Sefaz MG – Secretaria aumenta o limite de valor da NFC-e sem identificação do consumidor

abril 8, 2022

Medida proporciona agilidade na emissão do documento, simplificação e redução da burocracia para empresas

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (7/4) o Decreto 48.398, que aumenta de R$ 3.000 para R$ 10.000 o limite de valor da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) acima do qual o contribuinte emitente deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do destinatário do documento.

Quando o valor for abaixo do limite, a identificação ocorre apenas quando solicitada pelo consumidor do produto ou serviço.

O que muda para o contribuinte?

Atendendo aos anseios dos contribuintes, a medida implementada pela Secretaria de Fazenda proporciona:

  • Mais agilidade na emissão do documento;
  • Simplificação no processo e menos burocracia para as empresas mineiras que utilizam a NFC-e;
  • redução da quantidade de situações em que será necessário o preenchimento dos dados do consumidor na nota.

Qual a validade da nova regra?

A alteração do novo limite tem efeito imediato.

Fonte: Sefaz MG

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