Em 15 de outubro de 2024, foi lançada a versão 1.05 da Nota Técnica 2024.002 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Simplificado. Essa atualização refina aspectos já estabelecidos nas versões anteriores, com especial enfoque no aprimoramento do leiaute de compartilhamento, conforme as diretrizes do Ajuste SINIEF nº 46/2023.
O que é o CT-e Simplificado?
O CTe simplificado é um novo formato de documento para o transporte de cargas intermunicipal e interestadual. Com essa atualização na legislação, torna-se possível emitir um único CT-e quando a operação abrange múltiplos remetentes e destinatários, mas um único tomador.
Conheça o NDD Space: Garantia legal e agilidade para a carga não ficar pelo caminho!
Versão 1.05
A atualização mais recente introduziu um ajuste no campo raiz do leiaute do CT-e Simplificado para compartilhamento, especificamente no processo denominado procCTeSimp
. A tag que antes se chamava cteProcSimp
foi rebatizada para cteSimpProc
. Essa mudança visa garantir maior clareza e padronização na representação dos dados no sistema.
Os prazos de homologação e produção permanecem inalterados, permitindo que os transportadores e desenvolvedores de sistemas se ajustem a essas novidades sem comprometer os cronogramas previamente estabelecidos.
Histórico das Versões Anteriores
Versão 1.04
Publicada em 25 de agosto de 2024, esta versão trouxe correções notáveis, como a inclusão do V4 no nome do serviço do web service do CT-e Simplificado CTeRecepcaoSimpV4
. Além disso, houve uma atualização na validação de valores, ajustando as regras que anteriormente poderiam causar rejeições desnecessárias.
Versão 1.03 e 1.02
A versão 1.03, divulgada em 16 de agosto de 2024, focou em ajustes nas regras do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Na sequência, a versão 1.02, publicada em 13 de agosto, trouxe mudanças nas regras de validação e clarificações na estrutura solicitada pelo modelo do CT-e Simplificado.
Versão 1.01 e 1.00
As versões anteriores se concentraram na renumeração dos códigos de rejeição e na definição dos primeiros parâmetros do CT-e Simplificado. A versão 1.00 estabeleceu a estrutura inicial do serviço de recepção, detalhando como os contribuintes devem transmitir os documentos e as especificações do leiaute.
A suíte fiscal NDD Space traz simplicidade para integrar softwares de gestão (ERP e TMS) e alto poder de processamento para garantir a performance no processo de conhecimento de transporte. Clique aqui e solicite uma demonstração!
Requisitos para emissão do CT-e Simplificado
O CTe Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e Simplificado.
Na cláusula terceira-B, do Ajuste SINIEF 09/2007 determina que a emissão do CT-e Simplificado esteja condicionada a:
- a carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
- as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
- as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;
- as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada;
- as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP;
- as prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
- as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação.
Para mais informações detalhadas, consulte a Nota Técnica completa disponível no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico e mantenha-se atualizado com as melhores práticas e novas diretrizes que surgem constantemente no setor.
Fonte: Portal do CTe