Secretaria da Fazenda do estado de Minas Gerais, publicou decreto número 47.799 regulamentando as operações com comércio varejista de postos de combustíveis.
O Decreto 47.799, publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, disciplina o envio das informações complementares de interesse do fisco referentes a bico, bomba, tanque, valor inicial e valor final de abastecimento. Além disso, os dados devem ser impressos no documento NFC-e.
Também estabelece regras para todos os postos de combustíveis, devendo assim utilizar bombas de abastecimento interligadas e integradas por meio de sistemas automatizados.
Desta forma, as informações deverão ser capturadas automaticamente vedando a digitação das informações:
a) o número de identificação do bico utilizado no estabelecimento do campo “nBico”;
b) o número de identificação da bomba ao qual o bico está interligado do campo “nBomba”;
c) o número de identificação do tanque ao qual o bico está interligado do campo “nTanque”;
d) o valor da leitura do contador (encerrante) no início e no término do abastecimento dos campos “vEncIni” e “vEncFin”.”.
Atenção para os Prazos:
A regulamentação entra em vigor a partir de 01/04/2020.