Convênio permite a concessão de crédito presumido para as operações com óleo diesel e biodiesel destinados a empresas de transporte coletivo de passageiros
O Decreto nº 49.069 de 29 de abril de 2024 prorroga a produção de efeitos do Decreto nº 48.487 de 27 de abril de 2023, que trata da aplicação no Estado do Rio de Janeiro do Convênio ICMS nº 21/2023. Esse convênio autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros.
Concessão de Crédito Presumido
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, com base em suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, considera a necessidade de dar publicidade à aplicação do Convênio ICMS nº 21/2023 no estado, respeitando as normas constitucionais. O convênio permite a concessão de crédito presumido para as operações com óleo diesel e biodiesel destinados a empresas de transporte coletivo de passageiros.
Crédito de 50% da alíquota do ICMS
O Decreto estabelece que o crédito equivalente a 50% da alíquota do ICMS será concedido até 30 de abril de 2026 para as operações mencionadas. O texto também menciona a legislação vigente, o impacto financeiro da redução da alíquota, e outros aspectos relevantes para a aplicação do benefício fiscal.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de abril de 2024, e foi assinado pelo Governador Cláudio Castro.
Fonte: Sefaz RJ