O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária.
Sua regulamentação se dá através do Convênio ICMS 92/15 e é um código composto por 7 dígitos.
Entenda o que cada um deles representa:
O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92-15, (veja clicando aqui), então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
Com a obrigação do CEST, o Fisco passa a associar o segmento com o produto detalhando exatamente o que está sendo movimentado.
É muito importante as empresas compreenderem que produtos lançados com códigos errados podem gerar alíquotas superiores de impostos.
A partir do ano de 2016 o CEST é obrigatório, portanto fique atento!
Para aquelas empresas que querem antecipar essas adequações e ir se familiarizando com esta nova característica, a NDD tem a solução certa para você, conheça a Compliance Tributário. Entre em contato com nossos consultores!