Ato DIAT n° 058/2024
No dia 19 de setembro de 2024, a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC) publicou o Ato DIAT n° 058/2024, que traz importantes alterações nas regras de preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes catarinenses. Este ato modifica o anterior Ato DIAT n° 35 de 2024 e estabelece novas obrigações relativas ao preenchimento de determinados campos.
Resumo das Alterações
O principal objetivo do Ato DIAT n° 058/2024 é garantir maior clareza e padronização na prestação de informações nos documentos fiscais, especialmente no que se refere ao preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e à inclusão obrigatória de outros campos, que são:
- cCredPresumido (ID I05h)
- pCredPresumido (ID I05i)
- vCredPresumido (ID I05j)
- cBenefRBC (ID N14a)
Essas mudanças estão em conformidade com a Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001, que visa aprimorar o controle fiscal e promover uma maior consistência nas informações transmitidas pelos contribuintes.
Para que serve o cBenef?
O cBenef serve para identificar as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina e deverá ser preenchido na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Data de Vigência
Uma das particularidades deste ato é que, embora ele tenha sido publicado em setembro de 2024, as novas regras só entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Contudo, durante o intervalo entre a publicação do ato e sua vigência, fica facultado aos contribuintes o preenchimento dos campos conforme as novas diretrizes, em substituição às disposições do Ato DIAT nº 79, de 16 de dezembro de 2022.
Para mais informações, acesse na íntegra o Ato DIAT n° 058/2024.
Fonte: Sefaz SC