Documento Eletrônico de Transporte é exigência recente e pode ter sua emissão automatizada com o uso de ferramentas adequadas, o que torna a gestão mais assertiva e segura
Em 2021, um novo documento fiscal foi implantado para tentar reduzir a burocracia relativa ao transporte de mercadorias no país: o documento eletrônico de transporte, conhecido como DT-e. A nova legislação afeta diversos players do setor logístico: embarcadores, contratadores, transportadores, operadores de transporte e logísticos, transportadores rodoviários autônomos e as entidades relacionadas.
Sua criação visou três propósitos: unificar, reduzir e simplificar informações na contratação e operação de transporte; subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações das políticas de logística e transporte; custear o planejamento, a execução e a promoção de transferência de tecnologia no setor de transportes. Neste artigo, trouxemos as informações básicas sobre o DT-e.
Trata-se de um documento exclusivamente digital, que cria novas responsabilidades para os operadores de transportes do país, em especial aos embarcadores. De um lado, o documento parece gerar mais burocracia para as empresas do segmento, mas, por outro, faz com que a tecnologia possa ser usada para automatizar processos e dar mais controle das informações para as empresas e órgãos fiscalizadores.
Uma solução tecnológica como o i-Comprova, funcionalidade do NDD Cargo, garante que a emissão seja feita de forma simples pelos embarcadores, sem gerar novas demandas.
O i-Comprova, funcionalidade do NDD Cargo, está por dentro das principais novidades da legislação brasileira em relação aos transportes, incluindo o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), o que abre a possibilidade de emissão automática e de mais controle das informações. Saiba mais sobre essa funcionalidade!
O que muda no dia a dia?
O Documento Eletrônico de Transporte será exigido nos transportes de cargas que ocorrem no país, sejam por estradas, ferrovias, rios ou aéreos. O fato de mesclar modais facilita a fiscalização dos órgãos, já que toda a documentação pode ser verificada em apenas um documento – que será digital. Apenas transportes internacionais ou aqueles sob o controle das aduanas estão isentos da obrigatoriedade.
Para os embarcadores, a nova exigência está em preencher as informações necessárias e na emissão do documento, com sua devida validação e ativação. Quer saber como o DT-e vai funcionar na prática? Explicamos neste artigo, detalhando em oito passos como o documento deve ingressar na rotina de trabalho de cada um dos players do segmento.
Além disso, o documento eletrônico de transporte traz algumas mudanças, tais como:
– Para os caminhoneiros, como o benefício do combate da carta-frete;
– Para os embarcadores, com a possibilidade de gerar o DT-e de forma automática;
– Para os transportadores, redução do tempo desperdiçado na estrada em fiscalizações.
Saiba em detalhes quais são as alterações para cada um deles neste artigo. E o mais importante: é possível cumprir todos esses requisitos de forma rápida e simples.
Emissão automática de DT-e
Diante dessa nova realidade, a possibilidade de emissão automática do DT-e se torna um diferencial para as companhias, gerando inúmeras vantagens, tais como:
– Automação de processos;
– Inclusão de todas as informações em sistemas de gestão de pagamento;
– Melhora do fluxo de caixa;
– Evitar multas e outros problemas, já que irregularidades podem levar à suspensão temporária das emissões do DT-e entre 30 e 180 dias, cancelamento definitivo do registro da entidade ou aplicação de penalidade, que variam de R$ 550 a 1 milhão, de acordo com o formato do transporte e os valores do frete.
Nesse contexto, as soluções voltadas ao setor logístico precisam oferecer inteligência e agilidade para não só se adequar à legislação, mas, ao mesmo tempo, oferecer novas formas de gerenciar e integrar informações importantes do ponto de vista de gestão. Em um mundo no qual decisões precisam ser mais assertivas, ter esses dados centralizados se torna um diferencial fundamental.