Conheça as figuras estabelecidas pela lei que exigem a presença do Código Identificador da Operação de Transportes nos fretes
Uma das grandes dúvidas envolvendo o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) é sobre quem deve fazer a sua emissão. Para simplificar o entendimento, há, basicamente, os três seguintes casos:
– Transportador Autônomo de Cargas;
– Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal;
– Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.
Essas informações estão presentes na Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres nº 5.862/2019. Ela atualizou a Resolução ANTT nº 3.658/2011, que foi uma das primeiras normas sobre o tema, e pode ser acessada na íntegra, basta clicar aqui.
O que é CIOT?
Produzimos um artigo específico sobre o que é CIOT e qual a sua finalidade, o documento integra a legislação referente ao transporte brasileiro desde 2011, ainda que de maneira não obrigatória. Entretanto, desde 2019, passou a ser compulsório. Gerado de forma eletrônica, trata-se de uma maneira de garantir o pagamento integral, regulamentado e no prazo de maneira segura do frete, com uma fiscalização simples por meio da ANTT.
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Glossário
Agora que entendemos o que é CIOT e quem deve fazer sua emissão, vamos falar mais sobre o seu funcionamento. De acordo com a legislação, existem as seguintes figuras:
Contratante – É a empresa – geralmente embarcadora – que contrata um transportador autônomo, uma empresa ou uma cooperativa para realização do frete. Trata-se da responsável por quitar a operação.
Transportador – É o próprio Transportador Autônomo de Cargas (TAC). A legislação prevê que o TAC pode ter até 3 veículos em seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Isso é importante, pois nem sempre o transportador será o próprio condutor.
Condutor – É o motorista que dirige o veículo agregado ao transporte.
RNTRC – O Registro Nacional de Transporte Terrestre de Cargas é um código fornecido pela ANTT, que torna o transportador apto a operar, como um Alvará de Funcionamento.
Cada empresa pode escolher o transportador de acordo com a sua própria necessidade, conforme o tipo de produto, quantidade, valores, entre outros critérios de seleção. A atenção deve recair sobre o RNTRC.
É fundamental que tanto o veículo quanto o transportador tenham um registro válido. É este número que vai validar o transporte e vincular o pagamento, que deve ser feito segundo as regras explicadas neste artigo, que trata do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).
Informações para a emissão do CIOT
A emissão do CIOT pode ser feita de forma manual e gratuita pelos portais das empresas homologadas. Para tal, basta preencher os dados necessários estipulados nestes sistemas. Em geral, as informações são corriqueiras e relacionadas à operação, como:
– O RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
– O nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga. Se houver subcontratante e consignatário da carga, devem ser incluídos os mesmos dados;
– Os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre eles;
– O tipo e a quantidade da carga;
– O valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
– O valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
– O valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
– As placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
– A data de início e término da Operação de Transporte;
– Por fim, os dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.
O formato manual funciona, mas está longe de ser o mais eficiente. Existem soluções no mercado que permitem automatizar todo esse processo via sistemas de gestão, seja o ERP ou TMS, com integração direta para a emissão do documento. É um caminho seguro e ágil para impedir erros de preenchimento e garantir que o CIOT tenha as informações necessárias, evitando erros e aplicação de multa.
Em alguns casos, as soluções tecnológicas oferecem caminhos mais amigáveis para preencher as informações, deixando a cargo do sistema a responsabilidade de realizar a emissão. Dessa maneira, o CIOT se torna um documento de viagem que deve ser levado pelo condutor para que a viagem transcorra sem problemas, com compliance, segurança e agilidade.