A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz MG) anunciou que, a partir de 3 de fevereiro de 2025, será ativada a Regra de Validação 656, que trata sobre o “Consumo indevido pelo aplicativo da empresa” para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa atualização é parte das iniciativas contínuas da Sefaz para aprimorar a segurança e a integridade no sistema de emissão de documentos fiscais.
Atualmente, a Regra 656 está em aplicação no ambiente de homologação, permitindo que empresas e desenvolvedores de software se ajustem às novas exigências antes da implementação completa. O principal objetivo dessa norma é evitar abusos e fraudes relacionados ao uso dos aplicativos de emissão de NFC-e, assegurando que os contribuintes operem dentro dos parâmetros legais.
Importância do Monitoramento de Sistemas Emissores
A Sefaz MG recomenda que todos os contribuintes fiquem atentos às requisições feitas pelos sistemas emissores de NFC-e que utilizam. O monitoramento das operações nos aplicativos é crucial para evitar complicações futuras, incluindo possíveis bloqueios por consumo indevido. Para garantir que tudo esteja em conformidade, a Sefaz sugere que os contribuintes entrem em contato com o suporte técnico de seus fornecedores de software.
Dicas para Conformidade e Prevenção de Problemas
- Revisão de Sistemas: Verifique se o seu sistema emissor está atualizado e em conformidade com as novas regras de validação.
- Treinamento e Capacitação: Invista em treinamentos para sua equipe que trabalha com a emissão de NFC-e, garantindo que todos compreendam as novas exigências.
- Suporte Técnico: Mantenha um canal de comunicação aberto com o suporte de software para resolver eventuais problemas antes da ativação da nova regra.
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Fique Informado
A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) destaca a importância de estar bem informado sobre as novas regulamentações e recomenda que os contribuintes acompanhem as atualizações disponíveis no portal da Sefaz MG. Essa comunicação é uma oportunidade valiosa para que empresas se adaptem e garantam o funcionamento contínuo de seus sistemas de emissão de NFC-e dentro da legalidade.
Preparar-se para as mudanças normativas não apenas evita transtornos, mas também contribui para a segurança e eficiência fiscal nas operações. Acompanhe o portal da Sefaz MG para mais detalhes e orientações sobre a Regra de Validação 656 e suas implicações para a emissão de NFC-e.
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Fonte: Sefaz MG