Sefaz DF – Portaria SEF nº 14/2023, sobre o Código de Benefício Fiscal

janeiro 24, 2023
Regras de Validação

Novas mudanças na obrigação de preenchimento do campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, da NF-e e da NFC-e.

O que muda com a Portaria SEF nº 14/2023?

A Portaria instituí a obrigatoriedade de preenchimento do campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, modelos 55 e 65, respectivamente, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pelos orçãos: GEREN, COAP, SUAE, SEF e Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Prazo

Esta Portaria entrou em vigor no dia 20 de Janeiro de 2023.

Fonte: Sefaz DF

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