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MG – Decreto regulamenta as operações com comércio varejista de postos de combustíveis

janeiro 30, 2020
ICMS combustíveis

Secretaria da Fazenda do estado de Minas Gerais, publicou decreto número 47.799 regulamentando as operações com comércio varejista de postos de combustíveis.

O Decreto 47.799, publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, disciplina o envio das informações complementares de interesse do fisco referentes a bico, bomba, tanque, valor inicial e valor final de abastecimento. Além disso, os dados devem ser impressos no documento NFC-e.

Também estabelece regras para todos os postos de combustíveis, devendo assim utilizar bombas de abastecimento interligadas e integradas por meio de sistemas automatizados.

Desta forma, as informações deverão ser capturadas automaticamente vedando a digitação das informações:

a) o número de identificação do bico utilizado no estabelecimento do campo “nBico”;

b) o número de identificação da bomba ao qual o bico está interligado do campo “nBomba”;

c) o número de identificação do tanque ao qual o bico está interligado do campo “nTanque”;

d) o valor da leitura do contador (encerrante) no início e no término do abastecimento dos campos “vEncIni” e “vEncFin”.”.

Atenção para os Prazos:

A regulamentação entra em vigor a partir de 01/04/2020.  

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

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