Veja as atualizações nas regras de validação estabelecidas pela ANTT para os transportadores regulares de passageiros
A versão 1.02 da Nota Técnica 2024.001 traz consigo importantes atualizações no contexto das regras de validação estabelecidas pela ANTT para os transportadores regulares de passageiros. Além disso, destaca-se a ampliação para até 20.000 documentos originários por município de descarregamento.
Versão 1.02 da NT 2024.001 (Resumo)
As mudanças incluídas nesta atualização são as seguintes:
- Regras de Validação da ANTT: Foi estabelecida uma exceção às regras de validação para empresas (CNPJ14) credenciadas à emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe). Essa exceção aplica-se às RV’s: F89b, F108, F109, F110, F111 e F112.
- Alteração de Schema do MDFe: O schema do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) foi modificado para permitir até 20.000 ocorrências de documentos originários por município de descarregamento.
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação: 11/03/2024.
- Ambiente de Produção: 08/04/2024.
Estas atualizações representam um avanço significativo no âmbito do MDF-e, proporcionando mais flexibilidade e eficiência para os transportadores, ao mesmo tempo em que garantem a conformidade com as normas vigentes.
Fonte: Nota_Tecnica_2024_001_v1.02