Ajuste SINIEF nÂș 44/2022
Foi publicado o AJUSTE SINIEF NÂș 44/2022 que altera o Ajuste SINIEF nÂș 3/20, que institui Guia de Transporte de Valores EletrĂŽnica – GTV-e
O que Ă© a Guia de Transporte de Valores EletrĂŽnica?
A GTV-e continuarĂĄ sendo o documento emitido para fins fiscais pelas empresas de transporte de valores contribuintes do ICMS, e substituirĂĄ os seguintes documentos emitidos em papel:
I â Guia de Transporte de Valores â GTV;
II â Extrato de Faturamento.
O documento eletrĂŽnico, vem para simplificar o seu processo de emissĂŁo e tornar as informaçÔes mais acessĂveis ao Fisco. A emissĂŁo do GTV-e acontece por meio de um software desenvolvido ou adquiro pelo contribuinte.
Segue abaixo o Ajuste SINIEF nÂș 44/2022 na Ăntegra:
AJUSTE SINIEF NÂș 44, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ajuste SINIEF nÂș 3/20, que institui Guia de Transporte de Valores EletrĂŽnica – GTV-e.
ClĂĄusula primeira O parĂĄgrafo Ășnico da clĂĄusula dĂ©cima sexta do Ajuste SINIEF nÂș 3, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
âParĂĄgrafo Ășnico. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na clĂĄusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1Âș de março de 2023.â.
ClĂĄusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, produzindo efeitos a partir de 1Âș de setembro de 2022.
Fonte: CONFAZ