Free Flow é um dos projetos que será analisado dentro do novo ambiente regulatório
ANTT
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.999/2022, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório).
O que é o Sandbox Regulatório?
A tradução do termo em inglês sandbox é “caixa de areia”. Em suma, ele é um ambiente isolado, controlado e seguro para a realização de testes. No caso do sandbox regulatório, a concepção de um ambiente experimental permite que agentes do mercado testem inovações no mercado real por um determinado período, sem a necessidade de se submeter aos ritos e procedimentos tradicionais exigidos pelos órgãos reguladores.
Experimento com o Free Flow
O regulador irá monitorar a empresa durante o tempo de funcionamento no Sandbox e, depois, com base nas evidências colhidas durante o experimento, tomará a decisão regulatória de alterar ou não os regulamentos vigentes.
A norma estabelece que um edital de participação definirá quais os segmentos do mercado serão submetidos ao ambiente regulatório experimental e as respectivas regras, como, por exemplo:
- A descrição do experimento a ser desenvolvido e dos aspectos que o caracterizam como serviço, produto ou solução regulatória inovador;
- O mercado a ser atendido pelo serviço, produto ou solução regulatória; o prazo de funcionamento do ambiente regulatório experimental;
- Os benefícios esperados em termos de ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de transportes terrestres;
- As métricas previstas para mensuração das variáveis e a periodicidade de sua aferição;
- A quantidade de interessadas a serem selecionados para o ambiente regulatório experimental;
- As dispensas de requisitos regulatórios e os motivos pelos quais são necessárias para o desenvolvimento da atividade objeto da autorização temporária;
- Os critérios de capacidades técnica e econômico-financeira;
- O estabelecimento de condições, limites e salvaguardas, isoladamente ou em conjunto com outro órgão regulador, para fins de mitigação dos riscos decorrentes da atuação submetida à dispensa de requisitos regulatórios.
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Fonte: Resolução nº 5.999/2022