Foi publicado o Ajuste Sinief 03/2026, passa a ser obrigatória a informação do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) nas operações de transporte rodoviário de cargas feitas para terceiros e com cobrança de frete.
O que muda na prática?
A empresa que emite o MDF-e passa a ser responsável por preencher essa informação corretamente, seguindo as validações do sistema.
Na prática, isso exige que os processos e sistemas estejam adequados para coletar, validar e informar o CIOT corretamente, em conformidade com as regras do MOC (Manual de Orientações ao Contribuinte).
Quando esse Ajuste entra em vigor?
Efeitos a partir de 01/05/2026.
Fonte: Confaz