é possível solicitar no Menu Autoatendimento a dispensa da DIEF após cumpridos os requisitos determinados, ressaltando que as empresas escritas a partir de janeiro de 2020, foram desobrigadas da entrega da DIEF para o período de julho, passando a possuir apenas a obrigação da EFD. Para ter acesso ao documento que já está disponível na internet, basta acessar: Guia Prático de Escrituração Fiscal Digital Fonte: Secretaria de Estado da Fazendo do Piauí Veja também: Inicia fase de teste do Aplicativo da Nota Fiscal Fácil

Artigos, Compliance Fiscal, NFC-e

NFC-e em Santa Catarina, e agora?

Apesar de a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) vir para facilitar a vida dos lojistas e comerciantes, giram diversas dúvidas em torno do Documento Fiscal Eletrônico. Por isso, separamos alguns tópicos importantes que devem ser motivo de atenção quando se fala em NFC-e em Santa Catarina. NFC-e em Santa Catarina, último estado a aderir a obrigatoriedade Lançada oficialmente no dia 4 de agosto, a NFC-e em Santa Catarina, trata-se de um projeto experimental que conta com a participação de 40 lojas, em um primeiro momento. As notas fiscais serão emitidas em um sistema da Secretaria da Fazenda, permitindo assim, um controle efetivo sobre os documentos. Futuramente, a Secretaria poderá montar um sistema de emissão de notas fiscais com premiação. O projeto de Implantação do uso da NFC-e em Santa Catarina começou em outubro de 2018, com a criação de um grupo de trabalho formado por auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, mas com a oficialização em agosto de 2020, foi o último estado a aderir a obrigatoriedade. A importância da NFC-e em Santa Catarina Como adiantamos, o objetivo da NFC-e é de facilitar a vida dos lojistas e comerciantes, já que permite que a nota fiscal seja emitida pela internet, sem a necessidade da utilização de uma impressora fiscal. Desta forma, se o cliente solicitar a cópia do documento, a impressão poderá ser realizada em um equipamento comum. Além disso, a NFC-e em Santa Catarina traz consigo outros benefícios: 1 – Não precisa de intervenções técnicas 2 – Assim como as demais notas fiscais eletrônicas, reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento 3 – O consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por e-mail ou SMS 4 – A emissão da NFC-e poder ser feito em qualquer hora e local 5 – Não há obrigatoriedade de utilização da impressora fiscal DANFE NFC-e em Santa Catarina O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), representa a NFC-e simplificada, com informações básicas da transação, como: – Chave de Acesso da NFC-e; – QR Code para consulta; – Dados de endereço, remetente e destinatário em casos de entrega a domicílio. No caso de sua impressão, Santa Catarina segue o padrão nacional. Pontos importantes durante o período de transição NFC-e em Santa Catarina Neste período de transição da NFC-e em Santa Catarina, existem alguns pontos que precisam de atenção. No caso dos contribuintes selecionados para participar do projeto piloto, por exemplo, devem se atentar ao solicitar o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), para realizar a emissão da NFC-e (Desde que não seja um supermercado ou farmácia). Os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, através do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04. O período de transição também faz necessário o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Existe ainda a flexibilização do uso do ECF através de Regime de Especial sem re-homologação do PAF. A autorização da NFC-e será obtida por meio do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS); Em nenhuma hipótese será permitida a emissão da NFC-e em contingência. Para entender ainda mais sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, acompanhe nosso próximo artigo sobre o assunto. Se você gostou deste conteúdo, veja também: GTV-e: saiba tudo sobre o documento

Artigos, Compliance Fiscal

Normativa 33 regulamenta e define prazos para ajuste sinief 33/19 e 20/20 para NF-e

Segundo normativa 33 publicada pelo estado de Alagoas, a partir de 5 de abril 2021, a NF-e modelo 55 deverá identificar por meio do CPF ou CNPJ o intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente presencial ou virtual. A partir de 1º de setembro 2021 fará o cruzamento das informações relativas às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, correspondentes à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual. Fonte: Sefaz Alagoas

Artigos, Notícias Institucionais

A culpa não é do estagiário: todo profissional de sucesso já passou por um estágio

O estágio para muitos jovens que estão na faculdade representa a primeira oportunidade de trabalho e contato com as áreas de atuação profissional. Desde a fundação da empresa, a NDD oportuniza o contato profissional de jovens com o mercado de trabalho pelos programas de Jovem Aprendiz, Estágio e Academia do Programador.

Artigos, Compliance Fiscal

Inicia fase de teste do Aplicativo da Nota Fiscal Fácil

O ENCAT iniciou a fase de teste do Aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF, no dia 10 de agosto de 2020. O aplicativo tem como objetivo facilitar o Transportador autônomo de cargas a emissão do Conhecimento de transporte eletrônico e do manifesto eletrônico de documentos fiscais através do seu próprio celular. O lançamento da Nota Fiscal Fácil – NFF será dia 02 de setembro de 2020 das 15 às 16h30. Ative a notificação e não perca: clique aqui

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e, NFC-e

Divulgada minuta NT2050.005 com alterações para NF-e e NFC-e por meio de consulta pública

A minuta de Nota Técnica 2050.005 está sendo divulgada para que empresas emissoras de NF-e e players de tecnologia possam conhecer, antecipadamente, o conteúdo da NT2020.005, visando a identificação de possíveis inconsistências. As empresas e players poderão se pronunciar até o dia 04/09/2020, encaminhando suas avaliações e sugestões para o e-mail: consultadent@sefaz.ba.gov.br. Esta NT será publicada 1 ano antes da entrada em produção. Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal

Regulamentado pelo Ajuste Sinief 21 e 22 identificação marktplace

Publicado pelos ajustes sinief 21 e 22 regras disciplinando a identificação do marketplace nas operações de venda do NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota fiscal consumidor eletrônica). Os Ajustes destacam que deve ser indicado o número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial que pode ser realizada em ambiente presencial ou virtual. Este regulamento entra em vigor a partir de 5 de abril 2021. Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ ajuste 20/21 e ajuste 22/20

Artigos, Compliance Fiscal

Ajuste Sinief 17/20 estabelece regras para encerramento do MDF-e

O Ajuste Sinief 17/20 tem como objetivo esclarecer regras para o processo de encerramento do MDF-e que deve ocorrer da seguinte forma: •          Após o final do percurso descrito no documento; •          Quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner; •          Na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada; •          No caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.”. Fonte: Confaz

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