Entenda as mudanças aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e prazos para implementação apresentados pela portaria nº66/2024
A Portaria N° 066/2024-SEFAZ, publicada recentemente, traz importantes alterações em relação à integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) no Estado de Mato Grosso. As mudanças promovidas por essa portaria impactam diretamente as obrigações fiscais das empresas e merecem atenção por parte dos contribuintes.
Uma das principais alterações diz respeito ao pagamento realizado por meio de PIX, através de QR Code dinâmico, que agora deverá incluir dados específicos no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e). Além disso, a portaria dispõe sobre a possibilidade de vinculação das máquinas de registros de pagamentos das filiais ao CNPJ do estabelecimento matriz, mediante autorização das administradoras de cartão de crédito, débito ou similar.
Outro ponto relevante é a divulgação do cronograma e das CNAEs dos contribuintes que estão obrigados ao cumprimento desta portaria, o que traz mais clareza e previsibilidade para as empresas em relação aos prazos e obrigações a serem cumpridas.
É importante ressaltar que a portaria já está em vigor, com exceção da exigência relacionada ao pagamento via PIX, que passará a ter efeitos a partir de 7 de maio de 2024. Dessa forma, as empresas devem se atentar para as novas regras estabelecidas e garantir sua conformidade com as disposições legais.
Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais e busquem o suporte necessário para adequação aos novos requisitos estabelecidos. O não cumprimento das disposições previstas na portaria pode acarretar em penalidades e transtornos para as empresas, reforçando a importância da conformidade fiscal.
Fonte: Sefaz MT
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