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Author name: Lya Michels - Analista de Marketing NDD

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz CE publica regras para emissão de NFC-e

A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou as regras para emissão de NFC-e em caso de impossibilidade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em contingência. Segundo a Normativa nº 50, de 08 de agosto 2019 o contribuinte deve ficar atento ao prazo máximo de 30 dias consecutivos para emissão da NFC-e em caráter de contingência. Destacamos, ainda, que, a partir de 1º de setembro de 2020, a não observância das orientações acima, como o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, bem como as condições físicas do equipamento MFE e sua solicitação de bloqueio previamente aprovada pelo Fisco, acarretará na impossibilidade de emissão da NFC-e em contingência ao CF-e. Fonte: Governo do Estado do Ceará

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e, NFC-e

Decreto 15482 promove alterações nos documentos fiscais para NF-e e NFC-e

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações previstas do Ajuste SINIEF 07/2005 , implementadas pelos Ajustes SINIEF 01/2020, 14/2019, 22/2019, 33/2019 e 10/2020; as alterações do Ajuste SINIEF 07/2009 , implementadas pelo Ajuste SINIEF 29/2019 ; e as alterações do Ajuste SINIEF 19/2016 , implementadas pelos Ajustes SINIEF 01/2020 e 02/2020, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), bem como as disposições dos arts. 19 e 20 do Decreto nº 15.341, de 23 de dezembro de 2019. As regulamentações relativas ao GTIN seguindo o cadastro centralizado de GTIN que está baseado na Sefaz RS, também mantem a obrigação dos fabricantes disponibilizar para Sefaz MS por meio da Sefaz RS as informações contidas no cadastro centralizado GTIN, além de manter os cadastros de forma atualizada. A partir de janeiro de 2022 deverá conter nos documentos o CRT; A Sefaz MS pode suspender de forma temporária ou definitiva o acesso aos ambientes autorizados da Sefaz os contribuintes que utilizarem de forma indevida o ambiente autorizador, mesmo que não seja intencional;                Aplica-se a suspensão em casos de tentativas imediatas de arquivo rejeitado ou que ainda se encontra em fase de autorização que estiverem causando sobrecarga nos ambientes autorizadores;                Estabelece regras para o Danfe simplificado nas hipóteses venda ao consumidor final. I – Venda ocorrida fora do estabelecimento ou a varejo; II – Venda realizada por comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.                Propagação dos eventos de comprovante de entrega para NF-e;                Permite a emissão de nota fiscal avulta modelo 1 e 1ª até 31 dezembro 2020; Fonte: Leis Estaduais Leia também: Regras de validação previstas na NT2019.001 versão 1.50 foram postergadas

Artigos, Compliance Fiscal

Medida provisória 959 mantém os prazos para LGPD

A medida provisória 959 que prorrogava a LGPD para maio de 2021, recebe parecer favorável do relator para manter a entrada em vigência para 14/08/2020. Segundo relator da medida “Como último aspecto nesta discussão da LGPD, mediante a manutenção do entendimento anterior de se postergar apenas a aplicação das sanções, esta Casa envia um claro sinal à sociedade de serenidade em seu processo de tomada de decisões e, principalmente, de sensibilidade com a matéria da proteção de dados pessoais. Portanto, não poderíamos ter outro entendimento senão o de manter a entrada em vigência originalmente prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, que ocorrerá em 14/08/2020”. Fonte: Câmara dos Deputados

Artigos, Compliance Fiscal

Regras de validação previstas na NT2019.001 versão 1.50 foram postergadas

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras. IMPORTANTE: Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção. Fonte: Secretaria da Fazenda RS

Artigos, Compliance Fiscal

Publicada Nota Técnica 2020.002_10.3 NFF

A publicação da Nota Técnica 2020.002_10.3 vem para regulamentar o processo de emissão da NFF (Nota Fiscal Fácil), esta NT promove alterações na lógica da formação da chave de acesso e do controle de numeração do DF-e. mod – Modelo do Documento Fiscal (58)            Serie – Série do Documento Fiscal               Gerado e controlado por dispositivo              1 dígito para identificar o Nro. Do dispositivo              2 dígitos para identificar o ano nMDF – Número do Documento Fiscal              Gerado e controlado sequencialmente por dispositivo:              2 dígitos do mês da emissão             2 dígitos do dia da emissão             5 dígitos sequenciais para o número com reinício diário por dispositivo Importante: As alterações propostas são alterações que afetam apenas o processo de emissão do aplicativo disponibilizado pela Sefaz. Fonte: Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS

Artigos, Compliance Fiscal

Resolução Nº 5.379 altera resolução que estabelece obrigatoriedade de NFC-e

Resolução 5379 publicada pela Sefaz de MG em 29 de julho altera a Resolução n 5.234 de 05 de fevereiro de 2019. Adiando a obrigatoriedade para a entrada de NFC-e no Estado. As datas passam a vigorar da seguinte forma: •             01 de dezembro 2020. Para contribuintes sendo a receita bruta anual auferida no ano de 2018 seja superior ao valor de R$ 360.000,00, sendo o limite máximo de R$ 1.000.000,00. •             01 de maio de 2021. Para contribuintes sendo a receita bruta anual auferida no ano de 2018 seja inferior ou igual ao valor de R$ 360.000,00 A resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Artigos, Compliance Fiscal

NFC-e: Governo de SC lança nota fiscal eletrônica

Aconteceu na manhã desta terça-feira (04), o ato oficial de lançamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em Florianópolis.  Em um primeiro momento, 20 redes de lojas participarão do projeto experimental do documento que trará mais segurança, agilidade, controle e simplificação ao processo de coleta de impostos em Santa Catarina. Futuramente, a Secretaria da Fazenda poderá montar um sistema de emissão de notas fiscais com premiação. Histórico O projeto de Implantação do uso da NFC-e começou em outubro de 2018. Após a definição do marco regulatório e aprovação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de Santa Catarina foi autorizado a adotar o uso deste Documento Fiscal Eletrônico. Vantagens da NFC-e A principal vantagem da NFC-e é sua emissão ser realizada por meio de Programa Aplicativo Fiscal, de forma autônoma, sem dependência direta do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Outro ponto positivo é que o uso da NFC-e simplificará o conjunto de obrigações acessórias relacionadas com a escrituração fiscal e contábil das empresas. Fonte: Governo do Estado de SC Leia mais: SEFAZ do Estado do Ceará publica informações para as Software House

Artigos, Compliance Fiscal, Software Houses, Transportes e Logística

Entenda como os chatbots podem melhorar o atendimento ao cliente

Mesmo não se tratando da mais recente evolução digital, os chatbots vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado empresarial. Atualmente, a tecnologia faz parte do dia a dia e das experiências dos consumidores das empresas, serviços e eventos. O chatbot é um software que mantém uma conversa com o usuário por meio de um programa automatizado, que faz a interação fluir de forma natural em aplicativos, sites, redes sociais, sistemas de call center e lojas virtuais. Chatbots são os substitutos do trabalho humanizado? Os chatbots foram criados com a intenção de estreitar a relação e permitir uma comunicação direta com o usuário. Uma consequência favorável deste processo, foi a redução de custos operacionais, já que o programa consegue trabalhar de forma constante, 24 horas por dia. Desta forma, muitos questionamentos em torno deste software envolvem a substituição da mão de obra humana. Mas este é o objetivo? Os chatbots podem ser vistos como uma substituição, não da mão de obra humana, mas sim uma forma com que as pessoas se livrem de tarefas repetitivas que não demandam grande esforço e criatividade. Os programas conseguem automatizar conversações, desta forma agilizando atendimentos mais básicos (como quando o usuário fica sem internet, por exemplo). E as empresas conseguem assim, aumentar a produtividade dos prestadores de serviço, que podem se ater aos atendimentos mais complexos. As vantagens do chatbot e como incorporá-lo na sua empresa O crescimento significativo do chatbot faz parte das diversas vantagens que o acompanham. 1 – Agilidade nos processos A solução é capaz de solucionar diversas questões para o usuário, fazendo assim com que ele “escape” do tempo de espera em uma fila ou atendimento telefônico. Como destacado anteriormente, o programa trabalha 24 horas por dia e “fala” ao mesmo tempo com várias pessoas. 2 – Renova e sustenta leads Uma das principais preocupações das empresas é manter a satisfação dos clientes. Desta forma, ter um atendimento ágil e eficaz faz toda a diferença. Os chatbots auxiliam neste processo, mantendo, e também possibilitando que as boas práticas capturem novos clientes. 3 – Redução de custos Sem a necessidade de manter uma equipe fixa para as 24 horas, 7 dias por semana no atendimento ao consumidor, a empresa consegue reduzir custos de operação, de tempo e dinheiro, e, principalmente, direcionar equipe para tarefas mais estratégicas. Qual a melhor solução para minha empresa? A implantação do software é realizada por empresas especializadas. Antes de contratar o serviço é importante entender que existem diversas soluções de chatbot disponíveis, que ficam dentro de duas categorias mais amplas: 1 – Chatbot baseado em regras Neste caso os softwares são programados para atender regras de resposta pré-configuradas, eles dependem de um banco de dados de respostas. Ainda assim, conseguem interagir com o usuário usando uma linguagem natural. 2 – Chatbot baseado em inteligência artificial No caso dos chatbots que utilizam a inteligência artificial – IA, os comandos são mais amplos. Eles conseguem otimizar as respostas à medida que interagem com as pessoas, ou têm acessos a banco de dados mais amplos que o anterior. Mais do que responder mensagens, eles aprendem a realizar tarefas mais complexas. Sendo assim, é importante estudar qual a melhor solução de atendimento dentro de da corporação e contratar o serviço com uma empresa de software confiável e especializada. Parceiros e clientes de Documentos Fiscais Eletrônicos da NDD já podem testar este serviço. Visite nosso Portal do Suporte e fale com a Sindy. Se você gostou deste artigo, veja também: Cloud Computing: computação em nuvem

Artigos, Compliance Fiscal

SEFAZ do Estado do Ceará publica informações para as Software House

A publicação feita pela Sefaz, no dia 17 de julho, informa as Software House (empresas que trabalham com o Desenvolvimento, comercialização e suporte de Software), mudanças no processo de autorização, para operação no Estado do Ceará na solução de MFE.  Com o novo formato apresentado, a Software House precisará fornecer a assinatura do Termo de Responsabilidade, atribuindo comprometimento em manter seus produtos atualizados e em conformidade com a documentação técnica. Esse termo de responsabilidade será necessário para empresas de software que pretendem iniciar operações no estado do Ceará e para empresas de software que já utilizaram soluções e aplicativos comerciais entre contribuintes. Para obter instruções mais detalhadas sobre como ter acesso e assinar a cláusula de responsabilidade, basta consultar no site da Sefaz CE, a seção “Download” do portal CFE “Manual do portal CFE do consumidor final da empresa de software para contribuintes – software” e o tópico “Guia”. Se o novo formato não for adaptado assinando a “Cláusula de Responsabilidade”, a Software House não poderá vincular seus contribuintes e outras funções necessárias para a operação da solução MFE. A assinatura e a entrega da cláusula de responsabilidade devem ser concluídos antes do dia 15 de agosto de 2020. Fonte da notícia: Sefaz CE

Artigos, Entrega, Software Houses, Transportes e Logística

Canhoto digital: entenda como funciona

O Comprovante de Entrega Eletrônico (conhecido como Canhoto Digital) é um documento da operação de transporte e logística, que apresenta a assinatura do recebedor, a data de recebimento e pode substituir o canhoto físico do CT-e, para comprovar a entrega realizada pela transportadora. O objetivo é padronizar a forma de comprovação de entrega das mercadorias, por parte das transportadoras. Dificuldades geradas pelos documentos em papel O formato digital desta documentação vem para facilitar o trabalho das transportadoras. Entre as dificuldades encontradas em sua forma física está o seu armazenamento que gera um acúmulo de arquivos em papel, dificuldade ao encontrar a documentação com agilidade e a possibilidade de incidentes como perdas, rasuras e alterações. Desta forma, o processo manual vai contra os avanços de fiscalização do Fisco propostos para os documentos fiscais eletrônicos. Outra dificuldade envolvendo este formato é a lentidão para o recebimento do comprovante de entrega. Já que o canhoto assinado percorre um longo caminho de dias até que retorne para a área administrativa da empresa. Por isso, a importância de sua automatização que traz agilidade e segurança no recebimento do comprovante de entrega. Canhoto digital O Canhoto Eletrônico tem o intuito de resolver os problemas do canhoto físico e também de auxiliar o fisco, já que utiliza da captura de imagens nas comprovações de entregas realizadas. Veja também: Canhoto digital e o armazenamento eletrônico: tudo que você precisa saber Mesmo que sua utilização seja voluntária e que não exista uma obrigatoriedade para que as empresas adotem este formato, o comprovante de entrega em formato eletrônico traz consigo vários benefícios: –  Redução de custo com armazenamento físico de papel – Padronização e garantia de entrega por parte das transportadoras – Facilidade de acesso e compartilhamento dos documentos Se você gostou deste artigo, veja também: Cloud Computing: computação em nuvem

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Web Service RecepçaoEvento 1.0 de Produção foi desativado

No começo do mês de junho (dia 06), foi desativado o Web Service RecepcaoEvento 1.0 de homologação, e esta semana, dia 21 de julho de 2020, segundo a nota técnica publicada no portal da NF-e, também foi desativado o Web Service RecepcaoEvento 1.0 de produção. Agora deverá ser usado o RecepcaoEvento 4.0 que já está ativo desde 2017. Para ter acesso a URL que já foi divulgada, basta acessar o site NF-e, a opção “Serviços”, “Relação de Serviços Web”. Fonte: Portal NF-e

Artigos, Compliance Fiscal, GVT-e

GTV-e: Publicada alterações da NT2020.002 versão 1.01

               A versão da NT2020.002 publicada no último dia 13 de julho promove alterações nas regras de validação por parte da Sefaz e ajuste nas mensagens. 1.         Alteração da regra 205 para o código 301 onde é validado a situação de regularidade do emitente junto ao fisco. 2.         Incluído validação na consulta situação para modelo 64 GTV-e. 3.         Incluído regra de validação para recepção de eventos. 4.         Alterado regra de validação para validar a solicitação de cancelamento há mais de 45 dias. Fonte: Portal SVRS Confira também: GTV-e: saiba tudo sobre o documento

Artigos, Compliance Fiscal

Sefaz Ce publica informativo com alterações nas validações

Para todas as operações de débito e crédito, o código da credenciadora “campo cAdmC” devem ser preenchidos no arquivo de emissão conforme estabelecido na tabela Anexo 3 do manual especificação Técnica de Requisitos SAT, com códigos válidos de 001 a 034 ou 999. Sobre esse campo o preenchimento é de responsabilidade do Aplicativo Comercial. Ressaltamos: •          O preenchimento do campo cAdmc (WA04) é obrigatório, caso o meio de pagamento seja cartão de crédito ou cartão de débito; •          Os códigos de 035 a 998 são reservados e não devem ser utilizados, a menos que haja alteração na Especificação Técnica de Requisitos SAT; •          Códigos não contemplados na tabela devem ser substituídos pelo código 999 (Outros). Informamos também que o MFE passou a validar esta regra, impedindo a inserção de códigos indevidos no campo WA04, o que causará rejeição da emissão do Cupom, sob código: 1536- Rejeição: código da credenciadora de cartão de débito ou crédito não informado para meio de pagamento cartão de débito ou crédito. Estas regras entraram em vigor na data da divulgação da informação, no dia 02 de julho 2020. Fonte: Sefaz

Abastecimento, Artigos, Frete, Transportes e Logística

Vida na estrada: O cenário e os problemas atuais dos caminhoneiros

O dia a dia dos caminhoneiros é rodeado por diversas dificuldades, entre elas as más condições das estradas, insegurança, preço elevado do combustível e a falta de pontos de paradas. Em tempos de pandemia do COVID-19, esses desafios aumentaram. Os motoristas precisam, além de manter o cotidiano de viagens por muitas vezes longas, evitar pontos de aglomeração, aumentar o cuidado com a higiene e lidar com a queda do volume de transporte. Principais dificuldades dos caminhoneiros na estrada Algumas dificuldades são frequentes na vida de quem trabalha na estrada e desta forma a profissão, essencial para a sociedade, vem perdendo cada vez mais profissionais. 1 Más condições na estrada Um dos principais problemas encontrados nas rodovias do país, são de infraestrutura. Buracos, rodovias não duplicadas, falta de acostamento e sinalização, são alguns pontos, que acabam gerando um aumento no custo operacional do transporte e diminuindo ainda mais o lucro do caminhoneiro. 2 Falta de pontos de parada A falta de pontos de parada também é uma das principais dificuldades. Sem eles, os caminhoneiros não têm como fazer as refeições e higiene de forma confortável. E neste mesmo quesito, não tem um local de descanso durante o dia, nem local para passar a noite em segurança. Desta forma, não conseguem cumprir a lei do tempo de direção, que prevê 11 horas contínuas de repouso. 3 Roubos e furtos A falta de pontos de parada, acaba influenciando em outro problema nas rodovias, os roubos e furtos, tanto das cargas, quanto dos próprios caminhões. A insegurança é uma realidade constante. 4 Movimentação financeira   Se parar o caminhão para descansar já é um problema, imagine quando é necessário parar no centro da cidade para sacar dinheiro ou fazer uma transação bancária. Muitas vezes, o motorista precisa deixar o caminhão na estrada e contratar um outro meio de locomoção para levá-lo até o banco. 5 Preço elevado de combustível e dificuldades financeiras Devido ao baixo valor do frete, ao alto valor do combustível e cortes de custos, em consequência a pandemia, muitos caminhoneiros e empresas de transporte acabam tendo prejuízos. Todos os problemas citados anteriormente, resultam em manutenções frequentes do caminhão, gastos com seguradoras, além dos impostos e licenciamentos. Como caminhoneiros e empresas de transporte podem amenizar as dificuldades da vida na estrada Mesmo parecendo uma tarefa quase impossível diante de todas os problemas apresentados, alguns cuidados podem amenizar as dificuldades e oferecer uma qualidade de vida melhor aos caminhoneiros, entre eles: – Abastecer sempre em postos confiáveis – Ter o apoio de uma seguradora – Contar com a tecnologia a seu favor, como rastreadores, GPS, aplicativos que permitam o abastecimento e saque em postos credenciados. Se você gostou deste artigo, acesse também: Como realizar pagamentos seguros na estrada?

Artigos, Compliance Fiscal, NF-e

Publicado Nota Técnica com objetivo de orientar emissão de NF-e pelo Transmissor de Energia

A versão 1.00 da NT 2020.003 divulga as orientações necessárias para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) pelo Transmissor de Energia, tomando atenção ao ajuste sinief 11/2020 publicado em 16 de abril 2020. Esta NT é mais orientativa, portanto sem alterações de schema, campos ou criação de regras. Caso necessário, basta acessar o site www.nfe.fazenda.gov.br, a aba “Documentos”, ir na opção “Notas Técnicas” e lá estará a versão, com todas as orientações e regas de validação disponíveis para visualização. Fonte: Portal NF-e

Artigos, Notícias Institucionais

ISO 9001: Segurança de dados e gestão de qualidade são focos na NDD

A ISO 9001 torna-se uma garantia dos padrões de processos e também de segurança nas empresas. Desta forma, na busca pela melhoria contínua e inovação, a NDD conquistou a certificação em junho de 2020. Há 16 anos no mercado tecnológico, a empresa de software NDD trabalha com grandes organizações do Brasil e do Exterior. Mesmo tendo em seu portfólio soluções e serviços reconhecidos pelo mercado, a empresa busca sempre melhoria contínua e inovação. Por isso, no mês de junho de 2020 a NDD conquistou a certificação ISO 9001. A busca pela certificação iniciou depois que a equipe da empresa de software começou a ter contato maior com as novas leis de segurança da informação na Europa e também no Brasil, através da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Hoje, a NDD trabalha com dados de notas e de pagamento de grandes organizações de diversos ramos, como o Grupo Pão de Açúcar, Avon, Marisa e Carrefour, prezando sempre pelo serviço de excelência e pela segurança das informações de seus clientes. Desta forma, a ISO 9001 torna-se uma garantia de padrões de processos e segurança dentro da corporação. Além do diferencial de mercado que a certificação traz para a empresa de software, o objetivo do grupo foi de qualificar ainda mais a prestação de serviços, trazendo seguridade também a quem já era cliente. Sendo assim, os processos desenvolvidos na busca da certificação trouxeram uma bagagem de aprendizagem para a equipe, que poderá implementar as atividades em todas as áreas da corporação, trabalhando assim de forma mais controlada e normatizada. Certificação da ISO 9001 torna processos mais assertivos e escaláveis    A certificação da ISO 9001 na NDD, deve-se a toda equipe da empresa, já que todos estiveram envolvidos no processo. A implementação também mostra a busca constate do time pela seguridade de seus processos e de entrega de qualidade de bens e serviços. A ISO tem um papel importante nas empresas, de cooperar para processos padronizados, estáveis e na medição desses processos, dentro do objetivo de melhoria contínua. A norma possibilita que a empresa passe a monitorar as atividades e resultados, tendo assim uma visão de longo, médio e curto prazo para tomadas de decisão corporativa. A prática tornará os processos mais assertivos e escaláveis para todos os produtos da empresa. Pensando em seus benefícios e na experiência adquirida, a equipe da NDD já está iniciando a jornada em busca da certificação da ISO 27001, com foco total na segurança da informação. Veja também: Transformação digital na estrada: como a tecnologia melhorou a vida dos caminhoneiros

Artigos, Compliance Fiscal, GVT-e

GTV-e: saiba tudo sobre o documento

Se a sua empresa é do setor de transportes de valores, recentemente você deve ter escutado falar muito sobre a nova Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e. A migração do modelo atual, para o modelo eletrônico, chega rodeado de perguntas dos futuros usuários. Quais são os prazos? Quais documentos ela substituirá? Qual será a forma de emissão? Por isso, preparamos este artigo, com respostas para esses e outros questionamentos. O que é a Guia de Transporte de Valores Eletrônica? A GTV-e continuará sendo o documento emitido para fins fiscais pelas empresas de transporte de valores contribuintes do ICMS, e substituirá os seguintes documentos emitidos em papel: I – Guia de Transporte de Valores – GTV; II – Extrato de Faturamento. O documento eletrônico, vem para simplificar o seu processo de emissão e tornar as informações mais acessíveis ao Fisco. A emissão do GTV-e será por meio de um software desenvolvido ou adquiro pelo contribuinte.  Prazo para produção do GTV-e A regulamentação da GTV-e está sendo discutida desde 2019, mas entrou em vigor apenas agora, em 2020. O prazo de implantação da nota técnica, foi de poucos meses entre a publicação e sua entrada em produção. Regulamentado pelo Ajuste Sinief 03/20 em abril 2020, veio para disciplinar o novo documento fiscal modelo 64 para operações de transporte de valores, denominado GTV-e. O Ajuste evoluiu para a Nota Técnica 2020.002 transformando, de uma questão legal, para a questão técnica. Prazos para: Homologação: 08/2020 Produção: 09/2020 GTV-e e CT-e OS A empresa de transportes emite um Guia de Transporte de Valores (GTV), por viagem realizada em cada uma das empresas (clientes), para documentar o processo de transporte. Por sua vez, emite também uma CTeOS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, com o valor de todas as GTV-e por mês. Desta forma, a empresa de transporte deve estar atenta as duas documentações, já que elas trabalham de forma integrada. O CT-e OS é um documento digital que substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte e tem como objetivo facilitar a emissão de CT-e para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Modelo atual de GTV No modelo atual de GTV, em papel, a empresa detalha o que está coletando, o que vai transportar, o início e fim da operação, quem é o emitente, quem é o remetente, quem é o destinatário e registra o processo em cada uma dessas coletas. A dificuldade encontrada neste formato, é o transporte do documento ao longo do dia ou dias, até o retorno na base. Por vezes, a empresa acaba perdendo informações, pois o papel molha, amassa e gera uma série de dificuldades no controle. Neste formato também, a empresa relaciona as guias e no final do período (mês), gera o CT-e OS, e em nenhum momento anterior é descrito quanto custa o transporte e preço do serviço. Desta forma, o Fisco não tem acesso ao que se transporta, se é moeda nacional ou internacional. A proposta do GTV-e é mudar essa situação. Se você gostou deste artigo, veja também: Como realizar pagamentos seguros na estrada?

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