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Dicas para simplificar e automatizar a NFS-e de entrada

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – tornou público através da Resolução 5.869/2020, a prorrogação da data da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação – CIOT – para todas as operações de transportes.

O novo prazo estipulado pelo órgão para adequação à nova lei, considera 60 dias a partir da vigência da resolução anterior, 5862/2020, que se deu em 16/01/2020.

Neste cenário, o CIOT para todos agora se tornará obrigatório a partir de 17/03/2020 às 00:00 horas.

Atenção!

Enquanto isso, a emissão do CIOT e o cumprimento da tabela de frete continuam sendo exigidas para as operações que tiverem contratação ou subcontratação de TAC ou TAC-Equiparado, conforme as regras da resolução 5862/2020. 

O que é o CIOT para todos?

O CIOT para todos prevê que todos os contratantes ou subcontratantes de transportes, comecem a registrar CIOT por meio de instituições de Pagamento habilitadas.

Antes, a emissão do CIOT ocorria somente nos casos onde os contratantes de frete realizavam a contratação de um TAC ou TAC-Equiparado. A partir do dia 17/03/2020, a geração do Código deverá ocorrer em todas as operações de transportes independente do tipo de transportador.

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