Ajuste SINIEF nº 44/2022
Foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 44/2022 que altera o Ajuste SINIEF nº 3/20, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e
O que é a Guia de Transporte de Valores Eletrônica?
A GTV-e continuará sendo o documento emitido para fins fiscais pelas empresas de transporte de valores contribuintes do ICMS, e substituirá os seguintes documentos emitidos em papel:
I – Guia de Transporte de Valores – GTV;
II – Extrato de Faturamento.
O documento eletrônico, vem para simplificar o seu processo de emissão e tornar as informações mais acessíveis ao Fisco. A emissão do GTV-e acontece por meio de um software desenvolvido ou adquiro pelo contribuinte.
Segue abaixo o Ajuste SINIEF nº 44/2022 na íntegra:
AJUSTE SINIEF Nº 44, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ajuste SINIEF nº 3/20, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e.
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de março de 2023.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
Fonte: CONFAZ