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Fiscal

Fim da substituição tributária no varejo: o que muda na prática com a LC 214/2025
Fim da substituição tributária no varejo: o que muda na prática com a LC 214/2025?
  • 28 de janeiro de 2026
  • Lab Persona

Com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) n.º 214/2025 e o fim da substituição tributária, o varejo brasileiro inicia uma das maiores transformações tributárias da sua história.

A nova legislação implementa o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituem o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, inaugurando um sistema não cumulativo e digitalmente integrado.

Essa mudança altera a forma como os tributos são calculados e pagos, impactando diretamente o fluxo de caixa, a precificação e a apuração de créditos das empresas varejistas.

O novo modelo também exige adequações tecnológicas nos sistemas fiscais, como a atualização obrigatória da NFC-e até 2026, para atender às regras de validação da SEFAZ.

Do fim da substituição tributária à não cumulatividade plena: entenda o novo cenário

Por décadas, a substituição tributária funcionou como um mecanismo de simplificação: o imposto era concentrado em um único elo da cadeia (geralmente o fabricante ou o importador), que recolhia o valor devido por toda a cadeia de distribuição.

O modelo evitava a inadimplência e simplificava a arrecadação, mas gerava distorções e custos ocultos.

Com a LC 214/2025, esse sistema começa a ser substituído por um modelo de tributação no destino, no qual o imposto é pago gradualmente em cada etapa da cadeia produtiva, respeitando o princípio da não cumulatividade plena.

Em outras palavras, cada contribuinte poderá recuperar os créditos de IBS e CBS pagos em operações anteriores, eliminando o chamado “efeito cascata”. 

Isso representa um alívio importante para o varejo, que historicamente arcava com uma carga elevada ao final da cadeia.

A transição, no entanto, será gradual. Entre 2026 e 2033, o sistema antigo e o novo conviverão simultaneamente, em um processo escalonado de adaptação.

O fim do efeito cascata e a recuperação integral de créditos de IBS e CBS

O principal ganho do novo modelo está na recuperação integral dos créditos tributários.

Agora, todo imposto pago em etapas anteriores pode ser compensado na etapa seguinte, desde que as notas fiscais estejam corretamente emitidas e validadas.

Significa que os varejistas passam a ter controle total sobre os créditos de IBS e CBS, o que contribui para reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa.

Um varejista, por exemplo, que compra mercadorias de um distribuidor poderá abater o IBS e a CBS pagos na compra quando realizar a venda ao consumidor final.

Esse modelo corrige uma distorção antiga da substituição tributária, em que muitos créditos ficavam acumulados ou inacessíveis.

Essa dinâmica favorece também pequenas e médias empresas, inclusive aquelas do Simples Nacional e MEI, que poderão, conforme regulamentação específica, optar por participar do sistema de créditos do IBS/CBS, ampliando a competitividade e a transparência fiscal.

Atenção às exceções: quando a tributação concentrada (monofásica) permanece

Apesar do fim da substituição tributária para a maioria das mercadorias, alguns setores continuarão com tributação concentrada, semelhante ao modelo monofásico.

É o caso dos combustíveis, que terão um regime próprio de incidência única do IBS e da CBS, conforme os artigos 172 a 180 da LC 214/2025.

Nessa categoria, o imposto será cobrado de forma monofásica, ou seja, concentrado na produção ou importação, é calculado com base em valores específicos por unidade de medida, como litro, metro cúbico ou quilograma.

Entre os produtos abrangidos estão:

  • Gasolina e diesel
  • Etanol anidro e hidratado
  • Biodiesel (B100)
  • Gás natural e biometano
  • Querosene de aviação
  • GLP (Gás liquefeito de petróleo)

Essa exceção tem como objetivo simplificar a arrecadação e manter a estabilidade na tributação de setores estratégicos, sem abrir mão da rastreabilidade digital que será obrigatória em todos os segmentos.

Créditos presumidos no comércio: oportunidades em bens usados e reciclagem

Além de corrigir distorções, a LC 214/2025 cria incentivos fiscais em setores específicos. Um deles é o regime de créditos presumidos para operações com bens usados e materiais recicláveis.

Nesses casos, o varejista poderá aproveitar créditos sobre a compra de produtos para revenda ou reaproveitamento, desde que devidamente documentados.

A medida busca fomentar a economia circular e premiar práticas sustentáveis, permitindo ao contribuinte reduzir o impacto tributário de forma legal e auditável.

Essa é uma oportunidade especialmente relevante para segmentos como:

  • Comércio de eletrônicos recondicionados;
  • Revenda de automóveis usados;
  • Reciclagem e revenda de metais, plásticos e papel.

Para aplicar corretamente os créditos presumidos, será essencial revisar as classificações fiscais (NCM) e adequar os sistemas de emissão de notas, garantindo que a base de cálculo e o enquadramento tributário estejam corretos conforme o novo regime.

Adequações na NFC-e e o cronograma de obrigatoriedade para 2026

A reforma não impacta apenas a tributação, ela também exige atualização tecnológica nas plataformas fiscais.

A partir de janeiro de 2026, todas as empresas deverão adequar seus sistemas de emissão de NFC-e e NF-e para atender às novas regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS.

Essas validações incluem:

  • Preenchimento obrigatório de novos campos de regime tributário;
  • Códigos específicos de enquadramento fiscal (cClassTrib);
  • Rejeição automática de documentos com NCM incompleto ou incorreto;
  • Identificação do destino da operação para cálculo do imposto.

O que significa que notas emitidas com códigos incorretos ou que não estejam alinhadas ao modelo não cumulativo serão rejeitadas pela SEFAZ, o que pode paralisar vendas e comprometer o fluxo de caixa.

Empresas que ainda utilizam sistemas desatualizados precisam planejar a migração imediatamente, revisando cadastros de produtos, parametrizações fiscais e integração com ERPs e PDVs.

Como se preparar para o novo modelo tributário

A adaptação à LC 214/2025 não se resume a atualizar sistemas, ela exige planejamento tributário e tecnológico integrado.

Empresas do varejo devem:

  1. Revisar a classificação fiscal (NCM) de todos os produtos;
  2. Atualizar o ERP e o emissor de notas para o novo layout de NF-e e NFC-e;
  3. Acompanhar o cronograma de transição até 2033;
  4. Treinar equipes fiscais e contábeis sobre IBS e CBS;
  5. Implementar a automação fiscal, garantindo rastreabilidade e validação digital.

Ferramentas como o NDD Space já estão preparadas para o novo ambiente, oferecendo emissão e validação automática de documentos fiscais conforme as regras do IBS/CBS.

Transparência e eficiência no varejo digital

A LC 214/2025 inaugura uma nova fase para o varejo brasileiro, mais transparente, integrada e digital.

O fim da substituição tributária marca o início de um modelo que privilegia a eficiência operacional e a recuperação de créditos, exigindo das empresas uma postura proativa na gestão fiscal.

Quem se preparar desde já com sistemas atualizados, automação de processos e controles digitais sairá à frente, evitando rejeições, aproveitando créditos e garantindo conformidade total com o novo regime tributário.

Conheça o NDD Space e saiba como simplificar a adaptação do seu varejo ao novo modelo de IBS e CBS.

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