Quem precisa emitir o CIOT?

agosto 19, 2021
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Conheça as figuras estabelecidas pela lei que exigem a presença do Código Identificador da Operação de Transportes nos fretes 

Uma das grandes dúvidas envolvendo o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) é sobre quem deve fazer a sua emissão. Para simplificar o entendimento, há, basicamente, os três seguintes casos: 

– Transportador Autônomo de Cargas; 

– Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal; 

– Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas. 

Essas informações estão presentes na Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres nº 5.862/2019. Ela atualizou a Resolução ANTT nº 3.658/2011, que foi uma das primeiras normas sobre o tema, e pode ser acessada na íntegra, basta clicar aqui

O que é CIOT? 

Produzimos um artigo específico sobre o que é CIOT e qual a sua finalidade, o documento integra a legislação referente ao transporte brasileiro desde 2011, ainda que de maneira não obrigatória. Entretanto, desde 2019, passou a ser compulsório. Gerado de forma eletrônica, trata-se de uma maneira de garantir o pagamento integral, regulamentado e no prazo de maneira segura do frete, com uma fiscalização simples por meio da ANTT. 

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Glossário 

Agora que entendemos o que é CIOT e quem deve fazer sua emissão, vamos falar mais sobre o seu funcionamento. De acordo com a legislação, existem as seguintes figuras: 

Contratante – É a empresa – geralmente embarcadora – que contrata um transportador autônomo, uma empresa ou uma cooperativa para realização do frete. Trata-se da responsável por quitar a operação. 

Transportador – É o próprio Transportador Autônomo de Cargas (TAC). A legislação prevê que o TAC pode ter até 3 veículos em seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Isso é importante, pois nem sempre o transportador será o próprio condutor. 

Condutor – É o motorista que dirige o veículo agregado ao transporte. 

RNTRC – O Registro Nacional de Transporte Terrestre de Cargas é um código fornecido pela ANTT, que torna o transportador apto a operar, como um Alvará de Funcionamento. 

Cada empresa pode escolher o transportador de acordo com a sua própria necessidade, conforme o tipo de produto, quantidade, valores, entre outros critérios de seleção. A atenção deve recair sobre o RNTRC. 

É fundamental que tanto o veículo quanto o transportador tenham um registro válido. É este número que vai validar o transporte e vincular o pagamento, que deve ser feito segundo as regras explicadas neste artigo, que trata do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). 

Informações para a emissão do CIOT 

A emissão do CIOT pode ser feita de forma manual e gratuita pelos portais das empresas homologadas. Para tal, basta preencher os dados necessários estipulados nestes sistemas. Em geral, as informações são corriqueiras e relacionadas à operação, como: 

– O RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado; 

– O nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga. Se houver subcontratante e consignatário da carga, devem ser incluídos os mesmos dados; 

– Os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre eles; 

– O tipo e a quantidade da carga; 

– O valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação; 

– O valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte; 

– O valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável; 

– As placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte; 

– A data de início e término da Operação de Transporte; 

– Por fim, os dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete. 

O formato manual funciona, mas está longe de ser o mais eficiente. Existem soluções no mercado que permitem automatizar todo esse processo via sistemas de gestão, seja o ERP ou TMS, com integração direta para a emissão do documento. É um caminho seguro e ágil para impedir erros de preenchimento e garantir que o CIOT tenha as informações necessárias, evitando erros e aplicação de multa. 

Em alguns casos, as soluções tecnológicas oferecem caminhos mais amigáveis para preencher as informações, deixando a cargo do sistema a responsabilidade de realizar a emissão. Dessa maneira, o CIOT se torna um documento de viagem que deve ser levado pelo condutor para que a viagem transcorra sem problemas, com compliance, segurança e agilidade. 

Ganhe agilidade, segurança e tranquilidade ao integrar a emissão do CIOT ao seu ERP ou TMS. Diminua erros e evite multas com uma solução eficiente e reconhecida como o NDD Cargo. Fale com um de nossos especialistas e solicite uma demonstração para conhecer o diferencial do sistema. 

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