Entenda as mudanças na emissão de NFS-e e incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na prestação de serviços de Publicidade e Propaganda no Distrito Federal
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEFAZ-DF) publicou recentemente a Portaria nº 342, que traz alterações significativas para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) relacionada aos serviços de propaganda e publicidade.
As mudanças estabelecidas pela nova portaria incluem a definição de veículos de divulgação como meios de comunicação visual ou auditiva capazes de transmitir mensagens publicitárias ao público. Além disso, a portaria determina a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na prestação de serviços de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade.
Emissão de NFS-e: Serviços de Publicidade e Propaganda
Uma das diretrizes da portaria é que os veículos de divulgação emitam a NFS-e tendo como tomador o cliente anunciante, devendo constar no documento fiscal informações referentes à agência de propaganda e publicidade responsável pela inserção do material publicitário.
A SEFAZ-DF também revogou alguns trechos da portaria anterior, buscando aprimorar os procedimentos de emissão de NFS-e e garantir a correta tributação dos serviços de propaganda e publicidade.
Essas mudanças têm o objetivo de simplificar e adequar os processos de emissão de notas fiscais eletrônicas, promovendo a transparência e a conformidade fiscal nas operações realizadas no setor de propaganda e publicidade no Distrito Federal.
Fonte; Sefaz DF