Sefaz SC – Prorrogados os prazos da obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef na NF-e e NFC-e

maio 24, 2023
cBenef SC

Veja os novos prazos divulgados pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina com a publicação do ATO DIAT nº 035/2023.

Obrigatoriedade de preenchimento do cBenef

Foi publicado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina o ATO DIAT nº 035/2023, alterando os prazos da obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo cBenef – Código de Benefício Fiscal (ID I05f) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Novo prazo

Após a alteração a obrigatoriedade de preenchimento do cBenef será:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1º de julho de 2023;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de 1º de julho de 2023.

Para que serve o cBenef?

O cBenef serve para identificar as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina e deverá ser preenchido na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Fonte: Sefaz SC

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