Com entrada em vigor prevista para abril de 2025, a NFCom, documento fiscal voltado às empresas de comunicação e telecomunicação gera dúvidas.
NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
Instituída pelo Ajuste Sinief nº 7, de 2022, a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é um documento exclusivo em formato digital, que passará a valer a partir de 2025. As empresas contribuintes do ICMS que operam com serviços de comunicação e telecomunicação terão a obrigatoriedade de lidar com este documento fiscal.
Desenvolvida por secretarias de fazenda estaduais, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Receita Federal do Brasil, a NFCom envolve dois segmentos com grande volume de clientes, como o de comunicações e telecomunicações, e traz uma série de questões.
Além disso, espera-se que haja uma série de variações conforme as diferentes modalidades de cobrança, caso de pagamentos pré-pagos, serviços realizados de forma centralizada, em parceria, entre outras particularidades do setor. Veja algumas das principais dúvidas sobre a NFCom:
O que é a NFCom?
Conforme estipula o ajuste Sinief nº7, trata-se de “documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte”.
O documento fiscal nasceu para substituir outros dois: a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a de Telecomunicações (modelo 22). Dessa forma, seu propósito está em simplificar as obrigações acessórias de contribuintes, além de dar mais rastreabilidade e capacidade de fiscalização por parte do fisco.
O que é Danfe-Com?
Assim como em outros documentos fiscais, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) é uma representação gráfica da NFCom. Ela deve ser enviada ao destinatário dos serviços. Ou seja, segue o padrão da maioria dos documentos fiscais do país.
Quem deve emitir a NFCom?
As empresas contribuintes do ICMS que operam com serviços de comunicação e telecomunicação terão a obrigatoriedade de lidar com este documento fiscal. Entre os perfis de organizações que devem emiti-la, encontram-se:
- Emissoras de rádio e televisão;
- Portais de notícias;
- Empresas de telefonia (incluindo serviços de TV por assinatura e internet);
- Jornais e revistas na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão;
- Repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.
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A partir de quando a NFCom é obrigatória?
A obrigatoriedade se inicia a partir de 1º de abril de 2025, conforme o Ajuste SINIEF nº 49/2023.
O que é preciso para emitir a NFCom?
A empresa responsável deve se credenciar na Secretaria de Fazenda do estado em que está federada para poder emitir o documento fiscal. Cada estado poderá adotar e definir o uso em substituição aos documentos fiscais anteriores – será necessário acompanhar a homologação e atuação de cada Sefaz para ver as especificidades.
Quais as regras de emissão da NFCom?
É possível que os estados estabeleçam outros detalhes, mas, de maneira geral, há algumas regras a serem seguidas:
- O arquivo digital da NFCom deve ser elaborado no padrão XML (“Extensible Markup Language”);
- A numeração será sequencial e crescente de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
- Deve conter um código numérico, gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação da NFCom, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NFCom;
- Deve ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Assim como em outros documentos fiscais brasileiros, a NFCom surge com o propósito de simplificar as emissões, desburocratizar as operações e facilitar a rotina fiscal do setor de comunicações e de telecomunicações.
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