Com a obrigatoriedade para abril de 2025, estados se movimentam para aderir a NFCom. Em 11 Unidades Federadas já é possível emitir o documento. Veja em quais…
O Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica publicou um comunicando na última sexta-feirta (08/03) atualizando as Unidades Federadas que já possuem ambiente de homologação habilitado para emissão da NFCom:
- Ambiente SEFAZ Virtual RS → Acre, Amazonas, Para, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul
- Ambiente Próprio → Mato Grosso
O Portal alerta empresas devem solicitar credenciamento em cada unidade federada.
Como está a adesão dos Estados a NFcom
Com a obrigatoriedade para abril de 2025, os estados iniciaram a adesão ao modelo 62 já no ano de 2022, quando a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica foi oficialmente instituída. Abaixo vamos listar por estados os regulamentos:
- Acre – Decreto nº 11.133/2022
- Alagoas – Instrução Normativa SEF nº 48/2023
- Amazonas – Resolução nº 0027/2023
- Ceará – Decreto nº 34.732/2022
- Distrito Federal – Decreto nº 44.223/2023
- Goiás – Decreto nº 10.192/2023
- Mato Grosso – Decreto nº 352/2023
- Mato Grosso do Sul – Decreto nº 16.290/2023
- Paraíba – Decreto nº 42.560/2022
- Piauí – Decreto nº 21.737/2022
- Rio Grande do Norte – Decreto nº 31.825/2022
- Rondônia – Decreto nº 27.613/2022
- Santa Catarina – Decreto nº 2.364/2022
- Sergipe – Decreto nº 401/2023
Fonte: Portal NFCom