Documento fiscal NFC-e está ligado ao setor varejista ou a empresas que se relacionem com o cliente final sem a presença de intermediários
O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento eletrônico criado para substituir as notas fiscais de venda ao consumidor. Com ele, cada venda é devidamente comunicada às secretarias de fazenda estadual, enquanto o consumidor recebe o comprovante, a chamada Danfe-NFC-e. Sua existência está alinhada ao Sistema Público de Escrituração Digital.
Em seu site, o Sped explica que se trata da “modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a sua validade jurídica”.
Ou seja, dentro do propósito do Sped, trata-se de um documento cuja existência é unicamente virtual. Um dos grandes motivos para sua existência é ter mais velocidade na comunicação entre sistemas e dar mais subsídios para o combate à sonegação.
A relação entre o setor varejista e a NFC-e
Como nasceu para ser um comprovante do cupom fiscal físico, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) está ligada ao setor varejista ou a empresas que tenham relação direta com o cliente final.
Vale ressaltar que se trata de um setor muito importante para a economia brasileira. De acordo com a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), o segmento empregava, em 2021, cerca de 25,8% dos 33 milhões de brasileiros com emprego formal. Estima-se que o valor agregado do varejo brasileiro corresponda a pouco mais de 11% do PIB do país.
Basicamente, se um negócio trata diretamente com o consumidor final, sem a presença de um intermediário, ele tem a responsabilidade de emitir a NFC-e. Há algumas particularidades deste documento fiscal em alguns estados, conforme explicamos neste artigo.
Como emitir a NFC-e?
Para fazer a emissão e a comunicação de dados com as secretarias de fazenda, há alguns requisitos:
- Inscrição Estadual ativa;
- Conexão com a internet;
- Impressão não fiscal;
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
- Credenciamento na Sefaz e autorização para emissão.
- Software específico que emita a NFC-e.
Qual software escolher para gestão da NFC-e?
Um dos pontos fundamentais para os varejistas é encontrar um parceiro habilitado a oferecer um software específico para a gestão desse documento. Isso vale, inclusive, na gestão de um negócio como um todo, visto que as vendas são um dado relevante.
É importante considerar que este documento fiscal tem dois “clientes” diferentes: o fisco e o consumidor final. Por isso, é preciso garantir que os requisitos de ambos sejam preenchidos com um software integrando vários pontos.
Nesse sentido, alguns cuidados são fundamentais:
Legislação – Como já mencionamos, os estados de São Paulo, Ceará e Santa Catarina têm regras específicas. Nas demais unidades da federação, a situação está padronizada. Entretanto, um software precisa ser capaz de lidar com estes detalhes em prol do compliance fiscal.
Operação e suporte – Uma das preocupações do varejista é de ter o suporte, visto que está em uma relação direta com o cliente. Por isso, pesquisar mais sobre os sistemas de suporte é um critério importante. E, é claro, o apoio se torna necessário em momentos extraordinários, pois o foco do software e da solução é garantir estabilidade na operação, evitando lentidão e problemas.
Segurança – Os certificados digitais devem ser devidamente armazenados, além de estarem protegidos contra ciberataques. É função de um software emissor investir em segurança para proteger os dados empresariais e de seus clientes, sob pena de aplicação de multas ou danos à imagem.
Emissão em contingência – Quando uma transação é realizada, a NFC-e é aprovada, rejeitada ou fica em contingência. No caso de rejeição, o varejista tem prazo de 24 horas para fazer as adaptações necessárias. Em geral, a rejeição ocorre por motivos como falhas nos dados do varejista ou do cliente e erros no cadastro dos produtos. Não fazer a correção deixa a empresa sujeita à aplicação de multas.
Período de teste – Se a solução é boa, por que ela não poderia ser testada, não é mesmo?