Solução monitora e captura os retornos do EFD-REINF

novembro 27, 2017

solucao-para-efd-reinf
Olá, como você sabe o EFD-REINF trouxe diversas mudanças do cenário fiscal atual. Com essas mudanças de obrigatoriedade aparecem algumas dúvidas de como será esse processo.

Foi pensando nos clientes e nas constantes mudanças na legislação brasileira, que a NDD, empresa que está no mercado há mais de 10 anos, com as soluções de Documentos Eletrônicos, lançou no seu portfólio o: NDD EFD-REINF.

Solução da NDD que cumpri a legislação brasileira e irá auxiliar você com mais essa mudança, já possui os demais documentos fiscais e agora complementa com EFD-REINF.

E como irá funcionar o processo de EFD-REINF?

O contribuinte irá preencher os dados necessário do EFD-REINF, até o dia 20 do mês seguinte referente a estruturação. Irá gerar o arquivo através do seu ERP que poderá ser um arquivo XML ou texto. O ERP irá enviar a nota a NDD que irá capturar os documentos,  quando for arquivo texto irá converter e assinar digitalmente o documento e enviar ao WS do EFD-REINF. O WS do EFD-REINF, faz as suas validações das informações enviadas no arquivos e envia os arquivos de retorno com a mensagens dos documentos a NDD.

solucao-para-efd-reinf

A NDD irá monitorar todos os documentos, em tempo real. Irá captura os retornos e disponibiliza ao ERP um arquivo no formato texto ou XML conforme a sua necessidade.

É importante lembrar que o documento EFD-REINF não tem obrigatoriedade da guarda eletrônica, porém, se o cliente optar pela guarda do recibo, aonde contém o protocolo e a data assim comprovando a entrega do documento ao Fisco conforme determina a legislação. Confira o fluxo:

FLUXO SOLUÇÃO NDD EFD-REINF

Fluxo EFD-REINF

Abaixo apresentamos a tabela de eventos não periódicos e periódicos que necessitam ser transmitidos por meio de arquivos de acordo com cada leiaute estabelecido. O quadro apresenta os eventos, sua obrigatoriedade e os requisitos necessários ao seu envio.

LEGENDA COLUNAS OBRIGATÓRIO EVENTO E REQUISITO

“O” = OBRIGATÓRIO.
“N” = NÃO OBRIGATÓRIO
“OC” = OBRIGATÓRIO SE EXISTIR INFORMAÇÃO PARA O EVENTO

“”N/A” = NÃO SE APLICA

Tabela EFD-REINF

 

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte

da EFD-Reinf – versão 1.1

Manual de formação de arquivos REINF 1.0

A mensageria NDD Reinf é responsável pela integração entre o ERP o Web Service SPED que irá autorizar o evento enviado. Esse documento tem por objetivo detalhar o layout TXT NDD Reinf 1.0 BETA, onde os eventos detalhados atendem ao layout vigente.
Manual de formação de arquivos REINF 1.0

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